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Os seus direitos de segurança social na Alemanha
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social (MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815 O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente guia. A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da presente publicação. © União Europeia, 2012 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Julho de 2012r 2
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Índice Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 5 Introdução ..................................................................................................... 5 Organização da proteção social ......................................................................... 7 Financiamento ................................................................................................ 8 Capítulo II: Cuidados de saúde ...........................................................................10 Aquisição do direito aos cuidados de saúde .......................................................10 Cobertura .....................................................................................................10 Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................12 Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................14 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................14 Cobertura .....................................................................................................14 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................14 Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................16 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................16 Cobertura .....................................................................................................16 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................16 Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................17 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................17 Cobertura .....................................................................................................18 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................18 Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................19 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................19 Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente) .........................................19 Cobertura .....................................................................................................20 Acesso às prestações por velhice .....................................................................20 Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................21 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................21 Cobertura .....................................................................................................21 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................22 Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............23 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...................................................................................................................23 Cobertura .....................................................................................................23 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............25 Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................26 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................26 Cobertura .....................................................................................................27 Acesso às prestações familiares .......................................................................27 Capítulo X: Desemprego ....................................................................................29 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................29 Cobertura .....................................................................................................30 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................31 Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................32 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................32 Cobertura .....................................................................................................32 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................33 Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................34 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................34 Cobertura .....................................................................................................35 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................36 Julho de 2012r 3
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......37 Julho de 2012r 4
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo I: Introdução, organização e financiamento Introdução A segurança social na Alemanha comporta legalmente cinco ramos: o seguro de doença, o seguro de dependência, o seguro de pensão, o seguro de acidentes e o seguro de desemprego. No presente capítulo explicar-se-á, relativamente a cada um destes ramos, quem são os seguradores e os segurados, bem como os processos de declaração e de contribuição. O seguro social dos agricultores, o seguro dos artesãos e a segurança social dos artistas e jornalistas também não são referidos no presente guia. Sobre estes casos específicos, pode obter mais informações nas instituições seguradoras competentes. As instituições seguradoras criaram organismos de ligação para as relações com os outros Estados-Membros da UE no domínio da segurança social. Se tiver problemas ou dúvidas relativamente à segurança social na Alemanha ou noutro ou noutros Estados- Membros, consulte o organismo de ligação competente. Com exceção de muito poucas profissões (por exemplo, funcionários públicos, juízes e soldados), todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro. Contrariamente, as pessoas que ocupam um posto de trabalho com uma remuneração não superior a 400 euros, bem como os empregados a curto prazo que trabalham menos de 50 dias durante o ano civil, estão isentas do seguro. O seguro de desemprego permite igualmente, em princípio, a manutenção voluntária deste seguro, mediante pedido endereçado ao Serviço Federal de Emprego. É necessário para tal que o interessado, durante os 24 meses que precedem o início de uma atividade independente, se tenha sujeito durante 12 meses à obrigação de seguro ou recebido subsídios de desemprego. Para qualquer informação ou conselho, dirija-se à sua agência local de emprego. Para além dos ramos da segurança social supramencionados, existe ainda a assistência social pública, as prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego, por velhice ou em virtude de uma eventual redução da capacidade de ganho, bem como diversas prestações familiares e subsídios de alojamento. O procedimento da declaração Assim que começar a trabalhar, a sua entidade patronal tomará as medidas necessárias para a sua inscrição na segurança social. Será inscrito na caixa de seguro de doença (Krankenkasse), que informará as instituições seguradoras de cuidados de longa duração, pensões e de desemprego competentes. Receberá um número de seguro, sob o qual a instituição de seguro de pensões registará os seus períodos de seguro e as suas contribuições de segurança social. Quando inicia a sua atividade profissional, recebe do organismo de seguro de pensão um cartão de beneficiário (SV Ausweis) de que consta o seu apelido, o seu apelido de solteiro(a), o seu nome e o seu número de beneficiário da segurança social. Em certas profissões (por exemplo, na construção), deverá trazer consigo documentos de identificação (passaporte, bilhete de identidade) durante as horas de trabalho. Será informado pela entidade patronal. Julho de 2012r 5
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha As pessoas a quem é atribuído um novo número de seguro recebem pouco depois uma notificação que lhes indica qual o organismo de seguro de pensão competente no seu caso. Os trabalhadores independentes devem inscrever-se diretamente na caixa de doença competente. Julho de 2012r 6
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Organização da proteção social Seguro de pensões legal O seguro de pensão legal (Gesetzliche Rentenversicherung) é gerido pelo Instituto Federal do Seguro de Pensão Alemão (Deutsche Rentenversicherung Bund), pelos Institutos Regionais do Seguro de Pensão Alemão (Regionalträger der Deutschen Rentenversicherung), pelo Seguro de Pensão Alemão dos Mineiros, Ferroviários e Trabalhadores Marítimos (Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn- See) e pelas Caixas de Pensões de Velhice dos Agricultores (Landwirtschaftliche Alterskassen). Seguro de doença legal O seguro de doença legal (Gesetzliche Krankenversicherung) é gerido por cerca de 145 caixas de seguro, umas com intervenção a nível regional (por exemplo, os fundos de seguro de doença locais, Ortskrankenkassen) e outras com intervenção a nível nacional (por exemplo, a maioria das caixas supletivas, Ersatzkassen). Estas caixas estão abertas a todos os segurados, independentemente da sua profissão ou da empresa que os emprega, com exceção das caixas para agricultores. Com exceção de algumas categorias especiais (por exemplo, funcionários públicos, juízes e militares) todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro, exceto se a sua remuneração for superior ao limite máximo fixado anualmente em um ano. No caso do emprego precário, estão previstas normas especiais. As caixas de seguro de doença gerem a cobrança da totalidade das contribuições e quotizações para todos os ramos da segurança social. Seguro de dependência legal Cada caixa de seguro de doença legal criou um fundo de seguro de dependência independentemente responsável por atribuir prestações a beneficiários que carecem de cuidados de longa duração. Todos os beneficiários de uma caixa de seguro de doença estão cobertos contra o risco de necessidade de cuidados de longa duração pela mesma caixa. Os beneficiários de seguros de doença privados devem celebrar um contrato privado de seguro de dependência. (Além disso, é possível celebrar um contrato de seguro de dependência voluntário com seguradoras privadas). Seguro de acidentes legal As entidades responsáveis pelo seguro de acidentes legal (Gesetzliche Unfallversicherung) são os institutos de seguros de acidentes do setor industrial e agrícola (Berufsgenossenschaften) e os institutos de seguros de acidentes do setor público. Seguro de desemprego legal O seguro de desemprego legal (Gesetzliche Arbeitslosenversicherung) é obrigatório e é da competência da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit, BA). Os serviços deste organismo desenvolvem-se na sede, nas direções regionais e nas agências locais. O seguro de desemprego legal é aplicável por direito próprio e abrange todos os trabalhadores (operários, funcionários, estagiários e jovens com deficiência). Julho de 2012r 7
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Autonomia administrativa Cada um dos ramos da segurança social é regulado pelas instituições de seguros segundo o princípio da autonomia administrativa. Para esse fim, as instituições de seguros estabelecem organismos autorregulados (no âmbito de reuniões de representantes e reuniões de conselhos ou conselhos de administração), compostos por igual número de representantes das entidades empregadoras e dos segurados. No domínio do seguro de desemprego, estão incluídos representantes do setor público como terceira parte interessada. Os membros dos organismos autorregulados são eleitos rotativamente para mandatos de seis anos pelas entidades empregadoras e os segurados. Fiscalização As instituições de seguros sociais autorreguladas são, legalmente e de acordo com quaisquer outras legislações aplicáveis, as responsáveis pelo cumprimento dos seus deveres. Estão sujeitas a supervisão estatal, que é exercida pelas autoridades fiscalizadoras. As instituições de seguros sociais cuja jurisdição abranja mais de três Länder estão normalmente sujeitas a uma supervisão por parte do Serviço Federal dos Seguros (Bundesversicherungsamt). As outras instituições de seguros (ao nível do Länder) são fiscalizadas pelo Estado federado (Land) onde se situam. A sua instituição de seguros irá informá-lo sobre o organismo fiscalizador relevante para si. Sempre que o Instituto Federal do Seguro de Pensão Alemão seja responsável por questões básicas e funções horizontais, a supervisão está normalmente a cargo do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e do Serviço Federal dos Seguros. Financiamento O sistema de segurança social é financiado pelas contribuições pagas pelas entidades patronais e pelos trabalhadores por conta de outrem e pelas receitas fiscais gerais. Enquanto trabalhador, se exerce uma atividade cujos rendimentos são superiores a um nível marginal, deve pagar quotizações para o seguro de doença, o seguro de dependência, o seguro de desemprego e o seguro de pensão. O montante da sua quotização para cobertura por seguro legal é determinado através de uma percentagem sobre a sua remuneração. 53% da contribuição é paga por si e 47% pela sua entidade patronal. Em contrapartida, os trabalhadores independentes suportam a totalidade da sua quotização para os seguros de doença, dependência e pensão. As contribuições para o seguro de acidentes estão a cargo, exclusivamente, da entidade patronal. A sua entidade patronal é responsável pelo cálculo e pelo pagamento das contribuições e deduzirá a sua parte nas remunerações. Mantém a sua percentagem da contribuição e paga as contribuições gerais dos seguros sociais (isto é, as contribuições para seguros de doença, de dependência, pensões e desemprego. A contribuição total para o seguro de doença representa atualmente 15,5% da sua remuneração, até ao limite de um montante fixado anualmente (o limite máximo para o cálculo das contribuições é de 45 900 euros por ano). 7,3% da contribuição está a cargo da entidade patronal. Se os requisitos financeiros das respetivas caixas de seguro de doença não estiverem cobertos pela contribuição associada aos rendimentos, as caixas de seguro podem cobrar uma contribuição suplementar independente dos rendimentos. Se o valor médio da contribuição suplementar do Julho de 2012r 8
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha seguro de doença legal exceder 2% da sua remuneração sujeita a contribuições, tem direito a uma compensação social (Sozialausgleich). A taxa de quotização para o seguro de dependência (Pflegeversicherung) é de 1,95%. Os segurados nascidos após 1940 sem filhos pagam ainda, ao atingirem 23 anos de idade, um suplemento de quotização de 0,25%. O limite máximo no regime legal obrigatório do seguro de doença e do seguro de dependência era de 50 850 euros por ano. A quotização para o seguro de pensão eleva-se a 19,60% da remuneração, até ao limite do cálculo das quotizações (67 200 euros por ano nos antigos Länder e 57 600 euros por ano nos novos Länder). Metade da contribuição está normalmente a cargo da entidade patronal. A contribuição para o seguro de desemprego eleva-se a 3,0% do seu salário, até ao limite do cálculo das contribuições aplicável ao seguro de desemprego. Metade da contribuição está a cargo da entidade patronal e a outra metade está a cargo do trabalhador. Não é devida qualquer quotização para beneficiar das prestações familiares (financiadas por fundos públicos). Julho de 2012r 9
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo II: Cuidados de saúde Aquisição do direito aos cuidados de saúde Toda a população está obrigada (exceto quando o rendimento ultrapassa o limite de 50 850 euros para seguros obrigatórios) a inscrever-se num seguro de saúde legal ou privado. Têm direito a prestações: trabalhadores por conta de outrem e os indivíduos que se encontrem em formação profissional, incluindo estagiários; os pensionistas que tenham cumprido o período legal de seguro; desempregados que recebem subsídios de desemprego; as pessoas com deficiência em empregos protegidos; as pessoas que se encontrem em reabilitação profissional e as pessoas em formação profissional em instituições de formação especial de apoio aos jovens (Jugendhilfe); estudantes inscritos em cursos superiores reconhecidos; agricultores e familiares que os auxiliem; artistas e escritores; pessoas sem qualquer outro direito à prestação de serviços de saúde (em determinadas condições). Não é estipulado qualquer período mínimo de desconto. Cobertura Exames preventivos No âmbito das medidas de rastreio de doenças, tem direito, juntamente com os membros da sua família, aos exames médicos preventivos seguintes: exames para o rastreio de doenças infantis até ao fim do 6.º ano de idade e até ao fim do 10.º ano; exames anuais para o rastreio de cancro, para mulheres a partir dos 20 anos e homens a partir dos 45 anos; de dois em dois anos, um exame médico geral de rastreio, que incide especialmente nas doenças cardiovasculares e renais ou da diabetes para segurados com mais de 35 anos. Cuidados de saúde Enquanto estiver segurado, tem direito, juntamente com os membros da sua família, a assistência de médicos de clínica geral, especialistas e dentistas. Trimestralmente, um adulto tem de pagar uma taxa especial (Praxisgebühr) de 10 euros por cada primeira consulta de um médico ou dentista. Não é necessário pagar Julho de 2012r 10
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha esta taxa especial (Praxisgebühr) caso tenha sido encaminhado por outro médico durante o mesmo trimestre, bem como nas consultas de rotina bianuais no dentista. Medicamentos e aparelhos e próteses Pode obter os medicamentos em qualquer farmácia apresentando uma receita passada por um médico convencionado. Regra geral, por cada medicamento comprado na farmácia deve ser pago um suplemento igual a 10% do preço de venda, com um mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o suplemento não pode ser superior ao preço do medicamento. Não têm comparticipação os medicamentos para as constipações e gripes, incluindo os produtos farmacêuticos para o respetico tratamento, como medicamentos para o congestionamento nasal, analgésicos, medicamentos para a tosse e a expetoração, produtos terapêuticos para a boca e a garganta, com exceção de infeções fúngicas, laxantes e produtos farmacêuticos contra enjoos em viagens. Estão igualmente excluídos da cobertura do seguro os produtos farmacêuticos destinados essencialmente a aumentar a qualidade de vida. Especialmente isentos estão os produtos farmacêuticos destinados ao tratamento da disfunção erétil, para estímulo e aumento da potência sexual, para deixar de fumar, para perda de peso ou limitação do apetite, bem como para regulação do peso corporal ou aumento do crescimento de cabelo. Os medicamentos vendidos sem receita médica não têm, geralmente, comparticipação, mas existem exceções à regra. Por exemplo, os medicamentos para crianças até aos 12 anos com deficiências do desenvolvimento, bem como os produtos farmacêuticos que, de acordo com as orientações do Comité Misto Federal (Gemeinsamer Bundesausschuss), estão indicados na terapêutica- padrão do tratamento de doenças graves, são (parcialmente) reembolsados. Os segurados têm igualmente direito a tratamentos paramédicos (fisioterapia, logopedia, terapia ocupacional, quiropodia). Os segurados devem pagar um suplemento de 10% dos custos, acrescido de 10 euros por prescrição. A caixa de seguro de doença cobre igualmente o custo de auxiliares auditivos clinicamente necessários, próteses e outros aparelhos no momantante dos preços contratados, se necessário, até um limite fixo. Os segurados adultos têm apenas um direito limitado a equipamentos oftalmológicos. O fornecimento dos aparelhos requer a aprovação prévia por parte da caixa de seguro de doença, caso não estão isentados pela caixa. O suplemento para dispositivos auxiliares e aparelhos corresponde a 10% do preço, com um mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o suplemento não pode ser superior ao preço do produto adquirido. O valor do suplemento destinado a dispositivos auxiliares para consumo está limitado a 10 euros para o abastecimento mensal dos mesmos. Cuidados dentários As caixas de seguro de doença compaticipa a 100% os tratamentos dentários cirúrgicos e de conservação. Para os tratamentos de ortodôncia (prevenção e correção de um mau alinhamento do maxilar ou do dente), o beneficiário paga 20% do total, que é reembolsado pela caixa de seguro de doença após a conclusão do tratamento. A comparticipação nos cuidados ortodônticos necessários de segurados com menos de 18 anos (em alguns casos, abrangendo igualmente pessoas com mais idade) é de 100%. Julho de 2012r 11
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Os segurados recebem subsídios fixos baseados em diagnósticos para dentaduras e coroas, que correspondem a 50% dos custos do tratamento normal, designada como prestação (Regelleistung) normal. O subsídio fixo aumenta nos casos de uma prevenção regular comprovada. Para além do subsídio fixo, têm direito ao mesmo montante os segurados cujos rendimentos sejam inferiores a um determinado limite. Têm igualmente direito a prestações normais clinicamente necessárias a um custo razoável. Cuidados no domicílio e ajuda no trabalho doméstico Se a situação do seu agregado familiar não permitir que nenhum dos seus membros lhe ministre os cuidados necessários, a sua caixa de seguro de doença, para além da assistência médica, pagará os cuidados de enfermagem a dispensar no domicílio por pessoal qualificado. Contudo, apenas tem direito a estes cuidados se for necessário, mas não exequível, um tratamento em meio hospitalar, ou se o referido tratamento puder ser evitado ou encurtado pelos cuidados no domicílio. Em princípio, o direito aos cuidados no domicílio está limitado a quatro semanas por cada doença. Em princípio, o direito a receber ajuda no trabalho doméstico está limitado a quatro semanas por episódio de doença se, devido à sua doença, não puder executar as tarefas domésticas. Todavia, esta prestação só é concedida se fizer parte do agregado familiar uma criança menor de 12 anos ou deficiente que não possa ficar a cargo de outra pessoa em casa. Tratamento hospitalar Tem direito a todos os tratamentos hospitalares de que precisar. A necessidade de tratamento hospitalar deve ser confirmada por uma declaração do seu médico. Com exceção de casos de urgência, deve apresentar previamente um pedido à sua caixa de seguro de doença para a cobertura das despesas. Por um período máximo de 28 dias por ano civil, tem de pagar um pequeno montante (10 euros) por dia de hospitalização. Custos de deslocação Sob determinadas condições, as despesas de deslocação efetuadas para receber assistência médica podem ser total ou parcialmente pagas pela caixa de seguro de doença. Os segurados pagam 10% das despesas de deslocação, com um mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros por deslocação. Acesso aos cuidados de saúde Antes de qualquer consulta, deve apresentar ao médico um cartão de seguro de doença (Krankenversicherungskarte). Em caso de urgência, o médico trata-o sem exigir o cartão; nesse caso, deve apresentar o cartão de seguro de doença nos 10 dias seguintes. Os cuidados são prestados por médicos ou dentistas convencionados com as caixas de doença - mais de 90% dos médicos -, de entre os quais poderá escolher aquele que pretende, no início do tratamento ou de cada trimestre. Poderá encontrar uma lista dos médicos convencionados na caixa de seguro de doença em que está inscrito. Julho de 2012r 12
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Se o seu médico considerar necessário enviá-lo a um especialista, a uma policlínica ou a um estabelecimento similar, passa-lhe uma credencial (Überweisungsschein). Julho de 2012r 13
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença Na Alemanha, se for um trabalhador por conta de outrem e ficar incapacitado para trabalhar devido a doença, o seu empregador continuará a pagar o seu salário independentemente do seu horário de trabalho semanal ou mensal. O direito à continuação do pagamento do salário (Entgeltfortzahlung) só existe se a relação laboral durar há quatro semanas, sem interrupções. Cobertura Em geral, em caso de incapacidade para o trabalho devido a doença, a sua entidade patronal continuará a pagar-lhe o salário durante as primeiras seis semanas de incapacidade. As pessoas doentes cujo salário não é pago pela entidade patronal, ou deixa de o ser, têm direito a prestações pecuniárias (Krankengeld) concedidas pela caixa de seguro de doença. Esta prestação é igual a 70% do salário habitual (Regelentgelt), mas não pode ultrapassar 90% do montante líquido desta remuneração. As prestações pecuniárias de doença são pagas até ao fim do período de incapacidade para o trabalho coberto por um certificado médico. No entanto, para a mesma doença, as prestações pecuniárias só podem ser concedidas durante um máximo de 78 semanas, ao longo de um período de 3 anos. Uma vez decorrido o período de três anos, poderá considerar-se, em determinadas condições, o pagamento por um novo período de três anos. Se receber outras prestações, nomeadamente pensão por invalidez total ou profissional, ou prestações concedidas no estrangeiro, as prestações pecuniárias por doença serão suprimidas ou reduzidas. Acesso às prestações pecuniárias por doença Quando ficar doente, deve comunicar imediatamente à sua entidade patronal a doença e a sua duração provável. Se a sua incapacidade para trabalhar durar mais de três dias, tem de entregar um atestado médico à sua entidade patronal, o mais tardar no quarto dia de doença. O direito a prestações pecuniárias por doença existe, em princípio, a partir do dia seguinte àquele em que o médico determinou a incapacidade para o trabalho. O atestado médico deverá indicar a duração esperada da incapacidade para o trabalho. Este atestado tem de ser entregue à sua entidade patronal. Se for convocado para um exame médico, deve comparecer pontualmente. Se, sem razões válidas, faltar a um exame médico para que foi chamado, pode perder as prestações pecuniárias por doença. Julho de 2012r 14
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Se estiver a receber outra prestação (por exemplo, uma pensão) ou se a doença resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, deve informar a sua caixa de seguro de doença. Enquanto durar a sua incapacidade para o trabalho, não pode sair da Alemanha sem autorização da sua caixa de doença, de contrário pode ser financeiramente prejudicado. O seu direito a prestações pecuniárias em caso de doença de um filho Se está coberto por um seguro de doença legal e o seu filho (até aos 12 anos de idade) está doente e necessita de cuidados (conforme atestado por um médico), tem direito a prestações por doença durante um máximo de 10 dias úteis por criança (no total, num máximo de 25 dias úteis) em cada ano civil, desde que não haja outra pessoa no seu agregado familiar que possa cuidar da criança. Julho de 2012r 15
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade Todas as mulheres que têm direito a prestações em espécie de doença, têm também direito a cuidados de saúde durante a gravidez e depois do parto. As mulheres cobertas por um seguro de doença legal recebem um subsídio de maternidade de 13 euros por dia durante a licença de maternidade e pelo dia do parto, se tiverem direito a prestações por doença em caso de incapacidade para o trabalho ou se não for paga qualquer remuneração durante a licença de maternidade. As trabalhadoras por conta de outrem que não estiverem, elas próprias, cobertas por um seguro de doença legal (por exemplo, mulheres com seguro privado ou mulheres cobertas pelo seguro de doença legal com base num direito derivado (“familienversichert”) recebem, no total, um subsídio de maternidade no montante máximo de 210 euros, pagos pelo Estado Federal. Cobertura As prestações em espécie de maternidade incluem: assistência por um médico e por uma parteira durante a gravidez e após o parto; assistência por uma parteira e, se necessário, por um médico durante o parto; medicamentos, ligaduras e outros auxiliares médicos e materiais terapêuticos; pagamento das despesas em caso de parto em estabelecimento autorizado; direito a cuidados no domicílio; ajuda à família. O subsídio de maternidade é pago nas seis semanas que antecedem o parto e nas oito semanas que se lhe seguem (12 semanas em caso de nascimento prematuro ou nascimento múltiplo). Em caso de nascimento prematuro, a licença de maternidade após o parto é prolongada pelo período equivalente aos dias que não puderam ser gozados antes do parto. O seu montante depende do seu salário e não pode ser superior a 13 euros por dia de calendário. A diferença entre este subsídio e o seu salário líquido será paga pela sua entidade patronal. Acesso às prestações por maternidade e paternidade Se está grávida, deve obter um cartão de maternidade (Mutterschaftspass) onde encontrará indicações sobre os exames médicos a fazer. Julho de 2012r 16
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo V: Prestações por invalidez Aquisição do direito a prestações por invalidez Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão segurados em caso de invalidez. Pensão por invalidez geral (Erwerbsminderung) Esta pensão é concedida se um segurado, na sequência da redução da sua capacidade de ganho por razões de saúde, deixar de estar em condições de exercer uma atividade nas condições normais do mercado de trabalho durante pelo menos seis horas (pensão por incapacidade parcial de ganho) ou pelo menos três horas (pensão por incapacidade total de ganho) por dia. Para ter direito a esta pensão, deve ter pago quotizações para o seguro obrigatório durante pelo menos 60 meses (“prazo de garantia”). Além disso, deve ter estado inscrito no seguro obrigatório durante três anos durante os cinco anos anteriores ao início da invalidez. Este período de cinco anos pode ser acrescido, por exemplo, dos períodos de incapacidade para o trabalho, de desemprego, de formação escolar e de educação dos filhos. Se o segurado ficar inválido menos de seis anos depois de concluir uma formação académica ou profissional, as condições de garantia são menos rigorosas. Pensão por invalidez parcial (teilweise Erwerbsminderung) A título da proteção da confiança, os segurados podem igualmente requerer uma pensão por redução parcial da capacidade de ganho se satisfizerem as condições previstas na legislação aplicável aos seguros, se tiverem nascido antes de 2 janeiro de 1961 e se uma redução da sua capacidade de ganho por razões de saúde os impedir de trabalhar pelo menos durante seis horas por dia na sua profissão atual ou noutra profissão que seja aceitável para eles. Limites de rendimentos adicionais Se trabalhar e auferir rendimentos para além da sua pensão, isso pode levar à perda da pensão. Deve sempre consultar a instituição de seguro de pensões competente antes de iniciar uma atividade remunerada. Normas especiais para mineiros Se é mineiro, considera-se que a sua capacidade para o trabalho diminuiu se deixar de poder exercer normalmente a sua atividade mineira anterior ou uma atividade semelhante, a não ser que exerça uma atividade equivalente fora do setor mineiro. Os rendimentos do trabalho adicionais auferidos de uma atividade economicamente não equivalente ao emprego anterior não têm consequências para a sua pensão. A partir dos 50 anos, os mineiros têm direito a uma pensão, se deixarem de exercer uma atividade economicamente equivalente ao trabalho anterior como mineiros. Julho de 2012r 17
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Todavia, para ter direito a esta pensão, deve ter cumprido um período de garantia de 25 anos. Medidas de reabilitação Na legislação relativa às pensões, privilegia-se a reabilitação em detrimento da pensão. Se for possível manter e melhorar a capacidade de ganho do segurado através de medidas de reabilitação, a instituição de seguro de pensões concederá em primeiro lugar serviços de reabilitação médica ou profissional, em vez de uma pensão. Cobertura O montante da sua pensão depende do montante das contribuições de segurança social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos períodos de contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve uma contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão. Acesso às prestações por invalidez Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social competente. Julho de 2012r 18
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice Aquisição do direito a prestações por velhice Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores independentes com uma remuneração superior ao salário mínimo) estão cobertas pelo seguro de velhice. A pensão de velhice é concedida como uma contrapartida pelo trabalho desempenhado ao longo da sua vida ativa. Para ter direito a ela, o beneficiário deverá ter atingido uma determinada idade e ter cumprido um período mínimo de seguro (o prazo de garantia geral é de cinco anos de quotizações e de períodos de substituição). Todos os meses civis em que pagou quotizações ou cuidou de uma criança menor de três anos contam para os períodos mínimos de seguro de 5, 15 e 25 anos. Para o período de aquisição dos direitos de 35 anos, são tidos em conta todos os períodos que dão direito a pensão. É o caso, por exemplo, de períodos de formação e de períodos de educação de um filho com menos de dez anos. Se, ao atingir a idade da pensão, reduzir a sua atividade profissional, pode optar pela reforma parcial, isto é, receber a pensão de velhice sob a forma de pensão parcial (um terço, metade ou dois terços da pensão completa). Pode também decidir não requerer a pensão. Se, aos 65 anos de idade, não tiver requerido uma pensão de velhice ou tiver requerido apenas uma pensão parcial, a pensão à taxa plena que lhe será paga posteriormente será acrescida de um montante igual a 0,5% por mês (6% por ano) do montante da fração cujo benefício não requereu. Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente) A idade legal de reforma é gradualmente aumentada para os 67 anos no período de 2012 a 2029, processo que terá início com as pessoas nascidas em 1947. Para todos os nascidos após 1963, a idade legal de reforma será 67 anos. Os segurados poderão obter a reforma por inteiro aos 65 anos desde que tenham cumprido 45 anos de quotizações obrigatórias provenientes de trabalho e de cuidados, bem como de períodos de educação dos filhos até aos dez anos. Não existem limites para os rendimentos adicionais que pode auferir para além da pensão de reforma normal. Pensões antecipadas A idade de reforma para pensões antecipadas será ajustada à nova idade legal de reforma. Contudo, não haverá atualizações nos tipos de pensões que serão gradualmente extintos; nesses casos, a idade legal de reforma continuará a ser 65 anos. A reforma antecipada pode ser requerida a partir dos 63 anos após 35 anos de quotizações para o seguro de pensão, mediante uma redução do seu montante. Julho de 2012r 19
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha A pensão de velhice para pessoas com deficiência grave pode ser solicitada por segurados que tenham atingido os 65 anos de idade, sejam reconhecidos como deficientes profundos no início do pagamento da pensão e tenham completado o período de aquisição de direitos de 35 anos. Esta pensão pode ser paga antecipadamente, mediante uma redução do seu montante, a partir dos 62 anos de idade. Os segurados nascidos antes de 1 de janeiro de 1952 podem requerer uma pensão de velhice aos 63 anos, se: tiverem completado um prazo de garantia de 15 anos; tiverem quotizado a título obrigatório para um emprego ou trabalho segurado durante oito dos dez últimos anos antes do início da pensão; estiverem desempregados no início da pensão; tiverem estado desempregados durante 52 semanas no total após a idade de 58 anos e seis meses ou se tiverem trabalhado a tempo parcial por razões de idade (Altersteilzeitarbeit) durante, pelo menos 24 meses antes do início da pensão. Para compensar a maior duração dos pagamentos de pensão, a pensão é reduzida em 0,3% por cada mês que o beneficiário receber a pensão antes da idade legal de reforma (no caso da pensão por velhice para pessoas com deficiências graves, antes dos 65 anos). Existem normas especiais para os mineiros. Estes têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos, se tiverem cumprido um período mínimo de seguro de 25 anos. Pensão de velhice para mulheres As mulheres têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos, desde que tenham pago mais de 10 anos de quotizações obrigatórias depois de completarem 40 anos. O período mínimo de seguro é de dez anos. Contudo, as seguradas nascidas em 1952 ou mais tarde já não podem requerer esta pensão de reforma. Cobertura O montante da sua pensão depende sobretudo do montante das contribuições de segurança social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos períodos de contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve uma contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão. Acesso às prestações por velhice Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social competente. Julho de 2012r 20
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha Capítulo VII: Prestações por sobrevivência Aquisição do direito a prestações por sobrevivência Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão cobertas pelo seguro de sobrevivência. O cônjuge sobrevivo, o parceiro sobrevivo de uma união de facto registada e, em alguns casos, o cônjuge divorciado têm direito a uma pensão de viuvez. O direito a uma pensão de viuvez está sujeito a uma condição de garantia de cinco anos de períodos de quotizações e de substituição. O prazo de garantia pode ser considerado cumprido se o segurado falecer em consequência de uma lesão profissional ou pouco depois de ter concluído estudos ou formação. Além disso, para que o cônjuge sobrevivo tenha direito a uma pensão, o casamento deverá, em princípio, ter durado pelo menos um ano. Após a morte de um segurado, é concedida uma pensão de orfandade aos seus filhos, em princípio, até à idade de 18 anos. O limite de idade é aumentado para 27 anos se o órfão seguir uma formação escolar ou profissional, se realizar voluntariamente um ano de trabalho social ou ecológico ou se uma deficiência o impedir de prover às suas necessidades. Se a formação escolar ou profissional for interrompida para cumprimento do serviço militar ou cívico legal, o direito à pensão de orfandade é prorrogado por um período correspondente para além da idade de 27 anos. Quando um dos progenitores ainda está vivo, é paga metade da pensão de orfandade. Cobertura Pensões de viuvez (Witwen-und Witwerrenten) Uma pensão de viuvez ascende a 25% do montante total da pensão de invalidez (Rente wegen voller Erwerbsminderung) do falecido (conhecida por “pequena pensão” de viuvez). O pagamento desta prestação é limitado a dois anos. A pensão é aumentada quando o beneficiário tem a cargo um filho, quando atingiu a idade de 45 anos (a partir de 2012 este limite de idade aumentará gradualmente até atingir 47 anos em 2029) ou quando a sua capacidade de ganho está reduzida a 55% (conhecida, neste caso, por “grande pensão” de viuvez). As viúvas ou viúvos que educaram filhos beneficiam ainda de um suplemento. Em caso de divórcio, os direitos comuns adquiridos a seguro de velhice e de invalidez são repartidos entre os ex- cônjuges. Montante das pensões Em vez de requerem as prestações de cônjuge e viúvo segundo o processo habitual, os cônjuges podem, através de uma declaração conjunta, requerer que os direitos a pensão adquiridos durante a vida comum sejam repartidos. Para o efeito, há uma condição que deve ser satisfeita: os dois cônjuges devem ter, cada um, pelo menos 25 anos de direitos adquiridos à pensão. O casamento deve ter sido contraído após Julho de 2012r 21
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Álemanha 31.12.01 e/ou os dois parceiros deviam, nessa data, ter menos de 40 anos. Se forem satisfeitas as condições supramencionadas, os parceiros no âmbito de uma parceria declarada podem igualmente requerer uma repartição das pensões. Pensão de orfandade (Waisenrente) A pensão de orfandade para crianças órfãs de um progenitor ascende a 10% da pensão do progenitor falecido acrescida de um complemento de orfandade. Para crianças órfãs de ambos os progenitores, a pensão ascende a 20% da pensão dos progenitores falecidos acrescida de um complemento de orfandade. Em caso de morte do segurado antes dos 63 anos, a pensão de orfandade é reduzida, no máximo, em 10,8%. Rendimentos tidos em conta Para determinar as pensões em caso de morte, são tidos em conta, até certo ponto, os rendimentos profissionais ou de substituição do beneficiário e, se for caso disso, os seus rendimentos patrimoniais. O montante mensal fixado ascende atualmente a 718,08 euros nos antigos Länder e a 637,03 euros nos novos Länder e é aumentado por cada filho com direito a pensão de orfandade. No caso das pensões de órfão, esses rendimentos apenas são tidos em conta se o órfão tiver mais de 18 anos. O montante mensal fixado para órfãos ascende atualmente a 478,72 euros nos antigos Länder e a 424,69 euros nos novos Länder. Se os rendimentos próprios forem superiores ao montante isento, 40% do rendimento líquido remanescente são imputados às pensões de viúva, de viúvo ou de órfão. Acesso às prestações por sobrevivência Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social competente. Julho de 2012r 22
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