Os seus direitos de segurança social - na Alemanha - Europa EU

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Os seus direitos de segurança social
                na Alemanha
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
                         Os seus direitos de segurança social na Álemanha

O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os
correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social
(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815

O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social
aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras
publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente
contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente
guia.

A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a
responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da
presente publicação.

© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
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Índice

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 5
  Introdução ..................................................................................................... 5
  Organização da proteção social ......................................................................... 7
  Financiamento ................................................................................................ 8
Capítulo II: Cuidados de saúde ...........................................................................10
  Aquisição do direito aos cuidados de saúde .......................................................10
  Cobertura .....................................................................................................10
  Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................12
Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................14
  Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................14
  Cobertura .....................................................................................................14
  Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................14
Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................16
  Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................16
  Cobertura .....................................................................................................16
  Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................16
Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................17
  Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................17
  Cobertura .....................................................................................................18
  Acesso às prestações por invalidez ...................................................................18
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................19
  Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................19
  Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente) .........................................19
  Cobertura .....................................................................................................20
  Acesso às prestações por velhice .....................................................................20
Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................21
  Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................21
  Cobertura .....................................................................................................21
  Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................22
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............23
  Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
   ...................................................................................................................23
  Cobertura .....................................................................................................23
  Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............25
Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................26
  Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................26
  Cobertura .....................................................................................................27
  Acesso às prestações familiares .......................................................................27
Capítulo X: Desemprego ....................................................................................29
  Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................29
  Cobertura .....................................................................................................30
  Acesso às prestações por desemprego ..............................................................31
Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................32
  Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................32
  Cobertura .....................................................................................................32
  Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................33
Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................34
  Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................34
  Cobertura .....................................................................................................35
  Acesso a cuidados de longa duração .................................................................36

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Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......37

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Capítulo I: Introdução, organização e financiamento

Introdução

A segurança social na Alemanha comporta legalmente cinco ramos: o seguro de
doença, o seguro de dependência, o seguro de pensão, o seguro de acidentes e o
seguro de desemprego. No presente capítulo explicar-se-á, relativamente a cada um
destes ramos, quem são os seguradores e os segurados, bem como os processos de
declaração e de contribuição.

O seguro social dos agricultores, o seguro dos artesãos e a segurança social dos
artistas e jornalistas também não são referidos no presente guia. Sobre estes casos
específicos, pode obter mais informações nas instituições seguradoras competentes.

As instituições seguradoras criaram organismos de ligação para as relações com os
outros Estados-Membros da UE no domínio da segurança social. Se tiver problemas ou
dúvidas relativamente à segurança social na Alemanha ou noutro ou noutros Estados-
Membros, consulte o organismo de ligação competente.

Com exceção de muito poucas profissões (por exemplo, funcionários públicos, juízes e
soldados), todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro.
Contrariamente, as pessoas que ocupam um posto de trabalho com uma remuneração
não superior a 400 euros, bem como os empregados a curto prazo que trabalham
menos de 50 dias durante o ano civil, estão isentas do seguro.

O seguro de desemprego permite igualmente, em princípio, a manutenção voluntária
deste seguro, mediante pedido endereçado ao Serviço Federal de Emprego. É
necessário para tal que o interessado, durante os 24 meses que precedem o início de
uma atividade independente, se tenha sujeito durante 12 meses à obrigação de
seguro ou recebido subsídios de desemprego. Para qualquer informação ou conselho,
dirija-se à sua agência local de emprego.

Para além dos ramos da segurança social supramencionados, existe ainda a
assistência social pública, as prestações mínimas em benefício dos candidatos a
emprego, por velhice ou em virtude de uma eventual redução da capacidade de
ganho, bem como diversas prestações familiares e subsídios de alojamento.

O procedimento da declaração

Assim que começar a trabalhar, a sua entidade patronal tomará as medidas
necessárias para a sua inscrição na segurança social. Será inscrito na caixa de seguro
de doença (Krankenkasse), que informará as instituições seguradoras de cuidados de
longa duração, pensões e de desemprego competentes. Receberá um número de
seguro, sob o qual a instituição de seguro de pensões registará os seus períodos de
seguro e as suas contribuições de segurança social.

Quando inicia a sua atividade profissional, recebe do organismo de seguro de pensão
um cartão de beneficiário (SV Ausweis) de que consta o seu apelido, o seu apelido de
solteiro(a), o seu nome e o seu número de beneficiário da segurança social. Em certas
profissões (por exemplo, na construção), deverá trazer consigo documentos de
identificação (passaporte, bilhete de identidade) durante as horas de trabalho. Será
informado pela entidade patronal.

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As pessoas a quem é atribuído um novo número de seguro recebem pouco depois uma
notificação que lhes indica qual o organismo de seguro de pensão competente no seu
caso. Os trabalhadores independentes devem inscrever-se diretamente na caixa de
doença competente.

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Organização da proteção social

Seguro de pensões legal

O seguro de pensão legal (Gesetzliche Rentenversicherung) é gerido pelo Instituto
Federal do Seguro de Pensão Alemão (Deutsche Rentenversicherung Bund), pelos
Institutos Regionais do Seguro de Pensão Alemão (Regionalträger der Deutschen
Rentenversicherung), pelo Seguro de Pensão Alemão dos Mineiros, Ferroviários e
Trabalhadores Marítimos (Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn- See) e
pelas Caixas de Pensões de Velhice dos Agricultores (Landwirtschaftliche
Alterskassen).

Seguro de doença legal

O seguro de doença legal (Gesetzliche Krankenversicherung) é gerido por cerca de
145 caixas de seguro, umas com intervenção a nível regional (por exemplo, os fundos
de seguro de doença locais, Ortskrankenkassen) e outras com intervenção a nível
nacional (por exemplo, a maioria das caixas supletivas, Ersatzkassen). Estas caixas
estão abertas a todos os segurados, independentemente da sua profissão ou da
empresa que os emprega, com exceção das caixas para agricultores. Com exceção de
algumas categorias especiais (por exemplo, funcionários públicos, juízes e militares)
todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro, exceto se a sua
remuneração for superior ao limite máximo fixado anualmente em um ano. No caso do
emprego precário, estão previstas normas especiais. As caixas de seguro de doença
gerem a cobrança da totalidade das contribuições e quotizações para todos os ramos
da segurança social.

Seguro de dependência legal

Cada caixa de seguro de doença legal criou um fundo de seguro de dependência
independentemente responsável por atribuir prestações a beneficiários que carecem
de cuidados de longa duração. Todos os beneficiários de uma caixa de seguro de
doença estão cobertos contra o risco de necessidade de cuidados de longa duração
pela mesma caixa. Os beneficiários de seguros de doença privados devem celebrar um
contrato privado de seguro de dependência. (Além disso, é possível celebrar um
contrato de seguro de dependência voluntário com seguradoras privadas).

Seguro de acidentes legal

As entidades responsáveis pelo seguro de acidentes legal (Gesetzliche
Unfallversicherung) são os institutos de seguros de acidentes do setor industrial e
agrícola (Berufsgenossenschaften) e os institutos de seguros de acidentes do setor
público.

Seguro de desemprego legal

O seguro de desemprego legal (Gesetzliche Arbeitslosenversicherung) é obrigatório e
é da competência da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit, BA). Os
serviços deste organismo desenvolvem-se na sede, nas direções regionais e nas
agências locais. O seguro de desemprego legal é aplicável por direito próprio e
abrange todos os trabalhadores (operários, funcionários, estagiários e jovens com
deficiência).

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Autonomia administrativa

Cada um dos ramos da segurança social é regulado pelas instituições de seguros
segundo o princípio da autonomia administrativa. Para esse fim, as instituições de
seguros estabelecem organismos autorregulados (no âmbito de reuniões de
representantes e reuniões de conselhos ou conselhos de administração), compostos
por igual número de representantes das entidades empregadoras e dos segurados. No
domínio do seguro de desemprego, estão incluídos representantes do setor público
como terceira parte interessada. Os membros dos organismos autorregulados são
eleitos rotativamente para mandatos de seis anos pelas entidades empregadoras e os
segurados.

Fiscalização

As instituições de seguros sociais autorreguladas são, legalmente e de acordo com
quaisquer outras legislações aplicáveis, as responsáveis pelo cumprimento dos seus
deveres. Estão sujeitas a supervisão estatal, que é exercida pelas autoridades
fiscalizadoras. As instituições de seguros sociais cuja jurisdição abranja mais de três
Länder estão normalmente sujeitas a uma supervisão por parte do Serviço Federal dos
Seguros (Bundesversicherungsamt). As outras instituições de seguros (ao nível do
Länder) são fiscalizadas pelo Estado federado (Land) onde se situam. A sua instituição
de seguros irá informá-lo sobre o organismo fiscalizador relevante para si. Sempre
que o Instituto Federal do Seguro de Pensão Alemão seja responsável por questões
básicas e funções horizontais, a supervisão está normalmente a cargo do Ministério
Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e do Serviço Federal dos Seguros.

Financiamento

O sistema de segurança social é financiado pelas contribuições pagas pelas entidades
patronais e pelos trabalhadores por conta de outrem e pelas receitas fiscais gerais.

Enquanto trabalhador, se exerce uma atividade cujos rendimentos são superiores a
um nível marginal, deve pagar quotizações para o seguro de doença, o seguro de
dependência, o seguro de desemprego e o seguro de pensão. O montante da sua
quotização para cobertura por seguro legal é determinado através de uma
percentagem sobre a sua remuneração. 53% da contribuição é paga por si e 47% pela
sua entidade patronal. Em contrapartida, os trabalhadores independentes suportam a
totalidade da sua quotização para os seguros de doença, dependência e pensão. As
contribuições para o seguro de acidentes estão a cargo, exclusivamente, da entidade
patronal.

A sua entidade patronal é responsável pelo cálculo e pelo pagamento das
contribuições e deduzirá a sua parte nas remunerações. Mantém a sua percentagem
da contribuição e paga as contribuições gerais dos seguros sociais (isto é, as
contribuições para seguros de doença, de dependência, pensões e desemprego.

A contribuição total para o seguro de doença representa atualmente 15,5% da sua
remuneração, até ao limite de um montante fixado anualmente (o limite máximo para
o cálculo das contribuições é de 45 900 euros por ano). 7,3% da contribuição está a
cargo da entidade patronal. Se os requisitos financeiros das respetivas caixas de
seguro de doença não estiverem cobertos pela contribuição associada aos
rendimentos, as caixas de seguro podem cobrar uma contribuição suplementar
independente dos rendimentos. Se o valor médio da contribuição suplementar do

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seguro de doença legal exceder 2% da sua remuneração sujeita a contribuições, tem
direito a uma compensação social (Sozialausgleich).

A taxa de quotização para o seguro de dependência (Pflegeversicherung) é de 1,95%.
Os segurados nascidos após 1940 sem filhos pagam ainda, ao atingirem 23 anos de
idade, um suplemento de quotização de 0,25%.

O limite máximo no regime legal obrigatório do seguro de doença e do seguro de
dependência era de 50 850 euros por ano.

A quotização para o seguro de pensão eleva-se a 19,60% da remuneração, até ao
limite do cálculo das quotizações (67 200 euros por ano nos antigos Länder e 57 600
euros por ano nos novos Länder). Metade da contribuição está normalmente a cargo
da entidade patronal.

A contribuição para o seguro de desemprego eleva-se a 3,0% do seu salário, até ao
limite do cálculo das contribuições aplicável ao seguro de desemprego. Metade da
contribuição está a cargo da entidade patronal e a outra metade está a cargo do
trabalhador.

Não é devida qualquer quotização               para      beneficiar        das   prestações   familiares
(financiadas por fundos públicos).

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Capítulo II: Cuidados de saúde

Aquisição do direito aos cuidados de saúde

Toda a população está obrigada (exceto quando o rendimento ultrapassa o limite de
50 850 euros para seguros obrigatórios) a inscrever-se num seguro de saúde legal ou
privado.

Têm direito a prestações:

 trabalhadores por conta de outrem e os indivíduos que se encontrem em formação
  profissional, incluindo estagiários;
 os pensionistas que tenham cumprido o período legal de seguro;
 desempregados que recebem subsídios de desemprego;
 as pessoas com deficiência em empregos protegidos;
 as pessoas que se encontrem em reabilitação profissional e as pessoas em formação
  profissional em instituições de formação especial de apoio aos jovens (Jugendhilfe);
 estudantes inscritos em cursos superiores reconhecidos;
 agricultores e familiares que os auxiliem;
 artistas e escritores;
 pessoas sem qualquer outro direito à prestação de serviços de saúde (em
  determinadas condições).

Não é estipulado qualquer período mínimo de desconto.

Cobertura

Exames preventivos

No âmbito das medidas de rastreio de doenças, tem direito, juntamente com os
membros da sua família, aos exames médicos preventivos seguintes:

 exames para o rastreio de doenças infantis até ao fim do 6.º ano de idade e até ao
  fim do 10.º ano;
 exames anuais para o rastreio de cancro, para mulheres a partir dos 20 anos e
  homens a partir dos 45 anos;
 de dois em dois anos, um exame médico geral de rastreio, que incide especialmente
  nas doenças cardiovasculares e renais ou da diabetes para segurados com mais de
  35 anos.

Cuidados de saúde

Enquanto estiver segurado, tem direito, juntamente com os membros da sua família, a
assistência de médicos de clínica geral, especialistas e dentistas.

Trimestralmente, um adulto tem de pagar uma taxa especial (Praxisgebühr) de 10
euros por cada primeira consulta de um médico ou dentista. Não é necessário pagar

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esta taxa especial (Praxisgebühr) caso tenha sido encaminhado por outro médico
durante o mesmo trimestre, bem como nas consultas de rotina bianuais no dentista.

Medicamentos e aparelhos e próteses

Pode obter os medicamentos em qualquer farmácia apresentando uma receita passada
por um médico convencionado. Regra geral, por cada medicamento comprado na
farmácia deve ser pago um suplemento igual a 10% do preço de venda, com um
mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o suplemento não pode ser
superior ao preço do medicamento. Não têm comparticipação os medicamentos para
as constipações e gripes, incluindo os produtos farmacêuticos para o respetico
tratamento, como medicamentos para o congestionamento nasal, analgésicos,
medicamentos para a tosse e a expetoração, produtos terapêuticos para a boca e a
garganta, com exceção de infeções fúngicas, laxantes e produtos farmacêuticos contra
enjoos em viagens.

Estão igualmente excluídos da cobertura do seguro os produtos farmacêuticos
destinados essencialmente a aumentar a qualidade de vida. Especialmente isentos
estão os produtos farmacêuticos destinados ao tratamento da disfunção erétil, para
estímulo e aumento da potência sexual, para deixar de fumar, para perda de peso ou
limitação do apetite, bem como para regulação do peso corporal ou aumento do
crescimento de cabelo. Os medicamentos vendidos sem receita médica não têm,
geralmente, comparticipação, mas existem exceções à regra. Por exemplo, os
medicamentos para crianças até aos 12 anos com deficiências do desenvolvimento,
bem como os produtos farmacêuticos que, de acordo com as orientações do Comité
Misto Federal (Gemeinsamer Bundesausschuss), estão indicados na terapêutica-
padrão do tratamento de doenças graves, são (parcialmente) reembolsados.

Os segurados têm igualmente direito a tratamentos paramédicos (fisioterapia,
logopedia, terapia ocupacional, quiropodia). Os segurados devem pagar um
suplemento de 10% dos custos, acrescido de 10 euros por prescrição.

A caixa de seguro de doença cobre igualmente o custo de auxiliares auditivos
clinicamente necessários, próteses e outros aparelhos no momantante dos preços
contratados, se necessário, até um limite fixo. Os segurados adultos têm apenas um
direito limitado a equipamentos oftalmológicos. O fornecimento dos aparelhos requer
a aprovação prévia por parte da caixa de seguro de doença, caso não estão isentados
pela caixa. O suplemento para dispositivos auxiliares e aparelhos corresponde a 10%
do preço, com um mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o
suplemento não pode ser superior ao preço do produto adquirido. O valor do
suplemento destinado a dispositivos auxiliares para consumo está limitado a 10 euros
para o abastecimento mensal dos mesmos.

Cuidados dentários

As caixas de seguro de doença compaticipa a 100% os tratamentos dentários
cirúrgicos e de conservação.

Para os tratamentos de ortodôncia (prevenção e correção de um mau alinhamento do
maxilar ou do dente), o beneficiário paga 20% do total, que é reembolsado pela caixa
de seguro de doença após a conclusão do tratamento. A comparticipação nos cuidados
ortodônticos necessários de segurados com menos de 18 anos (em alguns casos,
abrangendo igualmente pessoas com mais idade) é de 100%.

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Os segurados recebem subsídios fixos baseados em diagnósticos para dentaduras e
coroas, que correspondem a 50% dos custos do tratamento normal, designada como
prestação (Regelleistung) normal. O subsídio fixo aumenta nos casos de uma
prevenção regular comprovada. Para além do subsídio fixo, têm direito ao mesmo
montante os segurados cujos rendimentos sejam inferiores a um determinado limite.
Têm igualmente direito a prestações normais clinicamente necessárias a um custo
razoável.

Cuidados no domicílio e ajuda no trabalho doméstico

Se a situação do seu agregado familiar não permitir que nenhum dos seus membros
lhe ministre os cuidados necessários, a sua caixa de seguro de doença, para além da
assistência médica, pagará os cuidados de enfermagem a dispensar no domicílio por
pessoal qualificado. Contudo, apenas tem direito a estes cuidados se for necessário,
mas não exequível, um tratamento em meio hospitalar, ou se o referido tratamento
puder ser evitado ou encurtado pelos cuidados no domicílio. Em princípio, o direito aos
cuidados no domicílio está limitado a quatro semanas por cada doença.

Em princípio, o direito a receber ajuda no trabalho doméstico está limitado a quatro
semanas por episódio de doença se, devido à sua doença, não puder executar as
tarefas domésticas. Todavia, esta prestação só é concedida se fizer parte do agregado
familiar uma criança menor de 12 anos ou deficiente que não possa ficar a cargo de
outra pessoa em casa.

Tratamento hospitalar

Tem direito a todos os tratamentos hospitalares de que precisar. A necessidade de
tratamento hospitalar deve ser confirmada por uma declaração do seu médico. Com
exceção de casos de urgência, deve apresentar previamente um pedido à sua caixa de
seguro de doença para a cobertura das despesas. Por um período máximo de 28 dias
por ano civil, tem de pagar um pequeno montante (10 euros) por dia de
hospitalização.

Custos de deslocação

Sob determinadas condições, as despesas de deslocação efetuadas para receber
assistência médica podem ser total ou parcialmente pagas pela caixa de seguro de
doença. Os segurados pagam 10% das despesas de deslocação, com um mínimo de 5
euros e um máximo de 10 euros por deslocação.

Acesso aos cuidados de saúde

Antes de qualquer consulta, deve apresentar ao médico um cartão de seguro de
doença (Krankenversicherungskarte). Em caso de urgência, o médico trata-o sem
exigir o cartão; nesse caso, deve apresentar o cartão de seguro de doença nos 10 dias
seguintes.

Os cuidados são prestados por médicos ou dentistas convencionados com as caixas de
doença - mais de 90% dos médicos -, de entre os quais poderá escolher aquele que
pretende, no início do tratamento ou de cada trimestre.

Poderá encontrar uma lista dos médicos convencionados na caixa de seguro de doença
em que está inscrito.

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Se o seu médico considerar necessário enviá-lo a um especialista, a uma policlínica ou
a um estabelecimento similar, passa-lhe uma credencial (Überweisungsschein).

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Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença

Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença

Na Alemanha, se for um trabalhador por conta de outrem e ficar incapacitado para
trabalhar devido a doença, o seu empregador continuará a pagar o seu salário
independentemente do seu horário de trabalho semanal ou mensal. O direito à
continuação do pagamento do salário (Entgeltfortzahlung) só existe se a relação
laboral durar há quatro semanas, sem interrupções.

Cobertura

Em geral, em caso de incapacidade para o trabalho devido a doença, a sua entidade
patronal continuará a pagar-lhe o salário durante as primeiras seis semanas de
incapacidade.

As pessoas doentes cujo salário não é pago pela entidade patronal, ou deixa de o ser,
têm direito a prestações pecuniárias (Krankengeld) concedidas pela caixa de seguro
de doença. Esta prestação é igual a 70% do salário habitual (Regelentgelt), mas não
pode ultrapassar 90% do montante líquido desta remuneração.

As prestações pecuniárias de doença são pagas até ao fim do período de incapacidade
para o trabalho coberto por um certificado médico. No entanto, para a mesma doença,
as prestações pecuniárias só podem ser concedidas durante um máximo de 78
semanas, ao longo de um período de 3 anos. Uma vez decorrido o período de três
anos, poderá considerar-se, em determinadas condições, o pagamento por um novo
período de três anos.

Se receber outras prestações, nomeadamente pensão por invalidez total ou
profissional, ou prestações concedidas no estrangeiro, as prestações pecuniárias por
doença serão suprimidas ou reduzidas.

Acesso às prestações pecuniárias por doença

Quando ficar doente, deve comunicar imediatamente à sua entidade patronal a doença
e a sua duração provável.

Se a sua incapacidade para trabalhar durar mais de três dias, tem de entregar um
atestado médico à sua entidade patronal, o mais tardar no quarto dia de doença. O
direito a prestações pecuniárias por doença existe, em princípio, a partir do dia
seguinte àquele em que o médico determinou a incapacidade para o trabalho. O
atestado médico deverá indicar a duração esperada da incapacidade para o trabalho.
Este atestado tem de ser entregue à sua entidade patronal.

Se for convocado para um exame médico, deve comparecer pontualmente. Se, sem
razões válidas, faltar a um exame médico para que foi chamado, pode perder as
prestações pecuniárias por doença.

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Se estiver a receber outra prestação (por exemplo, uma pensão) ou se a doença
resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, deve informar a
sua caixa de seguro de doença. Enquanto durar a sua incapacidade para o trabalho,
não pode sair da Alemanha sem autorização da sua caixa de doença, de contrário
pode ser financeiramente prejudicado.

O seu direito a prestações pecuniárias em caso de doença de um filho
Se está coberto por um seguro de doença legal e o seu filho (até aos 12 anos de
idade) está doente e necessita de cuidados (conforme atestado por um médico), tem
direito a prestações por doença durante um máximo de 10 dias úteis por criança (no
total, num máximo de 25 dias úteis) em cada ano civil, desde que não haja outra
pessoa no seu agregado familiar que possa cuidar da criança.

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Capítulo IV:            Prestações                    por          maternidade   e   por
paternidade

Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade

Todas as mulheres que têm direito a prestações em espécie de doença, têm também
direito a cuidados de saúde durante a gravidez e depois do parto.

As mulheres cobertas por um seguro de doença legal recebem um subsídio de
maternidade de 13 euros por dia durante a licença de maternidade e pelo dia do
parto, se tiverem direito a prestações por doença em caso de incapacidade para o
trabalho ou se não for paga qualquer remuneração durante a licença de maternidade.
As trabalhadoras por conta de outrem que não estiverem, elas próprias, cobertas por
um seguro de doença legal (por exemplo, mulheres com seguro privado ou mulheres
cobertas pelo seguro de doença legal com base num direito derivado
(“familienversichert”) recebem, no total, um subsídio de maternidade no montante
máximo de 210 euros, pagos pelo Estado Federal.

Cobertura

As prestações em espécie de maternidade incluem:

   assistência por um médico e por uma parteira durante a gravidez e após o parto;
 assistência por uma parteira e, se necessário, por um médico durante o parto;
 medicamentos, ligaduras e outros auxiliares médicos e materiais terapêuticos;
 pagamento das despesas em caso de parto em estabelecimento autorizado;
 direito a cuidados no domicílio;
 ajuda à família.

O subsídio de maternidade é pago nas seis semanas que antecedem o parto e nas oito
semanas que se lhe seguem (12 semanas em caso de nascimento prematuro ou
nascimento múltiplo). Em caso de nascimento prematuro, a licença de maternidade
após o parto é prolongada pelo período equivalente aos dias que não puderam ser
gozados antes do parto. O seu montante depende do seu salário e não pode ser
superior a 13 euros por dia de calendário. A diferença entre este subsídio e o seu
salário líquido será paga pela sua entidade patronal.

Acesso às prestações por maternidade e paternidade

Se está grávida, deve obter um cartão de maternidade (Mutterschaftspass) onde
encontrará indicações sobre os exames médicos a fazer.

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Capítulo V: Prestações por invalidez

Aquisição do direito a prestações por invalidez

Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os
trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores
independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão
segurados em caso de invalidez.

Pensão por invalidez geral (Erwerbsminderung)

Esta pensão é concedida se um segurado, na sequência da redução da sua capacidade
de ganho por razões de saúde, deixar de estar em condições de exercer uma atividade
nas condições normais do mercado de trabalho durante pelo menos seis horas
(pensão por incapacidade parcial de ganho) ou pelo menos três horas (pensão por
incapacidade total de ganho) por dia.

Para ter direito a esta pensão, deve ter pago quotizações para o seguro obrigatório
durante pelo menos 60 meses (“prazo de garantia”). Além disso, deve ter estado
inscrito no seguro obrigatório durante três anos durante os cinco anos anteriores ao
início da invalidez. Este período de cinco anos pode ser acrescido, por exemplo, dos
períodos de incapacidade para o trabalho, de desemprego, de formação escolar e de
educação dos filhos. Se o segurado ficar inválido menos de seis anos depois de
concluir uma formação académica ou profissional, as condições de garantia são menos
rigorosas.

Pensão por invalidez parcial (teilweise Erwerbsminderung)

A título da proteção da confiança, os segurados podem igualmente requerer uma
pensão por redução parcial da capacidade de ganho se satisfizerem as condições
previstas na legislação aplicável aos seguros, se tiverem nascido antes de 2 janeiro de
1961 e se uma redução da sua capacidade de ganho por razões de saúde os impedir
de trabalhar pelo menos durante seis horas por dia na sua profissão atual ou noutra
profissão que seja aceitável para eles.

Limites de rendimentos adicionais

Se trabalhar e auferir rendimentos para além da sua pensão, isso pode levar à perda
da pensão. Deve sempre consultar a instituição de seguro de pensões competente
antes de iniciar uma atividade remunerada.

Normas especiais para mineiros

Se é mineiro, considera-se que a sua capacidade para o trabalho diminuiu se deixar de
poder exercer normalmente a sua atividade mineira anterior ou uma atividade
semelhante, a não ser que exerça uma atividade equivalente fora do setor mineiro. Os
rendimentos do trabalho adicionais auferidos de uma atividade economicamente não
equivalente ao emprego anterior não têm consequências para a sua pensão.

A partir dos 50 anos, os mineiros têm direito a uma pensão, se deixarem de exercer
uma atividade economicamente equivalente ao trabalho anterior como mineiros.

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Todavia, para ter direito a esta pensão, deve ter cumprido um período de garantia de
25 anos.

Medidas de reabilitação

Na legislação relativa às pensões, privilegia-se a reabilitação em detrimento da
pensão. Se for possível manter e melhorar a capacidade de ganho do segurado
através de medidas de reabilitação, a instituição de seguro de pensões concederá em
primeiro lugar serviços de reabilitação médica ou profissional, em vez de uma pensão.

Cobertura

O montante da sua pensão depende do montante das contribuições de segurança
social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos períodos de
contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve uma
contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão.

Acesso às prestações por invalidez

Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um
requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social
competente.

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Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice

Aquisição do direito a prestações por velhice

Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os
trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores
independentes com uma remuneração superior ao salário mínimo) estão cobertas pelo
seguro de velhice.

A pensão de velhice é concedida como uma contrapartida pelo trabalho
desempenhado ao longo da sua vida ativa. Para ter direito a ela, o beneficiário deverá
ter atingido uma determinada idade e ter cumprido um período mínimo de seguro (o
prazo de garantia geral é de cinco anos de quotizações e de períodos de substituição).

Todos os meses civis em que pagou quotizações ou cuidou de uma criança menor de
três anos contam para os períodos mínimos de seguro de 5, 15 e 25 anos. Para o
período de aquisição dos direitos de 35 anos, são tidos em conta todos os períodos
que dão direito a pensão. É o caso, por exemplo, de períodos de formação e de
períodos de educação de um filho com menos de dez anos.

Se, ao atingir a idade da pensão, reduzir a sua atividade profissional, pode optar pela
reforma parcial, isto é, receber a pensão de velhice sob a forma de pensão parcial (um
terço, metade ou dois terços da pensão completa). Pode também decidir não requerer
a pensão. Se, aos 65 anos de idade, não tiver requerido uma pensão de velhice ou
tiver requerido apenas uma pensão parcial, a pensão à taxa plena que lhe será paga
posteriormente será acrescida de um montante igual a 0,5% por mês (6% por ano) do
montante da fração cujo benefício não requereu.

Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente)

A idade legal de reforma é gradualmente aumentada para os 67 anos no período de
2012 a 2029, processo que terá início com as pessoas nascidas em 1947.

Para todos os nascidos após 1963, a idade legal de reforma será 67 anos. Os
segurados poderão obter a reforma por inteiro aos 65 anos desde que tenham
cumprido 45 anos de quotizações obrigatórias provenientes de trabalho e de cuidados,
bem como de períodos de educação dos filhos até aos dez anos.

Não existem limites para os rendimentos adicionais que pode auferir para além da
pensão de reforma normal.

Pensões antecipadas

A idade de reforma para pensões antecipadas será ajustada à nova idade legal de
reforma. Contudo, não haverá atualizações nos tipos de pensões que serão
gradualmente extintos; nesses casos, a idade legal de reforma continuará a ser 65
anos.

A reforma antecipada pode ser requerida a partir dos 63 anos após 35 anos de
quotizações para o seguro de pensão, mediante uma redução do seu montante.

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A pensão de velhice para pessoas com deficiência grave pode ser solicitada por
segurados que tenham atingido os 65 anos de idade, sejam reconhecidos como
deficientes profundos no início do pagamento da pensão e tenham completado o
período de aquisição de direitos de 35 anos. Esta pensão pode ser paga
antecipadamente, mediante uma redução do seu montante, a partir dos 62 anos de
idade.

Os segurados nascidos antes de 1 de janeiro de 1952 podem requerer uma pensão de
velhice aos 63 anos, se:
 tiverem completado um prazo de garantia de 15 anos;
 tiverem quotizado a título obrigatório para um emprego ou trabalho segurado
  durante oito dos dez últimos anos antes do início da pensão;
 estiverem desempregados no início da pensão;
 tiverem estado desempregados durante 52 semanas no total após a idade de 58
  anos e seis meses ou se tiverem trabalhado a tempo parcial por razões de idade
  (Altersteilzeitarbeit) durante, pelo menos 24 meses antes do início da pensão.

Para compensar a maior duração dos pagamentos de pensão, a pensão é reduzida em
0,3% por cada mês que o beneficiário receber a pensão antes da idade legal de
reforma (no caso da pensão por velhice para pessoas com deficiências graves, antes
dos 65 anos).

Existem normas especiais para os mineiros. Estes têm direito a uma pensão de velhice
aos 60 anos, se tiverem cumprido um período mínimo de seguro de 25 anos.

Pensão de velhice para mulheres

As mulheres têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos, desde que tenham
pago mais de 10 anos de quotizações obrigatórias depois de completarem 40 anos. O
período mínimo de seguro é de dez anos. Contudo, as seguradas nascidas em 1952 ou
mais tarde já não podem requerer esta pensão de reforma.

Cobertura

O montante da sua pensão depende sobretudo do montante das contribuições de
segurança social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos
períodos de contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve
uma contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão.

Acesso às prestações por velhice

Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um
requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social
competente.

Julho de 2012r 20
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Capítulo VII: Prestações por sobrevivência

Aquisição do direito a prestações por sobrevivência

Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os
trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores
independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão cobertas
pelo seguro de sobrevivência.

O cônjuge sobrevivo, o parceiro sobrevivo de uma união de facto registada e, em
alguns casos, o cônjuge divorciado têm direito a uma pensão de viuvez.

O direito a uma pensão de viuvez está sujeito a uma condição de garantia de cinco
anos de períodos de quotizações e de substituição. O prazo de garantia pode ser
considerado cumprido se o segurado falecer em consequência de uma lesão
profissional ou pouco depois de ter concluído estudos ou formação. Além disso, para
que o cônjuge sobrevivo tenha direito a uma pensão, o casamento deverá, em
princípio, ter durado pelo menos um ano.

Após a morte de um segurado, é concedida uma pensão de orfandade aos seus
filhos, em princípio, até à idade de 18 anos. O limite de idade é aumentado para 27
anos se o órfão seguir uma formação escolar ou profissional, se realizar
voluntariamente um ano de trabalho social ou ecológico ou se uma deficiência o
impedir de prover às suas necessidades. Se a formação escolar ou profissional for
interrompida para cumprimento do serviço militar ou cívico legal, o direito à pensão de
orfandade é prorrogado por um período correspondente para além da idade de 27
anos. Quando um dos progenitores ainda está vivo, é paga metade da pensão de
orfandade.

Cobertura

Pensões de viuvez (Witwen-und Witwerrenten)

 Uma pensão de viuvez ascende a 25% do montante total da pensão de invalidez
(Rente wegen voller Erwerbsminderung) do falecido (conhecida por “pequena pensão”
de viuvez). O pagamento desta prestação é limitado a dois anos. A pensão é
aumentada quando o beneficiário tem a cargo um filho, quando atingiu a idade de 45
anos (a partir de 2012 este limite de idade aumentará gradualmente até atingir 47
anos em 2029) ou quando a sua capacidade de ganho está reduzida a 55%
(conhecida, neste caso, por “grande pensão” de viuvez). As viúvas ou viúvos que
educaram filhos beneficiam ainda de um suplemento. Em caso de divórcio, os direitos
comuns adquiridos a seguro de velhice e de invalidez são repartidos entre os ex-
cônjuges.

Montante das pensões

Em vez de requerem as prestações de cônjuge e viúvo segundo o processo habitual,
os cônjuges podem, através de uma declaração conjunta, requerer que os direitos a
pensão adquiridos durante a vida comum sejam repartidos. Para o efeito, há uma
condição que deve ser satisfeita: os dois cônjuges devem ter, cada um, pelo menos 25
anos de direitos adquiridos à pensão. O casamento deve ter sido contraído após

Julho de 2012r 21
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31.12.01 e/ou os dois parceiros deviam, nessa data, ter menos de 40 anos. Se forem
satisfeitas as condições supramencionadas, os parceiros no âmbito de uma parceria
declarada podem igualmente requerer uma repartição das pensões.

Pensão de orfandade (Waisenrente)

A pensão de orfandade para crianças órfãs de um progenitor ascende a 10% da
pensão do progenitor falecido acrescida de um complemento de orfandade. Para
crianças órfãs de ambos os progenitores, a pensão ascende a 20% da pensão dos
progenitores falecidos acrescida de um complemento de orfandade. Em caso de morte
do segurado antes dos 63 anos, a pensão de orfandade é reduzida, no máximo, em
10,8%.

Rendimentos tidos em conta

Para determinar as pensões em caso de morte, são tidos em conta, até certo ponto,
os rendimentos profissionais ou de substituição do beneficiário e, se for caso disso, os
seus rendimentos patrimoniais. O montante mensal fixado ascende atualmente a
718,08 euros nos antigos Länder e a 637,03 euros nos novos Länder e é aumentado
por cada filho com direito a pensão de orfandade. No caso das pensões de órfão, esses
rendimentos apenas são tidos em conta se o órfão tiver mais de 18 anos. O montante
mensal fixado para órfãos ascende atualmente a 478,72 euros nos antigos Länder e a
424,69 euros nos novos Länder. Se os rendimentos próprios forem superiores ao
montante isento, 40% do rendimento líquido remanescente são imputados às pensões
de viúva, de viúvo ou de órfão.

Acesso às prestações por sobrevivência

Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um
requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social
competente.

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