FICHA TÉCNICA CENTRO DE ESTÉTICA

Página creada David Sagardoytho
 
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FICHA TÉCNICA
                                                                                CENTRO DE ESTÉTICA

 Idéias de Negócio
 A Idéia de Negócio é um material meramente informativo acerca dos empreendimentos existentes
 no segmento correspondente ao seu título. Os dados apresentados são extraídos de publicações
 técnicas e, em linhas gerais, não têm a pretensão de ser um guia para a implementação dos
 respectivos negócios. É destinada apenas à apresentação de um panorama da atividade ao futuro
 empresário, que poderá enriquecer suas idéias com as informações apresentadas, mas carecerá de
 um estudo mais detalhado e específico para a implementação do seu empreendimento, este
 material ajudará você a conhecer a atividade escolhida.

CENTRO DE ESTÉTICA
(Fonte: SEBRAE/MS e SEBRAE/MG)

A cada dia, mais e mais pessoas estão preocupadas com a beleza, que, para alguns, está associada à
sensação de saúde. Os centros de estética multiplicam-se, sobretudo nas grandes capitais. Com o
ingresso dos públicos masculino e da terceira idade a tendência é que haja um aumento continuado na
procura por estes serviços.

Centro de estética é uma empresa que presta serviço de tratamento corporal e facial, através de
cosméticos e equipamentos diversos, objetivando a reabilitação ou a melhora estética dos clientes.
Estes passam por avaliações feitas por profissionais habilitados e esteticistas. Assim, se o
proprietário não for esteticista, deve contar com um profissional qualificado para tal atividade.

As clínicas de estética diferenciam-se dos centros de estética, porque as primeiras exigem
profissionais técnicos responsáveis (usualmente médicos), além de registro em órgão específico, uma
vez que neste tipo de empresa realizam-se cirurgias plásticas, de eliminação de varizes, dentre outros
procedimentos orientados por um profissional médico. Já os centros de estética não demandam
profissional técnico responsável, recomendando-se, contudo, que os tratamentos estéticos sejam
realizados por profissional qualificado.

Tipos de equipamentos, de acordo com os serviços oferecidos
-Linha Corporal: eletroforese de grande superfície, drenagem linfática para membros inferiores,
tonificador muscular corporal com três tipos de onda, ionizador corporal, microcorrentes;
-Linha Facial com vácuo: vacuoterapia e pulverizador, alta freqüência, desencruste, ionizador;
-Linha Facial: vaporizador, alta frequência, desencruste, ionizador, estimulador facial.

Antes de investir na montagem do centro de estética, o empreendedor deve avaliar a existência
de mercado consumidor para os produtos/serviços que deseja disponibilizar, a quantidade e a forma
de atuação dos concorrentes.

A partir da identificação de virtudes e problemas na atuação dos concorrentes, o empreendedor pode
moldar sua atuação, a fim de tornar-se mais competitivo que os demais.

Em relação ao mercado consumidor, o empreendedor deve estar atento ao volume da demanda
potencial e ao perfil dos consumidores. A partir da avaliação destes aspectos, poderão ser definidas
características importantes do negócio, como localização, mix de serviços oferecidos, políticas de

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                                 Av. Mato Grosso, 1661 - Centro - CEP 79002-950 - Campo Grande/MS
                                      0800-570-0800 - www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-do-sul
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propaganda, dentre outras. Assim, por exemplo, o centro de estética voltado para o atendimento de
clientes das classes A e B pode contar com serviços que não seriam demandados em outro centro,
orientados para os públicos das classes C e D.

O sucesso do empreendimento depende da capacidade da empresa de adequar as características de
seus produtos e serviços às necessidades e desejos dos clientes, ao mesmo tempo em que se diferencia
em relação aos concorrentes.

Em geral os serviços prestados em um centro de estética são os seguintes:
- Bronzeamento artificial
- Peeling
- Tratamentos anticelulites e estrias
- Tratamento antienvelhecimento
- Tratamento antiflacidez
- Tratamento antimanchas
- Tratamento à base de ozônio
- Limpeza de pele
- Programas de emagrecimento
- Massagem facial
- Massagem corporal (relaxante, anti-stress, shiatsu)
- Banho de ofurô
- Aromaterapia
- Hidroterapia
- Depilação temporária (a base de cera)

Todos eles exigem muita responsabilidade, conhecimento técnico e utilização                            de rodutos
comprovadamente eficazes e indicados para cada caso.

Deve ser ressaltado que o tratamento estético varia muito de cliente para cliente, uma vez que vários
são os fatores para se determinar o tipo de tratamento a ser seguido.

Os profissionais do centro de estética precisam atuar também como consultores de beleza, sugerindo o
tratamento mais adequado às necessidades de cada cliente.

Além de um bom curso, é preciso ter sensibilidade e ficar atento às novidades dessa área, pois o
mercado é bastante exigente quanto à atualização dos profissionais.

É preciso estar informado sobre os lançamentos de cosméticos, equipamentos sofisticados, a entrada
de produtos importados e de tecnologias avançadas, importados pelas franquias de empresas com
tecnologia internacional. Os congressos, cursos e seminários contribuem para a formação de
especialistas no ramo.

Deve ser mantida uma relação justa entre preço e qualidade, instalações agradáveis e cômodas,

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além de equipamento e técnicas atualizadas, que possibilitem o melhor atendimento e garantam a
manutenção da saúde dos clientes. Dentre os tipos de tratamento disponibilizados pelos centros de
estética, o banho de ofurô vem ganhando muito destaque.

O ritual do banho é uma técnica terapêutica, que tem sido resgatada de culturas milenares orientais,
unindo o homem moderno às fontes naturais de saúde e equilíbrio.

O ofurô (banheiras japonesas de madeira) é feito em cedro rosa, e proporciona relaxamento,
combatendo o estresse e dores musculares. Técnica milenar japonesa proporciona um retorno aos
hábitos naturais de equilíbrio energético, rejuvenescimento e eliminação das toxinas nocivas ao ser
humano.

No banho de ofurô, a temperatura da água fica entre 32oC e 38oC. O formato da banheira, a posição
do corpo de quem se banha, o volume e a temperatura da água lembram o útero materno, trazendo
sensação de conforto, segurança e bem-estar. É necessário que a banheira seja profunda, acima de
60 cm, para que haja total imersão do corpo, que deve ficar em posição fetal durante o banho.

É um ritual que celebra todos os sentidos e prepara a pele para o toque, podendo ser associado a
outras técnicas terapêuticas, como massagem e estética.

Seu uso depende da idade, tempo de imersão, horários, restrições orgânicas e alergias.

O curso de banhos de ofurô é indicado para esteticistas, terapeutas e interessados em montagem
de sala de banho oriental.

Independentemente dos tipos de serviços oferecidos, a qualidade deve ser uma constante nas
atividades da empresa, especialmente porque um tratamento mal conduzido pode implicar em
danos à saúde dos clientes.

A prestação de um serviço ao cliente engloba a adequação às especificações prescritas, a
monitoração do serviço e o ajuste do processo de prestação do serviço, quando ocorrem
desvios.

Para que o fornecedor, isto é, o centro de estética possa avaliar a qualidade do serviço prestado, o
controle da qualidade deve ser parte integrante do processo de prestação de serviço. As atividades
de controle devem incluir a medição e a verificação das atividades chave de processos, auto-inspeção
pelo pessoal de prestação de serviço e avaliação final do fornecedor na interface com o cliente.

A avaliação pelo cliente é a última medida da qualidade do serviço. As organizações de serviço
devem incluir a avaliação e a medição contínua da satisfação do cliente, pois este é fator determinante
do sucesso do empreendimento.

Os clientes raramente se manifestam espontaneamente quanto à qualidade do serviço recebido.
Clientes insatisfeitos, muitas vezes, simplesmente deixam de usar ou de adquirir os serviços, sem

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                              Av. Mato Grosso, 1661 - Centro - CEP 79002-950 - Campo Grande/MS
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fornecer informações que permitam a tomada de ações corretivas.

Todos na organização têm o dever e a responsabilidade de identificar e relatar não conformidades, que
devem ser registradas, analisadas e corrigidas.
Ações corretivas, visando à eliminação da causa e a prevenção da repetição do problema, devem ser
tomadas em grau adequado à magnitude e ao efeito do problema. Após sua implementação, as
ações corretivas devem ser monitoradas, para     assegurar sua efetividade.

Equipamentos, produtos e serviços
O que você precisa para montar

 Alisador
 Balcão para recepção com banqueta
 Banheiras de ofurô
 Bobes
 Bucha vegetal
 Cadeira para secador com pé
 Cadeira para vaporizar
 Cadeira reclinável (para limpeza de pele e massagem facial)
 Cadeiras de manicure
 Cadeiras para bancadas com espelho
 Cadeiras para espera
 Carrinhos de apoio (para secador, escovas, "bobbies" etc)
 Computador / impressora
 Cosméticos
 Espelhos
 Estufas
 Macas (para depilação e massagem)
 Máquina de bronzeamento artificial
 Máquina de maquiagem definitiva
 Máquinas de corte
 Modelador
 Móveis de escritórios (mesas, cadeiras, armários)
 Pedicuro
 Pentes
 Perucas
 Pranchas
 Prateleiras
 Produtos para auto-bronzeamento
 Secador
 Secador com pé
 Secadores manuais
 Serviço de sonorização de ambientes
 Software para salão de beleza
 Telefone
 Termoceras

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 Tesouras
 Vaporizador

Legislação Específica
Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar

Considerações iniciais
Não encontramos, em nosso acervo, registro de legislação específica, que regulamenta a
atividade de Centro de Estética. O empreendimento está dispensado da responsabilidade
técnica, ou seja, não está obrigado a manter, em seus quadros, profissional habilitado
junto a órgão ou conselho de classe fiscalizador de profissão regulamentada. Também não
há obrigatoriedade de obter registro ou autorização, expedidos por órgãos fiscalizadores
específicos, bastando obter os registros exigíveis das sociedades empresárias em geral.

O Centro de Estética não se confunde com a Clínica de Estética. O primeiro funciona para
proporcionar embelezamento, sem submeter o cliente a tratamento da saúde. A Clínica de Estética
pressupõe responsabilidade técnica de médico, submetendo o cliente a tratamentos
terapêuticos e/ou até intervenções cirúrgicas.

Mesmo sendo a atividade desenvolvida um centro de estética, o empreendedor deverá consultar o
órgão de fiscalização ambiental (Feam) ou a Superintendência Regional de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Supram, a fim de obter esclarecimentos sobre regularização
ambiental, e se for o caso obter a Certidão de Dispensa - CD junto ao órgão ambiental competente.

Diante disso, mesmo para esta atividade desenvolvida, o estabelecimento está obrigado a
preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE. Para maiores
informações recomendamos a leitura das instruções contidas no título REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL presente no “Ponto de Partida - aspectos gerais para abertura de negócios”.

Alvará Sanitário
Caso o centro de estética ofereça o serviço de bronzeamento artificial no Estado de Minas
Gerais somente poderá funcionar com alvará sanitário expedido pelo órgão municipal
competente ou por órgão hierarquicamente superior. Nos termos da Lei Estadual n 15.234
de 09 de julho de 2004, entende-se por bronzeamento artificial a exposição à radiação
ultravioleta - UV - em câmara de bronzeamento, com a finalidade estética de bronzear a
pele.

Conclusão
É indispensável o alvará sanitário expedido pelo órgão municipal competente ou órgão
hierarquicamente superior caso o centro de estética ofereça serviço de bronzeamento
artificial.

Da mesma forma é obrigatória a regularização ambiental junto às autoridades competentes.

A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável que o
empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos
legais, para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica.

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                             Av. Mato Grosso, 1661 - Centro - CEP 79002-950 - Campo Grande/MS
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As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas junto às autoridades fiscais e junto ao
contador ou contabilista responsável pela escrita fiscal da empresa.

Fundamentação legal
a) Lei Estadual nº 15.234 de 09 de julho de 2004 - Dispõe sobre a fiscalização dos estabelecimentos
que oferecem serviço de bronzeamento artificial;

b) Decreto Estadual nº 44.844 de 25 de junho de 2008 - Estabelece normas para licenciamento
ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de
proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de
fiscalização e aplicação das penalidades;

c) Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004 - Estabelece critérios para
classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras
do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento
ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos
de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

SITE INTERESSANTE:

. Acesso em: 14 abr. 2008.
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