Reforma Monetária 2018: A Nova Família da Dobra - www.bcstp.st
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I. Introdução 1. A Dobra é um dos símbolos da soberania nacional. Desde a sua criação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/76, publicado no Diário da República n.º 30, de 15 de Julho, coadjuvado pelo Decreto-Lei n.º 50/76, publicado no Diário da República número 53, de 8 de Dezembro, a moeda nacional (Dobra), tem experimentado períodos de instabilidade que requerem, da parte da Autoridade Monetária e Cambial, a adopção de mecanismos orientados para o reforço da sua estabilidade, salvaguardando a necessária credibilidade. 2. No âmbito da sua missão, consagrada nos artigos 9.º e 13.º da sua Lei Orgânica – Lei nº8/92, é conferido exclusivamente ao Banco Central de S.Tomé e Príncipe, o poder para emitir as notas e moedas, definir as respectivas chapas, os protótipos, os valores faciais e quantitativos. No quadro da actual reforma, o Dec. Lei n.º 6/2016, atribui ao BCSTP plenos poderes para a emissão de uma nova família da Dobra. 3. Défices fiscais, e crónicos da balança de pagamentos e a consequente monetização dos mesmos traduziram-se numa escalada da inflação (que atingiu 80% em 1997 – inflação anual acumulada), com repercussões a nível da perda do valor da moeda nacional. 4. A actual família da Dobra está em circulação há mais de duas décadas, apresentando, por isso, uma estrutura desajustada e desactualizada face aos novos padrões de segurança. A introdução da nova família justifica-se também, pelos elevados custos decorrentes da sua frequente emissão, resultante da depreciação verificada nos últimos vinte anos. 5. A recente adopção do regime de paridade fixa com o Euro, suportado pelo Acordo de Cooperação Económica com o Tesouro Português, traduz uma vez mais, os esforços do Governo Santomense na busca incessante de estabilidade macroeconómica e, por conseguinte, da estabilidade da moeda nacional, enquanto parte integrante do processo de desenvolvimento económico e social. Este novo enquadramento macroeconómico e institucional é essencial para garantir os objectivos desejados. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 1
II. Objectivos da presente Reforma Monetária Substituir a actual família da Dobra por uma “Nova família”, com menos três dígitos (três zeros) Introduzir uma nota de maior valor facial 6. Vários são os motivos que levam à substituição de uma família de notas bancárias. Estes definem a linha de acção da actual reforma, e a descrição dos mesmos será detalhada nos pontos seguintes Motivos para a substituição da actual família da Dobra Estrutura Desajustada 7. A actual família da Dobra em circulação há mais de duas décadas, incompatibiliza-se com as exigências actuais de segurança e sanidade pública. Tem sido prática internacional a substituição de uma família de notas em cada 7 a 10 anos. 8. Ao longo da sua existência, assistiu-se à emissão e cunhagem da DOBRA em três momentos: em 1977 pelo então Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe (BNSTP) cuja nota de maior valor facial emitida foi a de 1.000 Dobras; em 1996 pelo Banco Central de São Tomé e Príncipe, deu-se a substituição para a actual família, cuja nota de maior valor facial foi a de 50.000 Dobras e, em 2005 foi introduzida a actual nota de maior valor facial que é a de 100.000 Dobras. Porém, a introdução de uma nota de maior valor facial impõe-se pela concomitância das taxas de depreciação e crescimento económico verificadas nas duas últimas décadas. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 2
Estabilização Macroeconómica 9. A estabilidade e a convergência nominal da economia asseguram que o contexto é ideal para a reforma monetária. 10. A Tabela 1 sintetiza a evolução dos principais indicadores macroeconómicos nos últimos 11 anos. Observa-se uma evolução positiva dos indicadores apresentados, sendo evidente um maior ajustamento macroecómico. Com efeito, observa-se um crescimento da actividade económica relativamente estável, com uma redução substancial da inflação média anual, resultante da moderação monetária e fiscal iniciada a partir de 2010, com a adopção da paridade fixa com o Euro. Do mesmo modo, assiste-se a uma redução tanto do rácio do défice primário doméstico, como do défice da conta corrente em relação do PIB. Tabela 1: Indicadores macroeconómicos Indicadores Macroeconómicos Conta Défice PIB Real IPC STD/USD STD/EUR Corrente Prímário (% (%) (v.m.a.)ᵃ (m.v.a.)ᵇ (m.v.a.)ᵇ (%PIB) PIB) 2005 - 2009 6,0 21,5 -41,7 -10,3 10,4 13,1 2010 6,7 13,3 -44,5 -4,3 14,6 8,6 2011-2016 4,5 8,5 -30,3 -2,8 3,4 0,0 Fontes:BCSTP/INE/MF ᵃ Inflaçao média anual ᵇ Variaçao média anual 11. Estudos efectuados nos países que já passaram por um processo semelhante ao que S. Tomé e Príncipe atravessa, recomendam que, após a fase de estabilização da economia que se proceda a redenominação da moeda de forma a restaurar a confiança na moeda nacional e aumentar a eficiência das transacções financeiras. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 3
Risco de Contrafacção 12. Dada a sofisticação dos meios utilizados na contrafacção de notas, tornam-se necessárias notas e moedas mais modernas e com mais elementos de segurança. 13. A actual família está em circulação há mais de vinte anos, com fortes possibilidades de imitação e contrafacção. De notar que, em 2015 foram apreendidas um grande número de notas contrafeitas. Actualização Tecnológica 14. O desenvolvimento tecnológico e as inovações na indústria, no que tange às novas características de segurança, que vão desde a evolução das cores e tintas a serem utilizadas, passando pelo uso de tecnologias na produção de notas a prova de cópias, impõem aos bancos centrais o desafio de adequar as suas notas a esta nova realidade. 15. Assim, nos últimos anos, mais de 30 países alteraram as suas notas, do substrato tradicional em fibra de algodão para o polímero, nomeadamente, Austrália, Nova Zelândia, México, Singapura, Canadá e Fiji, entre outros. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 4
Razões para a introdução de uma nota de maior valor facial 16. A nota de (Db.100.000,00) é a mais utilizada nas grandes transacções. Este facto, para além de traduzir-se numa taxa de desgaste elevada, torna-a incompatível com o actual nível de volume de negócios uma vez que, quando foi introduzida valia mais de 9 Dólares Americanos, estando actualmente o seu valor reduzido a metade. 17. Um outro indicador que aponta para a necessidade de uma nota de maior valor facial é o número de notas per- capita. Em termos médios este indicador deve situar-se entre 20 e 26 notas. Em S. Tomé e Príncipe a média é de 28 a 30 notas per- capita, traduzindo num aumento de notas e moedas em circulação, com consequências na redução da durabilidade das mesmas, acarretando custos elevados para o Banco Central. III. Características da Nova Família da Dobra 18. A nova família da Dobra é mais resistente e mais segura, incorporando características de segurança inovadoras, tanto para o público, como, para os profissionais que operam com numerário. 19. Quanto aos padrões de segurança, destacam-se o substrato em polímero nas duas notas de menor valor facial, que são as mais transaccionáveis pelos pequenos retalhistas, incluindo um elemento inovador que é a janela transparente. O polímero é um material mais resistente do que a fibra de algodão e que pode atingir o triplo do tempo de vida deste último. Quanto ao substrato tradicional (fibra de algodão) é incorporado com fibras metálicas. A impressão das notas em todos os substratos foi feita com recursos a tintas florescentes. 20. Quanto aos aspectos visuais, foram utilizadas cores vivas e modernas, preservou-se o busto da figura histórica do Rei Amador, evidenciou-se as várias espécies endémicas de aves e borboletas da fauna nacional. 21. A nova família da Dobra será constituída por seis denominações em notas e cinco denominações em moeda, conforme a Tabela 2. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 5
Tabela 2 – Denominação da Nova Família Tipo de Numerário Valor Facial Estrutura Física 5,00 Polímero 10,00 Polímero 20,00 Fibra de algodão Notas 50,00 Fibra de algodão 100,00 Fibra de algodão 200,00 Fibra de algodão 10 Cêntimos Revestido em Cobre 20 Cêntimos Revestido em Cobre Moedas 50 Cêntimos Revestido em Níquel 1,00 Revestido em Níquel 2,00 Revestido em Níquel IV. Condições Técnicas para o Corte dos Três Zeros 22. O Dec. Lei nº 11/2016 estabelece a taxa de conversão entre a actual família da Dobra e a Nova família. Adopção de uma taxa de conversão, de equivalência entre a Dobra em circulação e a Nova família; Fixação da taxa de conversão em 1000 unidades; 1.000,00 Dobras = 1,00 Dobra (nova família) A abreviatura da nova família será nDb, para diferenciar os registos nas duas denominações durante os seis meses de circulação simultânea (co- circulação) das duas famílias. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 6
V. Benefícios Esperados 23. A substituição da actual família e a introdução da nova família com o corte de zeros melhora a confiança na moeda nacional, na medida em que, observa os Retirada do sistema financeiro de todas as notas duvidosas, falsas ou contrafeitas; Facilita as transacções financeiras; Traz maior eficácia aos sistemas de pagamentos; Redução de custos inerentes ao processo de sucessivas emissões por parte do BCSTP a médio e longo prazo. seguintes parâmetros: VI. Implicações do corte dos zeros 24. Notas de valores faciais muito elevados têm a desvantagem de exacerbar as fragilidades da economia e, por conseguinte, transmitir insegurança aos agentes económicos A redução dos zeros não implica a alteração do nome da DOBRA; A redução dos zeros não afecta o poder de compra; Os arredondamentos a efectuar na sequência dos cortes de zeros serão residuais e objecto de regulamentação específica, para mitigar o efeito sobre a inflação; Não haverá operações de troca das notas, mas, a substitução gradual da actual Dobra pela nova família da Dobra; Implicará um ajuste dos dados históricos e contabilísticos e da série de preços na economia, de modo a serem comparáveis. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 7
VII. Plano de Actividade 25. A implementação de acções relativas à introdução da nova família da Dobra será assegurada por uma Comissão de Coordenação da Reforma Monetária (CCRM), um órgão de apoio ao Conselho de Administração do BCSTP, ao qual competirá, sob orientação deste último, organizar e monitorar todas as acções e procedimentos a observar no âmbito da reforma acima mencionada. Estrutura da CCRM CCRM Secretariado SJRM SOTICRM SCDRM SERM a) Subcomissão para questões jurídicas (SJRM) – responsável pelo tratamento das questões de natureza jurídica, legal e regulamentar relativas à reforma; b) Subcomissão Operacional e TIC (SOTICRM) – responsável pela condução dos procedimentos de transição da escrita contabilística, das contas e outros assuntos de forma a acomodar a nova realidade resultante do corte de zeros nas notas e moedas da Dobra, assim como, assegurar o processo de ajustamento dos sistemas informáticos para acomodarem a nova realidade resultante do corte de zeros nas notas e moedas da Dobra; c) Subcomissão de Comunicação e Divulgação (SCDRM) – encarregue pela condução da campanha de divulgação (Rádio, Televisão, Imprensa escrita, Folhetos, Folheto de perguntas e respostas, palestras e debates radiofónicos, etc.); d) Subcomissão de Estudos (SERM) – encarregue pela elaboração de estudos e pareceres sobre as implicações macroeconómicas da referida reforma, bem como os impactos ao nível da estabilidade de preços e o processo de transição das estatísticas económicas e financeiras. Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 8
VIII. Cronograma das Acções Fase 1: Campanha de Sensibilização e Divulgação 2017 Envio de publicações aos Bancos, 1 PIC, PN, Câmara de Comércio, Set Início de formação online Associações Profissionais… “conheça nDobra” Início do ciclo de seminários Envio de folhetos sobre a nDobra a pontos de venda de Disponibilização na internet de todos os distritos do país. videos Fixação de preços nas duas 31 Encerramento da conta e família da Dobra (facturas EMAE, Dez conversão de saldos para a CST…) nDobra Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 9
Fase 2: Entrada em Circulação da Nova Família da Dobra 2018 1 Jan Início da Co-circulação Fim da circulação da actual 30 Família da Dobra Jun 30 Aceitação apenas nos Set Bancos Comerciais 2019 Fim de aceitação no BCSTP 31 (perda de curso legal) Dez Reforma Monetária - 2018 Banco Central de S. Tomé e Príncipe 10
Banco Central de S. Tomé e Príncipe Praça da Independência – CP. 13 São Tomé Tel.: 22243700 Fax.: 2222777 Email: bcstp@bcstp.st Web Site: www.bcstp.st
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