CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA COMUNIDADE EFICIENTE OFERECIDO PELA CPFL ENERGIA S.A.
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CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA COMUNIDADE EFICIENTE OFERECIDO PELA CPFL ENERGIA S.A. Documento registrado no 10º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas CPFL ENERGIA S.A., sociedade estabelecida na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.510 – 14º andar – CJ 02 – Vila Olímpia - CEP 04547-005, São Paulo – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPF/MF, sob o n.º 02.429.144/0001-93, doravante denominada simplesmente “CPFL”, estabelece pelo presente as Condições Gerais de Adesão ao Programa Comunidade Eficiente Oferecido pela CPFL “CONTRATO” aos Beneficiários selecionados para Participação no Programa “BENEFICIÁRIOS”, que será regido pela Regulamentação de Energia Elétrica editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em vigor ou que venha a ser instituída, pelas leis aplicáveis, e pelas seguintes cláusulas e condições, que deverão ser observadas pelos BENEFICIÁRIOS que assinarem os respectivos Termos de Compromisso, de acordo com a modalidade em que estiverem enquadrados, conforme modelos Anexos que fazem parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O CONTRATO possui por objeto o ajuste de condições gerais para a participação dos BENEFICIÁRIOS no Programa Comunidade Eficiente oferecido pela CPFL, que envolve o desenvolvimento de projetos de eficiência energética junto às comunidades residenciais, entidades privadas e órgãos públicos, disseminando a utilização inteligente da energia elétrica e a instalação de equipamentos eficientes, com foco na inovação tecnológica, sustentabilidade e preservação dos recursos naturais, promovendo a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia e contribuindo com a ampliação da consciência e mudanças de hábitos da sociedade sobre o tema, tendo com metas a redução do consumo de energia e a retirada de demanda na ponta, otimizando o sistema elétrico e subsidiando o desenvolvimento econômico e social. 1.2 Os BENEFICIÁRIOS serão selecionados por serem clientes de baixo poder aquisitivo, com ou sem Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e são enquadrados em diferentes modalidades do programa, quais sejam: a) Regularização de Ligações – Entrega e instalação do Padrão de Entrada de Energia para a regularização de ligações que se encontrem em situações irregulares; b) Sistema E-Power de aquecimento inteligente de chuveiros; c) Entrega e instalação de Sistema de Aquecimento Solar; d) Entrega e instalação de trocador de calor; e) Entrega de geladeira; f) Entrega de lâmpadas de LED.
1.3 Cada uma das modalidades elencadas no item acima possui um Termo de Compromisso específico, sendo que um modelo de cada um dos Termos está contido no Anexo I, do CONTRATO, fazendo parte integrante deste como se aqui estivessem transcritos. 1.4 Na ocasião do recebimento do benefício pelos BENEFICIÁRIOS, será entregue um Termo de Compromisso correspondente à modalidade praticada, contendo as principais obrigações dos BENEFICIÁRIOS quanto ao uso, gozo e fruição dos bens e equipamentos, bem como a indicação ao CONTRATO e a vinculação às obrigações nele contidas. 1.5 Duas vias do Termo de Compromisso deverão ser entregue aos BENEFICIÁRIOS, sendo que uma via ficará em seu poder e a segunda via deverá ser devidamente assinada pelo responsável e devolvida ao representante da CPFL que realizar a concretização do benefício, seja a entrega do bem ou instalação dos equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPFL: 2.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO, são obrigações da CPFL: a) Disponibilizar ao BENFICIÁRIOS os bens e equipamentos descritos nos Termos de Compromisso; b) Proceder com a instalação dos equipamentos para as seguintes modalidades: (i) Sistema de Aquecimento Solar; (ii) Trocador de calor; (iii) a) Regularização de Ligações; e (iv) Sistema E-Power de Aquecimento Inteligente; c) Entregar o respectivo Termo de Compromisso aos BENEFICIÁRIOS na ocasião da entrega/instalação dos bens/equipamentos; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS: 3.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO, são obrigações dos BENEFICIÁRIOS, de acordo com as respectivas modalidades: 3.1.1 Regularização de Ligações: a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento do equipamento e autorizando a instalação do equipamento em sua residência descrito no respectivo Termo; b) Utilizar o Padrão de Entrega de Energia exclusivamente na residência correspondente ao endereço informado no Termo de Compromisso; c) Em caso de mudança de endereço, manter os equipamentos instalados na residência da instalação inicial, sob pena de aplicação das multas previstas no CONTRATO, sem prejuízo de responder nos termos da legislação civil e criminal aplicáveis, ressalvados os casos de defeito do equipamento, desde que devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização; d) Permitir que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados, realizem visitas periódicas para constatação visual de que o equipamento e)
continua instalado e sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO, entre outras possíveis providências e verificações relacionadas; 3.1.2 Sistema E-Power de aquecimento inteligente de chuveiros / Sistema de Aquecimento Solar e Trocador de Calor: a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento do equipamento e autorizando a instalação do equipamento em sua residência descrito no respectivo Termo; b) Permanecer com o equipamento instalado, pelo período mínimo de 10 (dez) anos para E-power; 20(vinte) anos para Sistema de Aquecimento Solar e 5 (cinco) anos para Trocador de Calor , contados da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, sob pena de aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, ressalvados os casos de defeito ou queima do equipamento, desde que devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização, bem como a hipótese elencada na alínea “d” abaixo, ocasião em que os equipamentos deverão ser instalados no novo endereço e o prazo de permanência será cumulado com o período em que os equipamentos permaneceram instalados no endereço original de instalação; c) Permitir que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados, realizem visitas periódicas para constatação visual de que o equipamento continua instalado e sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO, entre outras possíveis providências e verificações relacionadas; d) Em caso de mudança de endereço, informar a CPFL acerca da nova localidade onde será utilizado o equipamento, e responsabilizar-se pela retirada e instalação do equipamento no novo endereço, isentando a CPFL por quaisquer danos decorrentes desta alteração; e) Seguir as instruções de segurança constantes no verso do Termo de Compromisso, e se responsabilizar por quaisquer danos e prejuízos ocasionados em razão da inobservância de tais orientações, isentando a CPFL de qualquer responsabilidade desta natureza; 3.1.3 Entrega de Geladeiras: a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento da geladeira em sua residência, cujo modelo estará mencionado no respectivo Termo; b) Permanecer com a geladeira, pelo período mínimo de 10(dez) anos, contados da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, sob pena de aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, ressalvados os casos de defeito ou queima do equipamento, desde que devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização; c) Permitir que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados, realizem visitas periódicas para constatação visual de que o equipamento
continua instalado e sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO, entre outras possíveis providências e verificações relacionadas; d) Em caso de mudança de endereço, informar a CPFL acerca da nova localidade onde será utilizada a geladeira, e responsabilizar-se pela retirada e instalação do equipamento no novo endereço, isentando a CPFL por quaisquer danos decorrentes desta alteração; 3.1.4 Entrega de Lâmpadas de LED: a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento da geladeira em sua residência, cujo modelo estará mencionado no respectivo Termo; b) Permanecer com a Lâmpadas LED, pelo período mínimo de 10( dez) anos, contados da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, ressalvados os casos de defeito ou queima do equipamento, desde que devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização; CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES: 4.1 As Partes estabelecem expressamente que os bens e equipamentos objeto do CONTRATO são entregues a título gratuito e não oneroso, não sendo a CPFL responsável por nenhuma despesa que exceda a entrega e/ou instalação de equipamentos, quando aplicável nos termos do CONTRATO, não sendo aplicável o disposto no inciso I do artigo 533 do Código Civil. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: 5.1 As Partes reconhecem que a participação pelos BENEFICIÁRIOS no Projeto, não lhes atribui o direito de reclamar junto a CPFL quanto a quaisquer danos ou prejuízos que porventura decorram da entrega e/ou instalação dos equipamentos. 5.2 A CPFL não se responsabiliza por defeitos de fabricação dos bens entregues e/ou do equipamento novo instalado, sendo que em caso de defeitos ou avarias, os BENEFICIÁRIOS serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo reparo dos equipamentos, incluindo os custos e despesas relacionados, ressalvado o disposto no item 5.2.1. 5.2.1 Para a modalidade “Entrega de Geladeira”, em caso de defeito de fabricação os BENEFICIÁRIOS poderão, a seu exclusivo critério e responsabilidade, recorrer diretamente ao Fabricante, apresentando a Nota Fiscal e Termo de Garantia do Fabricante, que serão entregues na ocasião da entrega das geladeiras.
5.2.1.1 Após o período de garantia das geladeiras concedido pelo fabricante, os BENEFICIÁRIOS responsabilizar-se-ão pelos consertos e/ou substituição de peças, ou do próprio equipamento em caso de inutilização comprovada por estabelecimento competente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1 A relação entre as Partes vigorará desde a entrega ou instalação dos bens/equipamentos, até os prazos de permanência definidos para cada modalidade, ficando facultado aos BENEFICIÁRIOS, a devolução dos bens/equipamentos mediante simples comunicação à CPFL, caso queiram se desfazer dos bens/equipamentos antes dos prazos estipulados na cláusula terceira. 6.1.1 Após o termino de vigência elencado no caput, a CPFL não mais estará obrigada ao recolhimento dos bens/equipamentos, restando os BENEFICIÁRIOS integralmente responsáveis pelo descarte dos bens/equipamentos, bem como para outras destinações. 6.1.2 A solicitação para a retirada dos equipamentos, durante o período de permanência estabelecido na cláusula terceira, deverá ser operada pelos BENEFICIÁRIOS mediante correio eletrônico para o seguinte endereço: cpfleficiencia@cpfl.com.br CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: 7.1 Em caso de inobservância pelos BENEFICIÁRIOS dos prazos mínimos de permanência dos bens/ equipamentos estabelecidos na cláusula terceira, a CPFL poderá aplicar, a seu exclusivo critério, as respectivas multas de acordo com cada modalidade: (a) Regularização de Ligações – R$ 1.650,00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais); (b) Sistema E-Power de aquecimento inteligente de chuveiros - R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais); (c) Entrega e instalação de Sistema de Aquecimento Solar - R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais); (d) Entrega de trocador de calor - R$ 700,00 (Setecentos reais); (e) Entrega de geladeira - R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais); 7.1.2 As multas estabelecidas no caput desta cláusula, serão aplicadas mediante emissão de boleto em nome do BENEFICIÁRIO. 7.1.3 Especificamente para a modalidade de entrega de lâmpadas de LED, as Partes estabelecem que não será aplicada a multa definida no caput. 7.2 Na ocorrência das infrações previstas no CONTRATO, fica a CPFL autorizada a proceder com a emissão de documentos de cobrança contra o BENEFICIÁRIO infrator, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 8.1 Os BENEFICIÁRIOS declaram ter recebido orientações de funcionamento dos sistemas e não possuem dúvidas quanto sua utilização. 8.2 Os equipamentos instalados, nas modalidades aplicáveis, foram testados e encontram em perfeito estado de funcionamento, conforme consta, inclusive, do Termo de Compromisso assinado pelo BENEFICIÁRIO. 8.3 A CPFL se comprometerá a remediar quaisquer danos materiais ocorridos no imóvel do BENEFICIÁRIO em função das instalações dos equipamentos, nas modalidades aplicáveis, desde que referidos danos tenham sido comunicados na ocasião imediata da instalação. 8.3.1 Os BENEFICIÁRIOS reconhecem que eventuais danos ao imóvel não apontado na ocasião da instalação dos equipamentos, nos termos no caput, não serão reconhecidos pela CPFL como tendo sido causados por esta e, portanto, deverão ser suportados pelo respectivo BENEFICIÁRIO. 8.4 As Partes reconhecem que houve acompanhamento das entregas/instalações por um maior responsável pelo local de entrega/instalação. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1 É competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes do CONTRATO, o Foro da Cidade de Campinas, Estado de o Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LOGO DA EMPRESA GELADEIRA NOME DO CLIENTE: TITULAR:( ) SIM ( ) NÃO NÚMERO DO NIS: NÚMERO DO MEDIDOR: NÚM. DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: TELEFONE: GRAU DE PARENTESCO: TERMO DE COMPROMISSO 1.) O CLIENTE declara ter recebido da CPFL Piratininga, uma geladeira modelo “XYZW”, com o compromisso de utilizá-la no endereço declarado acima, e está ciente de sua responsabilidade no cumprimento do acordo ora estabelecido e se coloca à disposição para possível fiscalização e avaliação do projeto. 2.) O CLIENTE se compromete, em cumprimento ao objetivo principal do projeto, a permanecer com geladeira objeto do presente Termo, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do presente Termo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.1.) O item 2 não será aplicado em caso de defeito ou queima da geladeira, desde que devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização nos moldes do item 3. 3.) As Partes declaram estar cientes de que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados, poderão realizar visitas periódicas para constatação visual de que os equipamentos continuam sendo utilizados e sob responsabilidade do CLIENTE, entre outras possíveis providências e verificações relacionadas, durante o período definido no item 2. 4.) Em caso de descumprimento do disposto neste Termo de Compromisso, será aplicada ao CLIENTE, multa no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos) reais. 5.) O CLIENTE reconhece que a geladeira objeto do presente Termo, é entregue a título gratuito e não oneroso, não sendo a CPFL responsável por nenhuma despesa adicional em relação à instalação da geladeira, cabendo à CPFL tão somente a entrega. 6.) A CPFL não se responsabiliza por defeitos de fabricação do equipamento novo instalado, devendo recorrer o CLIENTE, caso ocorram defeitos, diretamente ao Fabricante, apresentando a Nota Fiscal e Termo de Garantia do Fabricante. 7.) A participação do CLIENTE no Projeto não lhe dará direito de reclamar junto a CPFL quanto a quaisquer danos ou prejuízos que porventura decorram da instalação da geladeira. 8.) O presente Termo é parte integrante das Condições Gerais de Adesão ao Programa Comunidade Eficiente oferecido pela CPFL Energia S.A. registrado Cartório do 10º Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob o número 2.103.455, na cidade de São Paulo-SP, que pode ser consultado através do endereço eletrônico http://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/sobre-o-programa. As condições previstas neste instrumento são complementares às dispostas naquele instrumento, as quais o CLIENTE declara ter lido e entendido. E, por estar de acordo com as condições ora estabelecidas, o CLIENTE subscreve o presente Termo. ________________, ___ de _______________ de 2016. _________________________________ ASSINATURA DO CLIENTE CPF:
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