CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA COMUNIDADE EFICIENTE OFERECIDO PELA CPFL ENERGIA S.A.

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CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA COMUNIDADE EFICIENTE OFERECIDO PELA CPFL ENERGIA S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA COMUNIDADE EFICIENTE
                OFERECIDO PELA CPFL ENERGIA S.A.

Documento registrado no 10º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoas Jurídicas

CPFL ENERGIA S.A., sociedade estabelecida na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.510
– 14º andar – CJ 02 – Vila Olímpia - CEP 04547-005, São Paulo – SP, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPF/MF, sob o
n.º 02.429.144/0001-93, doravante denominada simplesmente “CPFL”,
estabelece pelo presente as Condições Gerais de Adesão ao Programa
Comunidade Eficiente Oferecido pela CPFL “CONTRATO” aos Beneficiários
selecionados para Participação no Programa “BENEFICIÁRIOS”, que será regido
pela Regulamentação de Energia Elétrica editada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, em vigor ou que venha a ser instituída, pelas leis
aplicáveis, e pelas seguintes cláusulas e condições, que deverão ser observadas
pelos BENEFICIÁRIOS que assinarem os respectivos Termos de Compromisso,
de acordo com a modalidade em que estiverem enquadrados, conforme modelos
Anexos que fazem parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O CONTRATO possui por objeto o ajuste de condições gerais para a participação dos
    BENEFICIÁRIOS no Programa Comunidade Eficiente oferecido pela CPFL, que
    envolve o desenvolvimento de projetos de eficiência energética junto às
    comunidades residenciais, entidades privadas e órgãos públicos, disseminando a
    utilização inteligente da energia elétrica e a instalação de equipamentos eficientes,
    com foco na inovação tecnológica, sustentabilidade e preservação dos recursos
    naturais, promovendo a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia
    e contribuindo com a ampliação da consciência e mudanças de hábitos da sociedade
    sobre o tema, tendo com metas a redução do consumo de energia e a retirada de
    demanda na ponta, otimizando o sistema elétrico e subsidiando o desenvolvimento
    econômico e social.

1.2 Os BENEFICIÁRIOS serão selecionados por serem clientes de baixo poder aquisitivo,
    com ou sem Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e são enquadrados em
    diferentes modalidades do programa, quais sejam:
    a) Regularização de Ligações – Entrega e instalação do Padrão de Entrada de
        Energia para a regularização de ligações que se encontrem em situações
        irregulares;
    b) Sistema E-Power de aquecimento inteligente de chuveiros;
    c) Entrega e instalação de Sistema de Aquecimento Solar;
    d) Entrega e instalação de trocador de calor;
    e) Entrega de geladeira;
    f) Entrega de lâmpadas de LED.
1.3     Cada uma das modalidades elencadas no item acima possui um Termo de
Compromisso específico, sendo que um modelo de cada um dos Termos está contido no
Anexo I, do CONTRATO, fazendo parte integrante deste como se aqui estivessem
transcritos.
1.4     Na ocasião do recebimento do benefício pelos BENEFICIÁRIOS, será entregue
um Termo de Compromisso correspondente à modalidade praticada, contendo as
principais obrigações dos BENEFICIÁRIOS quanto ao uso, gozo e fruição dos bens e
equipamentos, bem como a indicação ao CONTRATO e a vinculação às obrigações nele
contidas.
1.5     Duas vias do Termo de Compromisso deverão ser entregue aos BENEFICIÁRIOS,
sendo que uma via ficará em seu poder e a segunda via deverá ser devidamente assinada
pelo responsável e devolvida ao representante da CPFL que realizar a concretização do
benefício, seja a entrega do bem ou instalação dos equipamentos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPFL:

2.1    Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO, são
obrigações da CPFL:

   a) Disponibilizar ao BENFICIÁRIOS os bens e equipamentos descritos nos Termos
      de Compromisso;
   b) Proceder com a instalação dos equipamentos para as seguintes modalidades: (i)
      Sistema de Aquecimento Solar; (ii) Trocador de calor; (iii) a) Regularização de
      Ligações; e (iv) Sistema E-Power de Aquecimento Inteligente;
   c) Entregar o respectivo Termo de Compromisso aos BENEFICIÁRIOS na ocasião
      da entrega/instalação dos bens/equipamentos;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:

3.1    Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO, são
obrigações dos BENEFICIÁRIOS, de acordo com as respectivas modalidades:

3.1.1 Regularização de Ligações:
   a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento
      do equipamento e autorizando a instalação do equipamento em sua residência
      descrito no respectivo Termo;
   b) Utilizar o Padrão de Entrega de Energia exclusivamente na residência
      correspondente ao endereço informado no Termo de Compromisso;
   c) Em caso de mudança de endereço, manter os equipamentos instalados na
      residência da instalação inicial, sob pena de aplicação das multas previstas no
      CONTRATO, sem prejuízo de responder nos termos da legislação civil e criminal
      aplicáveis, ressalvados os casos de defeito do equipamento, desde que
      devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização;
   d) Permitir que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados,
      realizem visitas periódicas para constatação visual de que o equipamento
   e)
continua instalado e sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO, entre outras
      possíveis providências e verificações relacionadas;

3.1.2 Sistema E-Power de aquecimento inteligente de chuveiros / Sistema
de Aquecimento Solar e Trocador de Calor:

   a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento
      do equipamento e autorizando a instalação do equipamento em sua residência
      descrito no respectivo Termo;
   b) Permanecer com o equipamento instalado, pelo período mínimo de 10 (dez)
      anos para E-power; 20(vinte) anos para Sistema de Aquecimento Solar e 5
      (cinco) anos para Trocador de Calor , contados da assinatura do respectivo
      Termo de Compromisso, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
      CONTRATO, ressalvados os casos de defeito ou queima do equipamento, desde
      que devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização, bem como a
      hipótese elencada na alínea “d” abaixo, ocasião em que os equipamentos deverão
      ser instalados no novo endereço e o prazo de permanência será cumulado com o
      período em que os equipamentos permaneceram instalados no endereço
      original de instalação;
   c) Permitir que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados,
      realizem visitas periódicas para constatação visual de que o equipamento
      continua instalado e sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO, entre outras
      possíveis providências e verificações relacionadas;
   d) Em caso de mudança de endereço, informar a CPFL acerca da nova localidade
      onde será utilizado o equipamento, e responsabilizar-se pela retirada e
      instalação do equipamento no novo endereço, isentando a CPFL por quaisquer
      danos decorrentes desta alteração;
   e) Seguir as instruções de segurança constantes no verso do Termo de
      Compromisso, e se responsabilizar por quaisquer danos e prejuízos ocasionados
      em razão da inobservância de tais orientações, isentando a CPFL de qualquer
      responsabilidade desta natureza;

3.1.3 Entrega de Geladeiras:

   a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento
      da geladeira em sua residência, cujo modelo estará mencionado no respectivo
      Termo;
   b) Permanecer com a geladeira, pelo período mínimo de 10(dez) anos, contados da
      assinatura do respectivo Termo de Compromisso, sob pena de aplicação das
      penalidades previstas no CONTRATO, ressalvados os casos de defeito ou queima
      do equipamento, desde que devidamente comprovado na ocasião de eventual
      fiscalização;
   c) Permitir que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados,
      realizem visitas periódicas para constatação visual de que o equipamento
continua instalado e sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO, entre outras
      possíveis providências e verificações relacionadas;
   d) Em caso de mudança de endereço, informar a CPFL acerca da nova localidade
      onde será utilizada a geladeira, e responsabilizar-se pela retirada e instalação do
      equipamento no novo endereço, isentando a CPFL por quaisquer danos
      decorrentes desta alteração;

3.1.4   Entrega de Lâmpadas de LED:

   a) Ler atentamente e assinar o Termo de Compromisso, atestando o recebimento
      da geladeira em sua residência, cujo modelo estará mencionado no respectivo
      Termo;
   b) Permanecer com a Lâmpadas LED, pelo período mínimo de 10( dez) anos,
      contados da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, ressalvados os
      casos de defeito ou queima do equipamento, desde que devidamente
      comprovado na ocasião de eventual fiscalização;

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES:

4.1    As Partes estabelecem expressamente que os bens e equipamentos objeto
do CONTRATO são entregues a título gratuito e não oneroso, não sendo a CPFL
responsável por nenhuma despesa que exceda a entrega e/ou instalação de
equipamentos, quando aplicável nos termos do CONTRATO, não sendo aplicável
o disposto no inciso I do artigo 533 do Código Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE:

5.1    As Partes reconhecem que a participação pelos BENEFICIÁRIOS no
Projeto, não lhes atribui o direito de reclamar junto a CPFL quanto a quaisquer
danos ou prejuízos que porventura decorram da entrega e/ou instalação dos
equipamentos.

5.2    A CPFL não se responsabiliza por defeitos de fabricação dos bens
entregues e/ou do equipamento novo instalado, sendo que em caso de defeitos
ou avarias, os BENEFICIÁRIOS serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo
reparo dos equipamentos, incluindo os custos e despesas relacionados,
ressalvado o disposto no item 5.2.1.

5.2.1 Para a modalidade “Entrega de Geladeira”, em caso de defeito de
fabricação os BENEFICIÁRIOS poderão, a seu exclusivo critério e
responsabilidade, recorrer diretamente ao Fabricante, apresentando a Nota
Fiscal e Termo de Garantia do Fabricante, que serão entregues na ocasião da
entrega das geladeiras.
5.2.1.1 Após o período de garantia das geladeiras concedido pelo fabricante, os
BENEFICIÁRIOS responsabilizar-se-ão pelos consertos e/ou substituição de
peças, ou do próprio equipamento em caso de inutilização comprovada por
estabelecimento competente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

6.1    A relação entre as Partes vigorará desde a entrega ou instalação dos
bens/equipamentos, até os prazos de permanência definidos para cada
modalidade, ficando facultado aos BENEFICIÁRIOS, a devolução dos
bens/equipamentos mediante simples comunicação à CPFL, caso queiram se
desfazer dos bens/equipamentos antes dos prazos estipulados na cláusula
terceira.

6.1.1 Após o termino de vigência elencado no caput, a CPFL não mais estará
obrigada ao recolhimento dos bens/equipamentos, restando os BENEFICIÁRIOS
integralmente responsáveis pelo descarte dos bens/equipamentos, bem como
para outras destinações.

6.1.2 A solicitação para a retirada dos equipamentos, durante o período de
permanência estabelecido na cláusula terceira, deverá ser operada pelos
BENEFICIÁRIOS mediante correio eletrônico para o seguinte endereço:
cpfleficiencia@cpfl.com.br

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

7.1   Em caso de inobservância pelos BENEFICIÁRIOS dos prazos mínimos de
permanência dos bens/ equipamentos estabelecidos na cláusula terceira, a CPFL
poderá aplicar, a seu exclusivo critério, as respectivas multas de acordo com
cada modalidade:
   (a) Regularização de Ligações – R$ 1.650,00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais);
   (b) Sistema E-Power de aquecimento inteligente de chuveiros - R$ 550,00
       (Quinhentos e cinquenta reais);
   (c) Entrega e instalação de Sistema de Aquecimento Solar - R$ 3.300,00 (Três mil e
       trezentos reais);
   (d) Entrega de trocador de calor - R$ 700,00 (Setecentos reais);
   (e) Entrega de geladeira - R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);

7.1.2 As multas estabelecidas no caput desta cláusula, serão aplicadas mediante
emissão de boleto em nome do BENEFICIÁRIO.

7.1.3 Especificamente para a modalidade de entrega de lâmpadas de LED, as
Partes estabelecem que não será aplicada a multa definida no caput.

7.2    Na ocorrência das infrações previstas no CONTRATO, fica a CPFL
autorizada a proceder com a emissão de documentos de cobrança contra o
BENEFICIÁRIO infrator, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:

8.1    Os BENEFICIÁRIOS declaram ter recebido orientações de funcionamento
dos sistemas e não possuem dúvidas quanto sua utilização.

8.2   Os equipamentos instalados, nas modalidades aplicáveis, foram testados e
encontram em perfeito estado de funcionamento, conforme consta, inclusive, do
Termo de Compromisso assinado pelo BENEFICIÁRIO.

8.3    A CPFL se comprometerá a remediar quaisquer danos materiais
ocorridos no imóvel do BENEFICIÁRIO em função das instalações dos
equipamentos, nas modalidades aplicáveis, desde que referidos danos tenham
sido comunicados na ocasião imediata da instalação.

8.3.1 Os BENEFICIÁRIOS reconhecem que eventuais danos ao imóvel não
apontado na ocasião da instalação dos equipamentos, nos termos no caput, não
serão reconhecidos pela CPFL como tendo sido causados por esta e, portanto,
deverão ser suportados pelo respectivo BENEFICIÁRIO.

8.4   As    Partes    reconhecem     que   houve      acompanhamento        das
entregas/instalações por um maior responsável pelo local de entrega/instalação.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

9.1   É competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes do CONTRATO,
o Foro da Cidade de Campinas, Estado de o Paulo, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LOGO DA
  EMPRESA

                                             GELADEIRA
NOME DO CLIENTE:                                                                         TITULAR:( ) SIM ( )
NÃO
NÚMERO DO NIS:                 NÚMERO DO MEDIDOR:                       NÚM. DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:                                                      CIDADE:
CEP:             TELEFONE:                                   GRAU DE PARENTESCO:
                                        TERMO DE COMPROMISSO

 1.) O CLIENTE declara ter recebido da CPFL Piratininga, uma geladeira modelo “XYZW”, com o compromisso
     de utilizá-la no endereço declarado acima, e está ciente de sua responsabilidade no cumprimento do
     acordo ora estabelecido e se coloca à disposição para possível fiscalização e avaliação do projeto.
 2.) O CLIENTE se compromete, em cumprimento ao objetivo principal do projeto, a permanecer com
     geladeira objeto do presente Termo, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do
     presente Termo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
              2.1.) O item 2 não será aplicado em caso de defeito ou queima da geladeira, desde que
              devidamente comprovado na ocasião de eventual fiscalização nos moldes do item 3.
 3.) As Partes declaram estar cientes de que os colaboradores da CPFL, desde que devidamente identificados,
     poderão realizar visitas periódicas para constatação visual de que os equipamentos continuam sendo
     utilizados e sob responsabilidade do CLIENTE, entre outras possíveis providências e verificações
     relacionadas, durante o período definido no item 2.
 4.) Em caso de descumprimento do disposto neste Termo de Compromisso, será aplicada ao CLIENTE, multa
     no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos) reais.
 5.) O CLIENTE reconhece que a geladeira objeto do presente Termo, é entregue a título gratuito e não
     oneroso, não sendo a CPFL responsável por nenhuma despesa adicional em relação à instalação da
     geladeira, cabendo à CPFL tão somente a entrega.
 6.) A CPFL não se responsabiliza por defeitos de fabricação do equipamento novo instalado, devendo
     recorrer o CLIENTE, caso ocorram defeitos, diretamente ao Fabricante, apresentando a Nota Fiscal e
     Termo de Garantia do Fabricante.
 7.) A participação do CLIENTE no Projeto não lhe dará direito de reclamar junto a CPFL quanto a quaisquer
     danos ou prejuízos que porventura decorram da instalação da geladeira.
 8.) O presente Termo é parte integrante das Condições Gerais de Adesão ao Programa Comunidade Eficiente
     oferecido pela CPFL Energia S.A. registrado Cartório do 10º Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob o
     número 2.103.455, na cidade de São Paulo-SP, que pode ser consultado através do endereço eletrônico
     http://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/sobre-o-programa. As condições
     previstas neste instrumento são complementares às dispostas naquele instrumento, as quais o CLIENTE
     declara ter lido e entendido.

 E, por estar de acordo com as condições ora estabelecidas, o CLIENTE subscreve o presente Termo.

 ________________, ___ de _______________ de 2016.

 _________________________________
 ASSINATURA DO CLIENTE
 CPF:
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