Direitos do paciente com câncer - Hospital Santa Catarina
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Sumário Introdução........................................................................................4 Nosso Serviço Social.......................................................................7 Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente................................7 Aposentadoria por Invalidez............................................................9 Auxílio-Doença.................................................................................9 Isenção de ICMS na Compra de Veículos Adaptados..................10 Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria.........................11 Isenção de IPI na Compra de Veículos Adaptados.......................11 Isenção de IPTU.............................................................................13 Isenção de IPVA para Veículos Adaptados....................................13 Saque FGTS...................................................................................14 Saque PIS/PASEP..........................................................................15 Transporte Urbano Gratuito...........................................................17 Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)................................................................................... 18 Quitação do Financiamento da Casa Própria................................18
Introdução Nós estamos sempre preocupados com o bem-estar de nossos pacientes, principalmente quando estão em um momento delicado. Por isso, elaboramos este manual para facilitar o acesso aos diversos benefícios que podem ser requeridos por pacientes com câncer. Por meio dele, o paciente oncológico e seus familiares podem tirar as principais dúvidas sobre auxílio-doença, isenção de impostos, saque de FTGS e PIS/PASEP, entre outros. Esperamos que este manual mostre não somente o caminho para os benefícios garantidos por lei, mas que você tenha um pouco mais de conforto e a certeza de que estamos juntos durante essa jornada. 5
Nosso Serviço Social O Serviço Social atua no campo das políticas sociais, com o objetivo de viabilizar o acesso aos direitos da população e o exercício da cidadania. Por isso, a nossa equipe de Serviço Social está à disposição para orientar o paciente oncológico, caso tenha dúvidas que não forem esclarecidas por esse manual. Horário de funcionamento: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. Telefone: 11 3016-4429 ou 11 3016-4129. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência inca- pacitado para o trabalho e para uma vida inde- pendente. Outro critério fundamental é a renda familiar, cujo cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial? Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiên- cia descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, também pode recorrer ao benefício, desde que 6 7
exista uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para Aposentadoria por Invalidez o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de re- deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, abilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio doença). não recebe 13º salário. O paciente com câncer terá direito ao benefício, independentemente Como solicitar o benefício do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de Para solicitar o benefício, é preciso fazer exame médico pericial no INSS segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também e se sua incapacidade for considerada definitiva. Se o segurado do INSS deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da apo- a apresentação dos seguintes documentos: sentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação. Também neste caso, a decisão de conceder o benefício é da Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número perícia médica. de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Traba- lhador Rural. Auxílio-Doença ocumento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou D Carteira de Trabalho e Previdência Social). É um benefício mensal concedido ao trabalhador inscrito no Regime Geral de Previdência Social, quando este fica temporariamente incapaz para Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o requerente tiver este documento. o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Tem Certidão de Nascimento ou Casamento. direito ao auxílio-doença a pessoa que seja considerada incapacitada Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a). temporariamente para o trabalho. Em caso de pacientes com neoplasia, não há carência para receber o benefício, desde que ele seja segurado do Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar. INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de uratela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da C exame realizado pela perícia médica do INSS. vida civil. Para receber este benefício, a pessoa deve comparecer à agência da Pre- utela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos T vidência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 soli- ou desaparecidos. citando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado. 8 9
Isenção de ICMS na Compra Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria de Veículos Adaptados A pessoa com câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda O ICMS (Imposto de Circulação Mercadorias relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, e sobre Prestação de Serviços) é o imposto inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF estadual sobre operações relativas à circu- nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposenta- lação de mercadorias e sobre prestação doria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributa- de serviços. Cada Estado possui a sua ção, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei própria legislação que regulamenta este nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). imposto. Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão pagador da sua Para solicitar a isenção do ICMS, leve a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc) munido de requerimento for- um ponto fiscal a solicitação em duas vias e necido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo os seguintes documentos: médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do eclaração expedida pelo vendedor do veículo com o número do CPF D laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. do comprador e a afirmação do uso do veículo exclusivamente pelo 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º). paciente impossibilitado de utilizar modelo de carro comum. riginal do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento O Isenção de IPI na compra de veículos adaptados Estadual de Trânsito do Estado que atesta a incapacidade do doente para dirigir veículo comum, a habilitação para dirigir veículo com carac- O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o imposto federal sobre terísticas especiais e o tipo de deficiência, adaptação necessária e a produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto característica especial do veículo. apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o so- Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique licitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada a deficiência. no veículo. Os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI são automóveis Para solicitar a declaração para o vendedor, o paciente deve entregar uma de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN e um documento que combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar caracterís- declare o destino do automóvel para uso exclusivo do doente devido à im- ticas especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua possibilidade de dirigir veículos comuns. adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas caracte- rísticas, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráuli- co) e a direção hidráulica. 10 11
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em b) S egunda via: permanecerá em poder do distribuidor. oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer aces- É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte sórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo observação: adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas, se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de utilizado uma segunda vez. 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou Como Conseguir a Isenção do IPI “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º. Para solicitar a isenção, o paciente deve obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu Estado, os seguintes documentos: Isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) Laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a Alguns municípios preveem em sua Lei Orgânica a isenção do Imposto total incapacidade para conduzir veículos comuns. sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas por- Tipo de veículo, com as características especiais necessárias. tadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Pre- Aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de feitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu Trânsito (CONTRAN). município. Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo Isenção de IPVA para Veículos Adaptados de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN. O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automo- Depois, o paciente deve apresentar requerimento em três vias tores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. os veículos adaptados: O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos Distrito Federal Pernambuco documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor Espírito Santo Piauí da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre Goiás Rio de Janeiro o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reco- nhecimento da isenção. As duas primeiras vias ficam com o paciente e Minas Gerais Rio Grande do Norte a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao Paraíba Rio Grande do Sul distribuidor autorizado da seguinte forma: Paraná São Paulo a) Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado OBS: a isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da a industrial. isenção do ICMS. 12 13
Saque FGTS Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador ou cópia au- Na fase sintomática da doença, o trabalhador que tiver neoplasia maligna tenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o não empregado. saque do FGTS. Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao tra- Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade com- balhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de petente publicado em Diário Oficial. motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP. da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos acima. sempre que forem apresentados os documentos necessários. Documentos necessários para o saque do FGTS Saque PIS/PASEP Documentos de comprovação: O trabalhador com neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da Atestado médico com validade não superior a trinta dias contados de doença ou com dependente portador de câncer, pode sacar o PIS na sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil. O valor a receber responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as pa- será o saldo total de quotas ou rendimentos. tologias ou enfermidades do paciente, o estágio clínico atual da doença Documentos necessários para o saque do PIS: e do enfermo. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acome- tido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, Carteira de trabalho. expressamente: Documento de identificação do solicitante. “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ________” audo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) L ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patolo- classificada sob o CID _______” ou “Paciente acometido de neoplasia gia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em maligna nos termos da Lei n°. 8.922/94” ou “Paciente acometido de que não seja possível a realização de tais exames, será necessário provi- neoplasia maligna nos termos do Decreto n°. 5.860/2006”. denciar relatório circunstanciado do médico explicando as razões impedi- Cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico que tivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares serviu de base para a elaboração do atestado médico co/mprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais. Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença. Documentos complementares: 14 15
Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de Equiparado a filho - cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado. 15/10/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/ PASEP dmitidos no regulamento do imposto de renda - cópia da última de- A e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades do paciente, claração. o estágio clínico atual da doença e do enfermo e indicando expressa- mente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de Transporte Urbano Gratuito 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09). Na cidade de São Paulo, o paciente com câncer, quando em vigência Comprovante de dependência, quando for o caso. de tratamento de quimioterapia e ou radioterapia, é isento de tarifas em transporte municipal e intermunicipal, isto é, no metrô, ônibus municipal Documentos necessários para o saque do PASEP: da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM. Carteira de identidade. Para usar o benefício na cidade de São Paulo, o paciente deve agendar CPF. a perícia médica no posto de saúde mais próximo da residência, ligando testado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o A para 150. Após definir quais são os meios de transporte público que serão diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID utilizados pelo paciente, separe os seguintes documentos: de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que Separe os seguintes documentos: identifique o nome e o número do CRM do médico. Carteira de Identidade (RG) ou certidão de nascimento. Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico. CPF. Para dependentes, levar o comprovante de dependência: Carteira de Trabalho. Cônjuge - certidão de casamento. Comprovante de residência recente. Filho - certidão de nascimento. Laudo médico do local em que o paciente faz tratamento (com data inferior a três meses) que contenha endereço e telefone, CID (Código ais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 P Internacional de Doenças), carimbo, CRM e assinatura do médico anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 responsável. anos - anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social. audo de isenção tarifária concedido pela perícia médica do posto L de saúde. 16 17
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS) Fontes A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir http://www.icesp.org.br/Pacientes-e-Acompanhantes/Direitos-do-Paciente o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro Banco do Brasil município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. http://www.bb.com.br/portalbb/page100,110,4551,11,0,1,3.bb O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospeda- Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva gem, quando indicado, e será concedido, exclusivamente, a pacientes aten- http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/Orientacoespacientes/direitos_sociais_ didos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação da_pessoa_com_cancer.pdf médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. Quitação do Financiamento da casa própria A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, tem direito à quitação, caso haja esta cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Qual valor pode ser quitado? Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encami- nhar os documentos necessários à seguradora responsável. 18 19
www.hospitalsantacatarina.org.br /hospitalsantacatarina Central de Agendamento: (11) 3016 4325 (11) 3016 4389 MKT 11 | 06/2015 (11) 3016 4113 Av. Paulista, 200 - 01310-000 Bela Vista - São Paulo - SP tel (11) 3016 4133 sac@hsc.org.br Dr. Julio Cesar Massonetto Diretor Técnico CRM-SP 53433
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