Direitos do paciente com câncer - Hospital Santa Catarina

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Direitos do paciente com câncer - Hospital Santa Catarina
Direitos
do paciente
com câncer
Direitos do paciente com câncer - Hospital Santa Catarina
Sumário
Introdução........................................................................................4
Nosso Serviço Social.......................................................................7
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente................................7
Aposentadoria por Invalidez............................................................9
Auxílio-Doença.................................................................................9
Isenção de ICMS na Compra de Veículos Adaptados..................10
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria.........................11
Isenção de IPI na Compra de Veículos Adaptados.......................11
Isenção de IPTU.............................................................................13
Isenção de IPVA para Veículos Adaptados....................................13
Saque FGTS...................................................................................14
Saque PIS/PASEP..........................................................................15
Transporte Urbano Gratuito...........................................................17

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único
de Saúde (SUS)................................................................................... 18
Quitação do Financiamento da Casa Própria................................18
Direitos do paciente com câncer - Hospital Santa Catarina
Introdução
Nós estamos sempre preocupados com o bem-estar de nossos pacientes,
principalmente quando estão em um momento delicado.
Por isso, elaboramos este manual para facilitar o acesso aos diversos
benefícios que podem ser requeridos por pacientes com câncer.
Por meio dele, o paciente oncológico e seus familiares podem tirar as
principais dúvidas sobre auxílio-doença, isenção de impostos, saque de
FTGS e PIS/PASEP, entre outros.
Esperamos que este manual mostre não somente o caminho para os
benefícios garantidos por lei, mas que você tenha um pouco mais de
conforto e a certeza de que estamos juntos durante essa jornada.

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Direitos do paciente com câncer - Hospital Santa Catarina
Nosso Serviço Social
    O Serviço Social atua no campo das políticas sociais, com o objetivo de
    viabilizar o acesso aos direitos da população e o exercício da cidadania.
    Por isso, a nossa equipe de Serviço Social está à disposição para orientar
    o paciente oncológico, caso tenha dúvidas que não forem esclarecidas
    por esse manual.

    Horário de funcionamento: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
    Telefone: 11 3016-4429 ou 11 3016-4129.

    Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
    (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS)
    De acordo com a lei, é o benefício que garante
    um salário mínimo mensal ao idoso com 65
    anos ou mais, que não exerça atividade
    remunerada, e ao portador de deficiência inca-
    pacitado para o trabalho e para uma vida inde-
    pendente.
    Outro critério fundamental é a renda familiar,
    cujo cálculo considera o número de pessoas
    que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge,
    o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e
    irmãos não emancipados de qualquer condição,
    menores de 21 anos ou inválidos. O critério de
    renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de
    sua família de garantir seu sustento.
    A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?
    Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiên-
    cia descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em
    estágio avançado ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do
    tratamento oncológico, também pode recorrer ao benefício, desde que

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exista uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para              Aposentadoria por Invalidez
o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não
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pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber
                                                                               para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o
                                                                               Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de re-
deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível,
                                                                               abilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário
                                                                               (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio doença).
não recebe 13º salário.
                                                                               O paciente com câncer terá direito ao benefício, independentemente
Como solicitar o benefício
                                                                               do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de
Para solicitar o benefício, é preciso fazer exame médico pericial no INSS      segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social
e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também                e se sua incapacidade for considerada definitiva. Se o segurado do INSS
deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com          necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da apo-
a apresentação dos seguintes documentos:                                       sentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua
                                                                               solicitação. Também neste caso, a decisão de conceder o benefício é da
Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número            perícia médica.
de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Traba-
lhador Rural.
                                                                               Auxílio-Doença
 ocumento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou
D
Carteira de Trabalho e Previdência Social).                                    É um benefício mensal concedido ao trabalhador inscrito no Regime Geral
                                                                               de Previdência Social, quando este fica temporariamente incapaz para
Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o requerente tiver este documento.
                                                                               o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Tem
Certidão de Nascimento ou Casamento.                                           direito ao auxílio-doença a pessoa que seja considerada incapacitada
Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a).      temporariamente para o trabalho. Em caso de pacientes com neoplasia,
                                                                               não há carência para receber o benefício, desde que ele seja segurado do
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.                      INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de
 uratela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da
C                                                                              exame realizado pela perícia médica do INSS.
vida civil.
                                                                               Para receber este benefício, a pessoa deve comparecer à agência da Pre-
 utela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos
T                                                                              vidência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 soli-
ou desaparecidos.                                                              citando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de
                                                                               Trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS,
                                                                               além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que
                                                                               descreva o estado clínico do segurado.

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Isenção de ICMS na Compra                                                   Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria
de Veículos Adaptados                                                       A pessoa com câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda
O ICMS (Imposto de Circulação Mercadorias                                   relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
e sobre Prestação de Serviços) é o imposto                                  inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF
estadual sobre operações relativas à circu-                                 nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposenta-
lação de mercadorias e sobre prestação                                      doria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributa-
de serviços. Cada Estado possui a sua                                       ção, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei
própria legislação que regulamenta este                                     nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
imposto.                                                                    Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão pagador da sua
Para solicitar a isenção do ICMS, leve a                                    aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc) munido de requerimento for-
um ponto fiscal a solicitação em duas vias e                                necido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo
os seguintes documentos:                                                    médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados,
                                                                            do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do
 eclaração expedida pelo vendedor do veículo com o número do CPF
D                                                                           laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art.
do comprador e a afirmação do uso do veículo exclusivamente pelo            30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
paciente impossibilitado de utilizar modelo de carro comum.
 riginal do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento
O                                                                           Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Estadual de Trânsito do Estado que atesta a incapacidade do doente
para dirigir veículo comum, a habilitação para dirigir veículo com carac-   O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o imposto federal sobre
terísticas especiais e o tipo de deficiência, adaptação necessária e a      produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto
característica especial do veículo.                                         apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou
                                                                            inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o so-
Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique                licitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem
no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada      a deficiência.
no veículo.
                                                                            Os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI são automóveis
Para solicitar a declaração para o vendedor, o paciente deve entregar uma   de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a
cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN e um documento que         combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar caracterís-
declare o destino do automóvel para uso exclusivo do doente devido à im-    ticas especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua
possibilidade de dirigir veículos comuns.                                   adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas caracte-
                                                                            rísticas, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráuli-
                                                                            co) e a direção hidráulica.

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A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em         b) S
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oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer aces-
                                                                              É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte
sórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo
                                                                              observação:
adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas, se o
veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser     “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de
utilizado uma segunda vez.                                                    1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou

Como Conseguir a Isenção do IPI                                               “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei
                                                                              nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.
Para solicitar a isenção, o paciente deve obter, junto ao Departamento de
Trânsito (DETRAN) do seu Estado, os seguintes documentos:
                                                                              Isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
Laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a
                                                                              Alguns municípios preveem em sua Lei Orgânica a isenção do Imposto
total incapacidade para conduzir veículos comuns.
                                                                              sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas por-
Tipo de veículo, com as características especiais necessárias.                tadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Pre-
Aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de         feitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu
Trânsito (CONTRAN).                                                           município.
Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo
e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo   Isenção de IPVA para Veículos Adaptados
de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.                       O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automo-
Depois, o paciente deve apresentar requerimento em três vias                  tores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre
na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição.                os veículos adaptados:
O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que
se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos           Distrito Federal                   Pernambuco
documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor           Espírito Santo                     Piauí
da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre
                                                                              Goiás                              Rio de Janeiro
o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reco-
nhecimento da isenção. As duas primeiras vias ficam com o paciente e          Minas Gerais                       Rio Grande do Norte
a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao          Paraíba                            Rio Grande do Sul
distribuidor autorizado da seguinte forma:
                                                                              Paraná                             São Paulo
a) Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo
   distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado     OBS: a
                                                                                    isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da
   a industrial.                                                                   isenção do ICMS.

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Saque FGTS                                                                 Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador ou cópia au-
Na fase sintomática da doença, o trabalhador que tiver neoplasia maligna   tenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor
(câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o         não empregado.
saque do FGTS.                                                             Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao tra-      Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade com-
balhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de      petente publicado em Diário Oficial.
motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas      Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo,
                                                                           OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos acima.
sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Documentos necessários para o saque do FGTS
                                                                           Saque PIS/PASEP
Documentos de comprovação:
                                                                           O trabalhador com neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da
Atestado médico com validade não superior a trinta dias contados de        doença ou com dependente portador de câncer, pode sacar o PIS na
sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico        Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil. O valor a receber
responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as pa-    será o saldo total de quotas ou rendimentos.
tologias ou enfermidades do paciente, o estágio clínico atual da doença    Documentos necessários para o saque do PIS:
e do enfermo.
                                                                           Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acome-
tido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar,                Carteira de trabalho.
expressamente:                                                             Documento de identificação do solicitante.
“Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ________”     audo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas)
                                                                           L
ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia         ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patolo-
classificada sob o CID _______” ou “Paciente acometido de neoplasia        gia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em
maligna nos termos da Lei n°. 8.922/94” ou “Paciente acometido de          que não seja possível a realização de tais exames, será necessário provi-
neoplasia maligna nos termos do Decreto n°. 5.860/2006”.                   denciar relatório circunstanciado do médico explicando as razões impedi-
Cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico que           tivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares
serviu de base para a elaboração do atestado médico                        co/mprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais.
Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
Documentos complementares:

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Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de      Equiparado a filho - cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela
sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico       e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de
responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de         nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado.
15/10/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/ PASEP         dmitidos no regulamento do imposto de renda - cópia da última de-
                                                                          A
e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades do paciente,   claração.
o estágio clínico atual da doença e do enfermo e indicando expressa-
mente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código
da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de     Transporte Urbano Gratuito
230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
                                                                          Na cidade de São Paulo, o paciente com câncer, quando em vigência
Comprovante de dependência, quando for o caso.                            de tratamento de quimioterapia e ou radioterapia, é isento de tarifas em
                                                                          transporte municipal e intermunicipal, isto é, no metrô, ônibus municipal
Documentos necessários para o saque do PASEP:                             da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da
                                                                          CPTM.
Carteira de identidade.
                                                                          Para usar o benefício na cidade de São Paulo, o paciente deve agendar
CPF.
                                                                          a perícia médica no posto de saúde mais próximo da residência, ligando
 testado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o
A                                                                         para 150. Após definir quais são os meios de transporte público que serão
diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID     utilizados pelo paciente, separe os seguintes documentos:
de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96 do
Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que         Separe os seguintes documentos:
identifique o nome e o número do CRM do médico.
                                                                          Carteira de Identidade (RG) ou certidão de nascimento.
Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico.
                                                                          CPF.
Para dependentes, levar o comprovante de dependência:                     Carteira de Trabalho.
Cônjuge - certidão de casamento.                                          Comprovante de residência recente.
Filho - certidão de nascimento.                                           Laudo médico do local em que o paciente faz tratamento (com data
                                                                          inferior a três meses) que contenha endereço e telefone, CID (Código
 ais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21
P
                                                                          Internacional de Doenças), carimbo, CRM e assinatura do médico
anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60
                                                                          responsável.
anos - anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência
social.                                                                    audo de isenção tarifária concedido pela perícia médica do posto
                                                                          L
                                                                          de saúde.

16                                                                                                                                                   17
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)            Fontes
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de   Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP)
Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir     http://www.icesp.org.br/Pacientes-e-Acompanhantes/Direitos-do-Paciente
o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro
                                                                              Banco do Brasil
município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado.
                                                                              http://www.bb.com.br/portalbb/page100,110,4551,11,0,1,3.bb
O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospeda-
                                                                              Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
gem, quando indicado, e será concedido, exclusivamente, a pacientes aten-
                                                                              http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/Orientacoespacientes/direitos_sociais_
didos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação
                                                                              da_pessoa_com_cancer.pdf
médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Quitação do Financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou
doença, tem direito à quitação, caso haja esta cláusula no seu contrato.
Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da
incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de
compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro
de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso
de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor
correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A
entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encami-
nhar os documentos necessários à seguradora responsável.

18                                                                                                                                                           19
www.hospitalsantacatarina.org.br
      /hospitalsantacatarina

Central de Agendamento:
(11) 3016 4325
(11) 3016 4389
                                   MKT 11 | 06/2015

(11) 3016 4113

Av. Paulista, 200 - 01310-000
Bela Vista - São Paulo - SP
tel (11) 3016 4133
sac@hsc.org.br

   Dr. Julio Cesar Massonetto
         Diretor Técnico
         CRM-SP 53433
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