PERFIL OCUPACIONAL 2014 - Unesp

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PERFIL OCUPACIONAL
                                               2014
                                         ADMINISTRADOR

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Administrador
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração
Pública.
  b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA.

Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de
Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras
providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de
Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei
                                        s
4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94.

                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e
implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos
procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras
e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                            ADVOGADO

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Advogado
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito.
  b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que
forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar
provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e
atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Amplitude anterior: 27/31                     Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação
ou Especialização em Educação Infantil.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o
desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação,
cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar
atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                             AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO

Amplitude anterior: 12/16                     Amplitude atual: 16/45
Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*)
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do
sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como
recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

                             AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO

Amplitude anterior: 12/16                       Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Agente de Vigilância e Recepção
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B".
  b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial.
  c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição, fazendo
uso de veículos motorizados quando solicitado. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e
pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao público, transportar documentos e volumes,
operar equipamentos de comunicação, entre outras, conforme estabelecido em rotina de trabalho na
área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA

Amplitude anterior: nihil                      Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista Consultor em Informática
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar
sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte
em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os
profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

                                ANALISTA DE INFORMÁTICA I

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Analista de Informática I
                 Programador(*)
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso II do artigo
22-A das Disposições Transitórias Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
42/2012.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades,
especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificar
programas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração de base
de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar ususários Elaborar documentação
técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA DE INFORMÁTICA II

Amplitude anterior: 39/43                    Amplitude atual: 42/45
Função anterior: Analista de Informática II
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver análises, estudos, ações e recomendações técnicas para melhoria de processos e
sistemas. Elaborar planos de trabalho especificando as ações necessárias para a implementação de
projetos. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas informatizados. Analisar, desenvolver,
produzir a documentação necessária e implantar sistemas. Participar de atividades de modelagem
de dados. Participar da administração de bases de dados e de redes. Acompanhar o processo de
desenvolvimento e produção de sistemas visando garantir a qualidade e os cronogramas
estabelecidos. Prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar
os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas
necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de
sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos.
Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                ANALISTA DE O&M CONSULTOR

Amplitude anterior: nihil                    Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista de O&M Consultor
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas,
participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em
questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os
profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ARQUITETO

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Arquiteto
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo.
   b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e
serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar assessoria
e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.

                               ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Amplitude anterior: 12/16                                     Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Assistente Administrativo I
                Agente de Telefonia e Recepção (*)
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo

Observação (*): apenas aos optantes pelo encarreiramento na área administrativa e pela jornada de
40 horas semanais de trabalho de conformidade com o inciso I do artigo 22-A das Disposições
Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades administrativas compatíveis com a área de atuação, visando atendimento às
rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentos
e sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequnos volumes.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Amplitude anterior: 24/28                       Amplitude atual: 28/45
Função anterior: Assistente Administrativo III
                Assistente Administrativo I (*)
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo
  b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação.
Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A
das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
42/2012.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas.
Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento
às rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I

Amplitude anterior: 21/25                    Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Assistente de Informática I
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisa
e extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de
equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestar
suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.

                                ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II

Amplitude anterior: 27/31                         Amplitude atual: 28/45
Função anterior: Assistente de Informática II
Requisitos:
   a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos
adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação,
manutenção, documentação de sistemas de software e hardware. Elaborar projetos, visando a
racionalização, padronização e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Prestar suporte e
atendimento em software e hardware a usuários. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de
programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I

Amplitude anterior: 15/19                       Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I
                 Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa
                 Auxiliar de Atividades Esportivas
                 Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária
                 Auxiliar Técnico Sanitarista
                 Desenhista
                 Instrumentador Cirúrgico (*)
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo.
Observação (*): apenas aos ocupantes cuja função está lotada nos hospitais veterinários, de
conformidade com o inciso XXVII do artigo 21 das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº
32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.
                                      DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades de suporte ao ensino, pesquisa e extensão, relacionadas as áreas biológicas,
exatas e humanas, realizadas em laboratórios, clínicas, campo, biotérios, bibliotecas demais locais
relacionados ao trabalho acadêmico. Manuseio de materiais, produtos e resíduos em geral. Outras
atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e a
manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.

                            ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II

Amplitude anterior: 21/25                               Amplitude atual: 28/45
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II
                  Assistente de Suporte Acadêmico III
                  Observador Meteorológico
Requisitos:
   a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos
adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais,
de imagem, som e fotográficos relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas em laboratórios,
clínicas, museus, biotérios e áreas diversas. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no
desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Atuar em programas específicos e projetos
institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior
na implementação de projetos. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos
necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IV
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação.
  b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta
complexidade e especialização relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas. Prestar
orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento
de métodos, processos e produtos. Orientar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar
estudantes até o nível de Graduação nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está
vinculado. Ministrar treinamentos e palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                           ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV

Amplitude anterior: 39/43                       Amplitude atual: 42/45
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
  b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação.
  c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta
complexidade e especialização relacionadas as areas biológicas, exatas e humanas. Prestar
orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Desenvolver métodos,
processos e produtos. Supervisionar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar estudantes até o
nível de Mestrado nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está vinculado. Desenvolver e
ministrar treinamentos e palestras. Atuar no desenvolvimento de projetos institucionais e
interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                   ASSISTENTE DE TELEFONIA

Amplitude anterior: 21/25                      Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Assistente de Telefonia
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controle
dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefonia
e comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE OPERACIONAL I

Amplitude anterior: 15/19                  Amplitude atual: 16/45
Função anterior: Assistente Operacional I
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar serviços de limpeza e conservação em geral bem como atividades de atendimento,
entrega, recebimento e confecção. Executar atividades de rouparia, copa, acondicionamento, carga e
descarga de volumes. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Executar, sob orientação
superior, tarefas de apoio na cozinha hospitalar e de restaurante. Conhecer rotinas de higienização
de ambientes e de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros
necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades operacionais correlatas
e afins que exijam conhecimentos básicos.

                                 ASSISTENTE OPERACIONAL II

Amplitude anterior: 15/19                      Amplitude atual: 20/45
Função anterior: Açougueiro
                     Barbeiro
                   Costureiro
                   Cozinheiro
                    Eletricista
                    Garagista
                    Jardineiro
                    Mecânico
                   Serralheiro
                    Soldador
              Torneiro Mecânico
 Assistente Operacional I (para os ocupantes
  cuja função está em conformidade com o
 artigo 21-A das Disposições Transitórias da
  Resolução Unesp nº32/2011, alterada pela
         Resolução Unesp nº 42/2012)
          Assistente Operacional I(*)
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo
  b) CNH, quando for o caso, obedecendo às exigências previstas em Edital
Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A
das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
42/2012.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar tarefas operacionais de mecânica, jardinagem, hidráulica, refrigeração, caldeiraria,
marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, dentre outras, voltadas à conservação,
manutenção, reformas e reparos na área de atuação substituindo, trocando, limpando, reparando e
instalando peças, componentes e equipamentos. Executar controle e manuseio de veículos e
máquinas. Executar tarefas de cozinha e manuseio de alimentos. Manusear equipamentos de
proteção, ferramentas e outros necessários conforme rotina de trabalho, bem como realizar a
proteção e limpeza dos mesmos. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho. Realizar
atividades relacionadas ao recebimento, controle e manuseio de produtos. Executar serviços
diversos de costura. Realizar atividades relacionadas ao corte de cabelos, barba e tricotomia.
ASSISTENTE OPERACIONAL III

Amplitude anterior: nihil                      Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Assistente Operacional II(*)
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo ou equivalente
  b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou treinamentos.
Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A
das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
42/2012.
                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem,
regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações.
Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter
técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e
equipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros.

                                       ASSISTENTE SOCIAL

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Assistente Social              Jornada de trabalho: 30 horas
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social.
  b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente
Social e dá outras providências,e a lei nº 12.317/2010 que incluiu o artigo 5-A referente á duração da
jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social.

                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre
os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e
avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como:
economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos
humanos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

Amplitude anterior: 30/34                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I
                 Oficial de Administração Universitária(*)
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
  b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
  c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.
Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade o inciso III do artigo 22-A
das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
42/2012 .
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar
análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos
técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do processo de
trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades administrativas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                          ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

Amplitude anterior: 36/40                       Amplitude atual: 42/45
Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
  b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
  c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar
análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos
técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de
outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                ATENDENTE DE ENFERMAGEM

Amplitude anterior: 15/19                  Amplitude atual: 16/45
Função anterior: Atendente de Enfermagem
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação
dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ATENDENTE HOSPITALAR

Amplitude anterior: 12/16                      Amplitude atual: 16/45
Função anterior: Atendente Hospitalar
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos profissionais
de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

                                   AUXILIAR AGROPECUÁRIO

Amplitude anterior: 15/19                  Amplitude atual: 20/45
Função anterior: Auxiliar Agropecuário
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando
processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial.
Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida
na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos
necessários ao desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de
cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e
carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                      AUXILIAR DE CAMPO

Amplitude anterior: 9/13                         Amplitude atual: 16/45
Função anterior: Auxiliar de Campo
Requisitos:
  a) Ensino Fundamental completo
                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de
áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme
estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais,
conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Amplitude anterior: 18/22                      Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Auxiliar de Enfermagem
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo.
  b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar
de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula.
  c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25
de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência
Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

                                  AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Amplitude anterior:18/22                        Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Auxiliar de Odontologia
                 Atendente Hospitalar(*)
                Atendente de Enfermagem(*)
Observação(*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso VI do artigo
22-A das Disposições Transitóias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp
nº 42/2012.
Requisitos:
   a) Ensino Médio completo.
   b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 113/2011, de 08/12/2011.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas,
conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de
orientação de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
BIBLIOTECÁRIO

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Bibliotecário
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia.
  b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de
Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei nº
9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de
disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e
correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver
recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento.
Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação
governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc.
Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos,
palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.

                                           BIOLOGISTA

Amplitude anterior: 33/37                         Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Biologista
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com
especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia.
  b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e
de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que disp õe sobre a regulamentação do
exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.
                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção,
redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e
melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos
organismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos
científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
BIÓLOGO

Amplitude anterior: 33/37                        Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Biólogo
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em
Biologia.
  b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.

Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e
de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que disp õe sobre a regulamentação do
exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.

                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no
campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem,
contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia,
biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos
biológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos e
pesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                            BIOMÉDICO

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Biomédico
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica.
  b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de
Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras
providências.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes
biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestar
atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CIRURGIÃO DENTISTA

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Cirurgião Dentista
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia.
  b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº
4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e
dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de
14/04/1964.
                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias
odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução
universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                            CONTADOR

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Contador
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior
em Ciências Contábeis.
  b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de
Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências.
Decreto-Lei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.
Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de
22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras
providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional
de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.

                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis.
Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do
gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada
e prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Discotecário Programador
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo.
  b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978
(Radialista)
                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados
e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionais
especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.

                                           ECONOMISTA

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Economista
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas.
  b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON.

Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista.
Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de
Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e
6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51.

                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e
administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizes
para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ENFERMEIRO

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Enfermeiro
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior
em Enfermagem.
  b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe
sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406,
de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em
clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de
atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e
auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                          ENGENHEIRO

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Engenheiro
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia.
   b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem
como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e
serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras
e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Amplitude anterior: 33/37                       Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Engenheiro Agrônomo
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia.
   b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades
agrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                        FARMACÊUTICO

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Farmacêutico
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia.
  b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a
Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71.
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos
farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e
equipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e
extensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
FÍSICO

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Físico
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física.
                                 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de
radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de
alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes
alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros
sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas
computacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos
de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre
sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.

                                         FISIOTERAPEUTA

Amplitude anterior: 33/37                         Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Fisioterapeuta                   Jornada de trabalho: 30 horas
Requisitos:
   a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia.
   b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras
providências. Alteração: Lei nº 9.098/95.
                                     DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando
recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física do
indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização.
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
FONOAUDIÓLOGO

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Fonoaudiólogo
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia.
  b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão
de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, que
regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e
intervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um plano
de orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e
supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                         HISTORIÓGRAFO

Amplitude anterior: 33/37                      Amplitude atual: 38/45
Função anterior: Historiógrafo
Requisitos:
  a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.
                                 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica,
científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico
sistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de
pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

Amplitude anterior: 21/25                   Amplitude atual: 24/45
Função anterior: Instrumentador Cirúrgico
Requisitos:
  a) Ensino Médio completo
                                   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada o
instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o
desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
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