PERFIL OCUPACIONAL 2014 - Unesp
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PERFIL OCUPACIONAL 2014 ADMINISTRADOR Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Administrador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública. b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei s 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ADVOGADO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Advogado Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito. b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação ou Especialização em Educação Infantil. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação, cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 16/45 Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*) Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Agente de Vigilância e Recepção Requisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B". b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial. c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição, fazendo uso de veículos motorizados quando solicitado. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao público, transportar documentos e volumes, operar equipamentos de comunicação, entre outras, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista Consultor em Informática Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ANALISTA DE INFORMÁTICA I Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Analista de Informática I Programador(*) Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso II do artigo 22-A das Disposições Transitórias Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificar programas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração de base de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar ususários Elaborar documentação técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA DE INFORMÁTICA II Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 42/45 Função anterior: Analista de Informática II Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver análises, estudos, ações e recomendações técnicas para melhoria de processos e sistemas. Elaborar planos de trabalho especificando as ações necessárias para a implementação de projetos. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas informatizados. Analisar, desenvolver, produzir a documentação necessária e implantar sistemas. Participar de atividades de modelagem de dados. Participar da administração de bases de dados e de redes. Acompanhar o processo de desenvolvimento e produção de sistemas visando garantir a qualidade e os cronogramas estabelecidos. Prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA DE O&M CONSULTOR Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista de O&M Consultor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ARQUITETO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Arquiteto Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar assessoria e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Assistente Administrativo I Agente de Telefonia e Recepção (*) Requisitos: a) Ensino Médio completo Observação (*): apenas aos optantes pelo encarreiramento na área administrativa e pela jornada de 40 horas semanais de trabalho de conformidade com o inciso I do artigo 22-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades administrativas compatíveis com a área de atuação, visando atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentos e sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequnos volumes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual: 28/45 Função anterior: Assistente Administrativo III Assistente Administrativo I (*) Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação. Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas. Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Assistente de Informática I Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisa e extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestar suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 28/45 Função anterior: Assistente de Informática II Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação, manutenção, documentação de sistemas de software e hardware. Elaborar projetos, visando a racionalização, padronização e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Prestar suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa Auxiliar de Atividades Esportivas Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária Auxiliar Técnico Sanitarista Desenhista Instrumentador Cirúrgico (*) Requisitos: a) Ensino Médio completo. Observação (*): apenas aos ocupantes cuja função está lotada nos hospitais veterinários, de conformidade com o inciso XXVII do artigo 21 das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de suporte ao ensino, pesquisa e extensão, relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas, realizadas em laboratórios, clínicas, campo, biotérios, bibliotecas demais locais relacionados ao trabalho acadêmico. Manuseio de materiais, produtos e resíduos em geral. Outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 28/45 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II Assistente de Suporte Acadêmico III Observador Meteorológico Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais, de imagem, som e fotográficos relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas em laboratórios, clínicas, museus, biotérios e áreas diversas. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IV Requisitos: a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar estudantes até o nível de Graduação nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está vinculado. Ministrar treinamentos e palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 42/45 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação. c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas as areas biológicas, exatas e humanas. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Desenvolver métodos, processos e produtos. Supervisionar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar estudantes até o nível de Mestrado nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está vinculado. Desenvolver e ministrar treinamentos e palestras. Atuar no desenvolvimento de projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE TELEFONIA Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Assistente de Telefonia Requisitos: a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefonia e comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE OPERACIONAL I Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 16/45 Função anterior: Assistente Operacional I Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar serviços de limpeza e conservação em geral bem como atividades de atendimento, entrega, recebimento e confecção. Executar atividades de rouparia, copa, acondicionamento, carga e descarga de volumes. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Executar, sob orientação superior, tarefas de apoio na cozinha hospitalar e de restaurante. Conhecer rotinas de higienização de ambientes e de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades operacionais correlatas e afins que exijam conhecimentos básicos. ASSISTENTE OPERACIONAL II Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 20/45 Função anterior: Açougueiro Barbeiro Costureiro Cozinheiro Eletricista Garagista Jardineiro Mecânico Serralheiro Soldador Torneiro Mecânico Assistente Operacional I (para os ocupantes cuja função está em conformidade com o artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012) Assistente Operacional I(*) Requisitos: a) Ensino Fundamental completo b) CNH, quando for o caso, obedecendo às exigências previstas em Edital Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar tarefas operacionais de mecânica, jardinagem, hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, dentre outras, voltadas à conservação, manutenção, reformas e reparos na área de atuação substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Executar controle e manuseio de veículos e máquinas. Executar tarefas de cozinha e manuseio de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários conforme rotina de trabalho, bem como realizar a proteção e limpeza dos mesmos. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho. Realizar atividades relacionadas ao recebimento, controle e manuseio de produtos. Executar serviços diversos de costura. Realizar atividades relacionadas ao corte de cabelos, barba e tricotomia.
ASSISTENTE OPERACIONAL III Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Assistente Operacional II(*) Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou treinamentos. Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem, regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações. Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros. ASSISTENTE SOCIAL Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Assistente Social Jornada de trabalho: 30 horas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social. b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências,e a lei nº 12.317/2010 que incluiu o artigo 5-A referente á duração da jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I Oficial de Administração Universitária(*) Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação. Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade o inciso III do artigo 22-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012 . DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do processo de trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 42/45 Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ATENDENTE DE ENFERMAGEM Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 16/45 Função anterior: Atendente de Enfermagem Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ATENDENTE HOSPITALAR Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 16/45 Função anterior: Atendente Hospitalar Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos profissionais de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AUXILIAR AGROPECUÁRIO Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 20/45 Função anterior: Auxiliar Agropecuário Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial. Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR DE CAMPO Amplitude anterior: 9/13 Amplitude atual: 16/45 Função anterior: Auxiliar de Campo Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Auxiliar de Enfermagem Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Amplitude anterior:18/22 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Auxiliar de Odontologia Atendente Hospitalar(*) Atendente de Enfermagem(*) Observação(*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso VI do artigo 22-A das Disposições Transitóias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 113/2011, de 08/12/2011. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
BIBLIOTECÁRIO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Bibliotecário Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia. b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento. Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIOLOGISTA Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Biologista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que disp õe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção, redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos organismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
BIÓLOGO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Biólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que disp õe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem, contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIOMÉDICO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Biomédico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica. b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestar atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CIRURGIÃO DENTISTA Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Cirurgião Dentista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº 4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de 14/04/1964. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CONTADOR Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Contador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências. Decreto-Lei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis. Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Discotecário Programador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978 (Radialista) DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ECONOMISTA Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Economista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas. b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON. Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista. Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e 6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ENFERMEIRO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Enfermeiro Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem. b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENGENHEIRO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Engenheiro Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Engenheiro Agrônomo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FARMACÊUTICO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Farmacêutico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia. b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e equipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
FÍSICO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Físico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FISIOTERAPEUTA Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Fisioterapeuta Jornada de trabalho: 30 horas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física do indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
FONOAUDIÓLOGO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Fonoaudiólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia. b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e intervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. HISTORIÓGRAFO Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 38/45 Função anterior: Historiógrafo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 24/45 Função anterior: Instrumentador Cirúrgico Requisitos: a) Ensino Médio completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada o instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
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