A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NO SUS - SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES NAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA - CRF/MG
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A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NO SUS SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES NAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Versão Digital
FICHA CATALOGRÁFICA Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais; A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NO SUS - Suas Competências e Atribuições nas ações de Saúde Pública / Organizador CASP-CRF/MG 1ª Ed. Belo Horizonte: CRF/MG, 2011. 28p. 1.Apresentação 2.Atribuições do farmacêutico na Atenção Primária a Saúde (APS) 3.Estrutura das Farmácias no SUS 4. Atribuições do farmacêutico na Vigilancia a Saúde Redação: Comissão Assessora de Saúde Pública Edição: Katharina Lacerda (JP 09515) Héllen Cota Projeto Gráfico: Mateus Pegoraro (estagiário) Ilustrações: Mateus Pegoraro 1ª Edição
Dedicado aos colegas que contribuem para o fortalecimento da assistência farmacêutica na Saúde Pública.
SUMÁRIO 05 Apresentação 06 Atribuições do farmacêutico no âmbito municipal na Atenção Primária a Saúde (APS) 12 Estrutura das Farmácias no SUS 14 Atribuições do farmacêutico no âmbito municipal da Vigilância a Saúde 22 Visão, Missão e Valores do CRF/MG 24 Bibliografia
APRESENTAÇÃO O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) tem atuado nos últimos anos de forma a atender a diversos interesses e necessidades da categoria farmacêutica. Especificamente na área de Saúde Pública e mais precisamente na Política Nacional de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos diversas ações estão sendo desenvolvidas. Seja participando ativamente nas discussões sobre os rumos desta política junto aos gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, aí compreendendo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, como também proporcionando à categoria farmacêutica a capacitação nesta área por intermédio de parcerias com Curso de Especialização e Fóruns Regionais em todo o Estado de Minas Gerais. No ano de 2010, visando fortalecer ainda mais sua atuação, o CRF/MG instituiu a Comissão Assessora de Saúde Pública (CASP) que tem por objetivo discutir as necessidades da categoria sobre o tema e formas de propiciar aos profissionais farmacêuticos um maior intercâmbio sobre suas experiências na Gestão da Assistência Farmacêutica e das demais atribuições privativas e afins do farmacêutico no SUS. Esta cartilha elaborada pela Comissão Assessora de Saúde Pública-CASP visa disponibilizar aos Gestores do Sistema Único de Saúde, principalmente Secretários Municipais de Saúde e também aos colegas farmacêuticos, o conhecimento do conjunto de atividades exercidas pelo farmacêutico no âmbito do SUS. Compreender estas atividades propicia aos Gestores do SUS ter a dimensão da necessidade de manter o farmacêutico em seu quadro de profissional de saúde. Profissional, este, indispensável no cumprimento da integralidade das ações de saúde na gestão das políticas de Assistência Farmacêu- tica e de Medicamentos e, também de fundamental importância na consolidação da Estratégia de Saúde da Família e das ações da Vigilância à Saúde dos municípios. Fortalecer o Sistema Único de Saúde é a missão de Gestores e Profissionais de Saúde. Por uma Assistência Farmacêutica Integral e de Qualidade! Comissão Assessora de Saúde Pública- CRF/MG 05.
Atribuições do farmacêutico no âmbito municipal na Atenção Primária à Saúde As funções do farmacêutico na Saúde Pública na Atenção Primária à Saúde se dividem entre ações técnico-gerenciais e ações técnico-assistenciais. As atções técnico-gerenciais se constituem em atividades meio e são ações de suporte ao processo gerencial da assistência farmacêutica (AF) voltadas principalmente para a logística do medicamento. Estas também dão suporte à prescrição e dispensação. As ações técnico-assistenciais visam o cuidado ao usuário, considerando o uso do medicamento, contribuindo para a efetividade do tratamento, seja no âmbito individual ou coletivo por meio de ações voltadas ao paciente e não ao medicamento. Se baseiam na gestão clínica do medicamento e se caracterizam por serviços centrados no usuário de forma a garantir a utilização correta de medicamentos e a obtenção de resultados terapêuticos positivos. Ações técnico-gerencias: » Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica no âmbito municipal; » Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras para o município de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos; » Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; » Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; » Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade; » Elaborar, junto a outros profissionais, a Relação Municipal de Medicamentos utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; » Definir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção; » Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre Assistência Farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; » Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da Assistência Farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente; 06.
» Acompanhar o processo de utilização de medicamentos no município, realizando Estudos de Utilização de Medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização; » Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos; » Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; » Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; » Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia; » Elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas; » Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; » Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescri- ção e a dispensação; » Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de comple- xidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos no município; » Participar da elaboração de propostas de ações que visem a gestão do risco em saúde; » Acompanhar e monitorar as ações de Assistência Farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; » Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria. 07.
Ações técnico-assistenciais: »» Identificar as necessidades da população em relação à informação em saúde segundo a Estratégia Saúde da Família (ESF) e em conjunto com a equipe de saúde. »» Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade; »» Realizar contato com os prescritores com a finalidade de evitar aviamento de receitas que possam prejudicar a saúde do usuário; »» Junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), implementar Grupos Operativos e Educativos com objetivo de prevenir e promoverà saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida; »» Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, preferen- cialmente acompanhados de Agente Comunitário de Saúde (ACS); »» Realizar, quando necessário, atendimento individual focando a necessidade real de cada paciente em relação aos seus problemas de saúde; »» Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando a co-responsabi- lização do paciente com o seu tratamento e com a sua condição de saúde; »» Realizar dispensação especializada, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando a promoção da saúde e prevenção de Problemas Relacionados à Medica- mentos (PRM), conforme necessidade e condições de execução; »» Realizar conciliação de medicamentos visando seu uso racional; »» Realizar gestão de caso junto a outros profissionais visando adesão ao tratamento; »» Orientar os funcionários da farmácia quanto à dispensação de medicamentos; »» Orientar usuários quanto à obtenção de medicamentos de responsabilidade das três esferas governamentais; »» Desenvolver ações e intervenções para redução de erros de medicação; »» Participar das ações de saúde incluídas na gestão clínica do medicamento, abrangendo toda a rede de atenção à saúde; »» Promover ações de educação permanente para funcionários das farmácias locais, prescri- tores, equipe multiprofissional e ACS; »» Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para o manejo das condições crônicas;
»» Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para programas estratégicos como combate a tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e endemias focais como Leishmaniose, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, dentre outras; »» Participar de campanhas e eventos relacionados à saúde na comunidade, com orientações em Saúde; »» Participar dos Fóruns de discussão de ciclos de vida; »» Reunir e interagir com a Comissão Local de Saúde e/ou Conselho Municipal de Saúde; »» Promover ações que disciplinem a prescrição, dispensação e consumo visando o Uso Racional de Medicamentos (URM); »» Implantar o programa de farmácias notificadoras no município e orientar profissionais de saúde a notificarem Reações Adversas a Medicamentos (RAM); »» Promover, em conjunto com equipe multiprofissional e gestor, ações de melhorias da ambiên- cia e humanização na unidade de saúde; »» Participar das ações de acupuntura integrando-a com as políticas afins; »» Promover a incorporação da homeopatia nos diversos níveis de complexidade do sistema, principalmente na atenção básica, buscando a prevenção de doenças e a promoção da saúde; »» Participar da inserção das práticas medicinais e fitoterapia no SUS; »» Participar do desenvolvimento de experiências em Termalismo Social/Crenoterapia e Medicina Antroposófica no âmbito do SUS; »» Participar do processo de decisão em saúde junto aos gestores e demais profissionais de saúde. »» Participar da elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no município; »» Planejar e conduzir, junto a outros profissionais de saúde, grupos de controle do tabagismo; »» Promover ações de assistência farmacêutica voltadas para o atendimento a grupos especiais como população carcerária, indígena e de profissionais do sexo; São muitas as atribuições do farmacêutico na APS, o responsável pela gestão do medicamento e insumos, promove o acesso à medicamentos de qualidade, orienta a prática clínica em relação à utilização do medicamento. contribuindo para seu uso racional, e trabalha em conjunto com a equipe multiprofissional de forma a melhorar as condições de saúde e a qualidade de vida da população. 10.
realização participação orientação implementação 11.
Estrutura das Farmácias no SUS Os parâmetros do número de farmacêuticos e farmácias recomendados são: a) Que as farmácias sejam instaladas em Centros de Saúde regionalizados prevendo-se o melhor acesso pela população no atendimento entre os postos de saúde e a farmácia de referência. b) O número de farmacêuticos necessários deve ser previsto em função dos seguintes critérios: »» Número de habitantes »» Complexidade do serviço »» Número de prescrições/dia atendidas »» Número de postos de saúde com medicamentos »» Complexidade dos medicamentos dispensados »» Programas Especiais existentes »» Programa Saúde da Família »» Índice de Desenvolvimento Humano Os municípios deverão envidar esforços para estruturar a Assistência Farmacêutica, assegurando um atendimento adequado à população, o uso correto de medicamentos, e observando a racionali- zação na aplicação dos recursos financeiros destinados à aquisição de medicamentos aos municí- pios, em consonância com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. O processo de reorientação da Assistência Farmacêutica proposto pela Política Nacional de Medicamentos, que vem sendo implementado no SUS, está fundamentado: »» Na descentralização da gestão; »» Na promoção do uso racional de medicamentos; »» Na otimização e na eficácia das atividades envolvidas na AF; »» No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução de preços de produtos, viabili- zando o acesso da população inclusive no âmbito privado. 12.
A necessidade de construir uma nova gestão da assistência farmacêutica no SUS fundamenta- se na implementação desta nova prática nos estados e municípios, sendo necessário, para isto, o desenvolvimento de ações estruturantes, com aplicação de novos conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas, indispensáveis à qualificação e melhoria das atividades desenvolvidas sob sua guarda. Portanto, o papel dos gestores municipais é fundamental para que a assistência farmacêutica, como parte fundamental da atenção à saúde, seja implementada no SUS. de se nv ot ol im vim o e inic iza en efi iati efi çã to ciê va cá hu nc ci a m e an o ia 13.
Atribuições do farmacêutico no âmbito municipal da Vigilância à Saúde Conforme a Lei 8080/90, um dos objetivos do SUS é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assisten- ciais e das atividades preventivas. Estão incluídas ainda no seu campo de atuação a execução de ações de vigilância à saúde, compreendendo ações de vigilância sanitária (Visa), de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, com a realização de atividades voltadas, dentre outras, para o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano e a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. De acordo com o anexo II da Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto, todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, devendo assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactua- ções estabelecidas. Conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 539 de 22 de outubro de 2010, desenvolvi- mento das atividades do farmacêutico em Visa encerrará ações de promoção, proteção e recupera- ção da saúde, as quais deverão estar integradas aos processos de trabalho voltados ao controle de riscos relacionados aos produtos, serviços, vigilância ambiental e saúde do trabalhador. Fica defini- do no seu art 2º que a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não se permitin- do delegação. Conforme o Art. 3º da referida resolução, é privativa do farmacêutico a fiscalização profissional, técnica e sanitária, no tocante a: » dispensação, fracionamento e manipulação de medicamentos magistrais, fórmulas magistrais e farmacopeicas; » estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica; 14.
» manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas; » órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determi- nar dependência física ou psíquica; » órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; » depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; de empresas, estabelecimen- tos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; » elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionad\s com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. » fiscalização profissional, técnica e sanitária nos estabelecimentos que distribuem e/ou transportem medicamentos e demais produtos farmacêuticos, incluindo empresas de transportes terrestres, aéreos, ferroviários ou fluviais (embarcações, aviões, portos e aeroportos). O anexo I da resolução 539/2010/CFF estabelece que compete ao farmacêutico o desenvolvimento das seguin- tes ações, atividades e serviços em Vigilância Sanitária: Em informação, educação e comunicação em saúde: » desenvolver estratégias de comunicação e informação permanente com a socieda- de, com abrangência inter e intrassetorial, incluindo usuários, setor regulado, gestores, profissionais de saúde e trabalhadores; » criar canais de comunicação com a sociedade, para disseminação de informa- ções junto aos diversos segmentos da população; » capacitar conselheiros, gestores, profis- sionais de saúde e a população em geral, com vistas à criação de uma consciência sanitária;
» desenvolver uma política de comunicação na perspectiva de ampliar e fortalecer o controle social e os movimentos populares, para divulgar instrumentos de defesa do cidadão, tais como, legislação sanitária, Código de Defesa do Consumidor, informativos, alertas, palestras, cartilhas, dentre outros; » promover campanhas educativas relacionadas à Visa nos meios de comunicação e canais alternativos; » articular-se com as áreas da saúde e desenvolver estratégias de comunicação junto aos gestores, Secretarias de Governo, instituições de ensino, Conselhos, Comissões Técnicas e Instân- cias Colegiadas do SUS, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para discutir a importância das ações de Visa; » elaborar materiais educativos e informativos, estudos e pesquisas que promovam o conheci- mento científico e tecnológico no âmbito da Visa, organizar e compartilhar tais informações; » promover a produção, o acesso e o intercâmbio permanente de conhecimentos e práticas em Visa; » coordenar e gerir sistemas de informação e bancos de dados de informações técnicas, científicas, regulatórias, legislativas e jurídicas para dar suporte às práticas do serviço e comparti- lhamento de informações relacionadas ao conhecimento técnico e científico em Visa; » participar de ações e estratégias que promovam o uso racional de medicamentos e outras tecnologias em serviços de saúde; Em gestão e gerenciamento em vigilância sanitária: » planejar, coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar as ações, projetos e atividades; » articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a estruturação e organização dos serviços; » coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitá- ria e a execução orçamentária e financeira; » manter atualizados os instrumentos de gestão; » promover a integração institucional com demais órgãos públicos e entidades, para o fortalecimento da gestão e participação social;
»» estabelecer e verificar o cumprimento de padrões, indicadores e metas no gerenciamento dos recursos, projetos e ações; »» desenvolver, controlar e manter uma base de dados de ações históricas e geração de relató- rios; »» manter atualizado o sistema de informações para subsidiar o planejamento e tomada de decisões; »» adequar os processos de trabalho para ampliar a capacidade de resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência e efetividade; »» harmonizar procedimentos de rotinas e identificação de ferramentas visando o melhor desempenho das ações; »» estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, e diretrizes; »» elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades executadas; »» promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários; »» estabelecer prioridades, ações programáticas, metas, estratégias de implantação ou de implementação das ações, cronograma e indicadores de avaliação, baseando-se nos instrumentos de gestão; »» avaliar o cumprimento da legislação vigente pelos estabelecimentos farmacêuticos, de serviços de saúde e de interesse à saúde, de produtos para saúde/correlatos, de cosméticos, de produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, e outros de interesse à saúde, condições ambientais e de trabalho, dentro dos padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária; »» investigar eventos como surtos de doenças causadas por tintoxicações, reações adversas e queixas técnicas, acidentes de trabalho, infecções hospitalares, desvios de qualidade envolvendo toda a cadeia de produtos sujeitos a Visa; »» proceder ao acompanhamento, avaliação e controle, bem como, dimensionar os riscos, resultados e impactos, em relação a produtos e quaisquer situações de risco, de interesse da Visa, dentro dos padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária. Em vigilância de produtos e serviços de saúde: »» verificar o cumprimento das Boas Práticas pelos estabelecimentos sujeitos a Visa; »» coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao registro, informações, inspeção, controle de riscos, estabelecimento de normas e padrões, organização de procedimentos técnicos e administrativos a fim de garantir as ações de Vigilância Sanitária de produtos e serviços de saúde; 17.
»» propor a concessão de registro, alteração, revalidação, retificação, dispensa ou cancela- mento para os produtos previstos na legislação sanitária; »» coordenar, fiscalizar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas legais e regula- mentares pertinentes à Vigilância Sanitária de produtos. »» analisar e emitir parecer técnico no âmbito da Visa; »» fiscalizar e monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares ou de risco à saúde pertinentes à Visa; »» propor concessão, alteração e cancelamento de Licença, Autorização de Funcionamento e a Autorização Especial de Funcionamento de empresas de importação, fabricação, exportação, transporte, distribuição, armazenagem, embalagem, reembalagem, fracionamento e comercializa- ção de insumos farmacêuticos, medicamentos e de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; »» manter atualizado cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, distribui- doras e fracionadoras de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; »» propor a realização de eventos e intercâmbio técnico-científico na sua área de competência; »» propor a instauração de processo administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária federal, acompanhar sua tramitação, promover análise técnica e propor ou executar as penalidades previstas na legislação vigente; »» receber, acompanhar e avaliar as notificações de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; »» elaborar normas e padrões relativos à sua área de competência; »» estabelecer e propor normas e procedimentos que visem identificar e avaliar riscos referen- tes ao manuseio, preparação, industrialização e uso de matéria-prima em produtos; »» estabelecer critérios que garantam o controle e avaliação de riscos e seus pontos críticos e adotar medidas corretivas; »» coordenar, no âmbito da farmacovigilância, cosmetovigilância, hemovigilância e tecnovigi- lância, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a validação de controle de eventos e reações adversas; »» controlar, monitorar e avaliar os relatórios e demais documentos referentes à utilização de medicamentos sujeitos a controle especial; »» elaborar normas de procedimentos para o funcionamento dos serviços de saúde; »» estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos pertinentes às tecnologias em serviços de saúde; 18.
»» fiscalizar, monitorar, analisar e investigar as notifi- cações visando ações com a finalidade de impedir ou minimizar o dano; »» coordenar as ações de inspeção na área de sangue, outros tecidos, células e órgãos; »» avaliar tecnologias para a segurança dos produtos e o uso racional dos mesmos; »» planejar, coordenar, elaborar, padronizar indicado- res, monitorar e implantar a vigilância dos eventos adversos e queixas técnicas de notificação em produtos e em serviços de saúde; »» monitorar, analisar e investigar as notificações de queixas técnicas e ocorrência de eventos adversos com suspeita de envolvimento de equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso de saúde; »» monitorar o comércio e utilização de produtos, equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso para saúde em desacordo com a legisla- ção sanitária vigente; »» incentivar a notificação em Vigilância Sanitária no desvio da qualidade de produtos para saúde e gerenciar as informações sobre notificação em Vigilância Sanitária de produtos para saúde; »» analisar e deferir ou indeferir pedido de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Em vigilância ambiental: »» identificar, cadastrar, fiscalizar e monitorar o sistema de abastecimento de água, análise e controle da qualidade da água para consumo humano, qualidade do ar e do solo; »» identificar os efeitos agudos e crônicos decorren- tes da contaminação do ar e avaliar os seus efeitos sobre a saúde das populações expostas; 19.
»» comunicar à população sobre os riscos à saúde associados à contaminação atmosférica; »» fornecer elementos para orientar as políticas nacionais e locais de proteção da saúde da população frente aos riscos decorrentes da poluição atmosférica e ambiental; »» executar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, vigilância e controle de fatores biológicos, contaminantes ambientais e as questões de saúde relacionadas aos desastres e acidentes com produtos perigosos, informação de fatores biológicos (vetores, hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos), qualidade da água para consumo humano, poluentes ambien- tais físicos e químicos que possam interferir na qualidade da água, ar e solo e os riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; »» elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionados ao tratamento da água, em todos os seus aspectos físicos, químicos, físico-químicos e microbiológicos. Em vigilância da saúde do trabalhador: »» elaborar e atuar nas políticas de segurança no trabalho e saúde ocupacional; »» identificar processos, elaborar levantamentos e mapeamento de riscos, impactos referen- tes às atividades de segurança no trabalho, saúde ocupacional e avaliação de riscos à saúde do trabalhador; »» identificar, estabelecer, implementar, operacionalizar e avaliar procedimentos e operações associadas à segurança no trabalho e saúde ocupacional; »» gerenciar projetos, coordenar equipes e participar de auditorias; »» realizar análises críticas para assegurar contínua pertinência, adequação e eficácia das ações de segurança no trabalho e saúde ocupacional; »» promover programas destinados à capacitação da comunidade e dos trabalhadores, visando a melhoria e ot controle efetivo sobre segurança no trabalho e saúde ocupacional; »» participar na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas. 20.
Visão, Missão e Valores do CRFMG ÃO S IS M ZELAR pela ética, qualificar, defender e servir a profissão farmacêutica, a fim de promover a sua valorização perante a sociedade, garantindo benefícios á saúde pública. O SÃ VI SERVIR de mediador na integração entre o profissional farmacêutico e a sociedade, promovendo o seu reconhecimento como agente acessível de saúde pública. 22.
ESR LO VA ÉTICA - Legalidade IMPARCIALIDADE - Impessoalidade JUSTIÇA - Moralidade TRANSPARÊNCIA - Publicidade INOVAÇÃO - Eficiência 23.
Bibliografia CORRER, C.J., SOLER, O., OTUKI, M.F. Assistência Farmacêutica integrada ao processo de cuidado em saúde: da gestão técnica à gestão clínica do medicamento. Disponível em Acesso em 15.05.11. Rede Interfederativa de Saúde para o SUS-SE: Política da Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado da Saúde. Diretorias de Atenção e Vigilância à Saúde – Sergipe: SES, 2010. 71 fl. Conselho Federal de Farmácia. A assistência farmacêutica no SUS / Conselho Federal de Farmácia, Conselho Regional de Farmácia do Paraná ; organização Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia , Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do CRF-PR. – Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2010. 60 p. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Assistência Farmacêutica Municipal: Diretrizes para Estruturação e Processos de Organização, Comissões Assessoras de Saúde Pública do CRF-SP – São Paulo, 2. Ed, 2010. BRASIL. Lei n. 8080, d e 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei/8080.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 399, d e 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Diário Oficial da União, 22 fev. 2006 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução 539 de 22 de outubro de 2010. Dispõe sobre o exercí- cio profissional e as atribuições privativas e afins do farmacêutico nos Órgãos de Vigilância Sanitá- ria, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 9 nov 2010
Di re to ri a do Presidente: Benício Machado de Faria CR FM G Vice-Presidente: Luciano Martins Rena Silva Secretaria Geral: Rigleia Maria Moreira Lucena Tesoureira: Júnia Célia de Medeiros 11 20 s- ai er sG a in M e Presidente: Farmº Marcos Luiz Carvalho ld o na gi Re Secretária: Farmª Denise Guilherme de Castro ho o el çã ns iza Co Farmª Patrícia de Magalhães Abrantes Pú gan do a O r ic bl Farmª Luiz Antônio Marinho Pereira e úd Sa de Farmª Cínthia Caldas Rios ão iss m Co Farmª Júnia Célia de Medeiros
Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais Rua Sergipe 28, Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30130-170 (31) 3218-1000 | www.crfmg.org.br
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