Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin

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Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
Código de conduta
2019
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
OS VALORES
    QUE NOS GUIAM
    Nossos valores são a essência
    da identidade da nossa empresa.
    Eles representam como atuamos,
    conversamos e nos comportamos e como
    nos relacionamos com nossos clientes e
    partes interessadas.

2
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
Segurança
Colocamos a segurança no centro de tudo o que fazemos, para salvaguardar
pessoas, bens e meio ambiente.

Integridade
Nós fazemos a coisa certa, não importa o que, e somos responsáveis por
nossas ações.

Colaboração
Trabalhamos juntos e abraçamos a contribuição única uns dos outros para
oferecer resultados surpreendentes para todos.

Inovação
Redefinimos a engenharia ao pensar de forma ousada, orgulhosa e diferente.

                                                       SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   3
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
ÍNDICE
REMISSIVO
Os valores que nos guiam                                                 2
Guia de tomada de decisões                                               8
1        O respeito ao Código                                            10
1.1      Um dever de todos                                               12
1.2      Conformidade                                                    13
1.3      Vivendo nossos valores e nosso Código                           14
         Compromisso da SNC-Lavalin com você e com todas as nossas
1.4                                                                      15
         partes interessadas
2        Prioridade às pessoas e ao ambiente de trabalho                 16
2.1      Respeito mútuo no ambiente de trabalho                          18
2.2      Saúde, segurança e meio ambiente                                18
2.3      Drogas e bebidas alcoólicas                                     19
2.4      Segurança                                                       19
2.5      Informações pessoais e particulares                             20
3        Evitar conflito de interesses                                   22
4        Adotar práticas de negócios apropriadas                         28
4.1      Antitruste e competição                                         28
4.2      Antissuborno e anticorrupção                                    29
4.2.1    Pagamentos de facilitação                                       29
4.2.2    Presentes e hospitalidade                                       30
4.3      Terceiros                                                       31
4.3.1    Parceiros de negócios                                           31
4.3.2    Agentes públicos                                                32
4.4      Contribuições políticas                                         33
4.5      Lobby                                                           33
4.6      Lavagem de dinheiro e evasão fiscal                             33
4.7      Conformidade comercial, controles de exportação e antiboicote   34
4.8      Negociações com informações privilegiadas                       34
4.9      Práticas contábeis e manutenção de registros                    35
4.10     Responsabilidade social da empresa                              37
4.10.1   Direitos humanos                                                37
4.10.2   Compromisso comunitário                                         37
4.10.3   Doações e patrocínios                                           38
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
5     Proteção de nossos ativos                                                40
5.1   Recursos eletrônicos                                                     43
5.2   Confidencialidade das informações                                        44
5.3   Propriedade intelectual                                                  44
5.4   Comunicações externas                                                    45
6     Comunicação de infrações e queixas                                       46
6.1   Dever de reportar                                                        48
6.2   Investigações internas                                                   49

      Os termos em azul, negrito e itálico neste documento são definidos em um glossário que pode ser
      encontrado, entre outras Políticas e Procedimentos mencionados, em nosso banco de dados interno:
      http://www.snclavalin.com/en/files/documents/policies/integrity-glossary_en.pdf.
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
MENSAGEM DO
    PRESIDENTE

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Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
Queridos colegas,

Na SNC-Lavalin, estamos empenhados em fazer negócios da maneira
correta. Nosso Programa de Integridade é uma referência no nosso
setor, e é parte integrante do nosso trabalho diário e do processo de
tomada de decisão. Exigimos integridade e profissionalismo de nós
mesmos, assim como outros – como nossos acionistas e clientes  –
esperam de nós.

Nosso Código de Conduta de 2019 é uma das muitas ferramentas
que criamos para fortalecer nosso programa de Integridade. O Código
é um documento vivo que aprimoramos anualmente, e aplica-se a
todos e cada um de nós – da Equipe de Liderança e dos gerentes aos
funcionários e prestadores de serviço que trabalham internamente.
Todos somos responsáveis por respeitar o Código.

Você é a voz dos valores de nossa empresa, portanto, reserve um
tempo para ler e entender o Código e incentive seus colegas a fazer o
mesmo. Tomamos centenas de decisões todos os dias, e enquanto a
maioria das decisões relacionadas à ética podem ser feitas usando o
bom senso, às vezes a resposta correta não é clara. O Código oferece
orientação sobre a coisa certa a fazer quando confrontado com
essas situações difíceis. E, se a resposta ainda não for clara após
consultar o Código, fale com seu gerente, Diretor de Integridade ou
Representante de Recursos Humanos.

Estou orgulhoso do trabalho que fizemos nos últimos anos para
nos tornarmos um líder em ética e compliance em nosso setor.
Obrigado pelo seu empenho em operar com os mais altos padrões
éticos e para promover um ambiente que se baseie na integridade
e  transparência e para fazer negócios da maneira correta.

Neil Bruce
PRESIDENTE E CEO

                                    SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   7
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
GUIA DE
    TOMADA DE
    DECISÕES

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Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
Nosso Código não é um conjunto de todas as regras e não pode prever todas as
situações possíveis. Ele nos ajuda a usar nosso julgamento e bom senso para tomar
as decisões corretas.

         Algumas decisões são fáceis de serem tomadas.
         Porém, sempre que não tenhamos certeza quanto às
         medidas ou decisões ligadas ao trabalho, devemos
         nos fazer as seguintes perguntas:

         ›› Isso está em conformidade com os valores e o Código da
            SNC-Lavalin, e com as políticas decorrentes?

         ›› Isso é legal?

         ›› Isso é justo, ético e moralmente aceitável?

         ›› O que diz meu próprio instinto?

         ›› Qual a impressão que isso causaria em uma reportagem
            na televisão ou em um debate público?

         ›› Minha reputação ou a reputação da SNC-Lavalin sofreriam
            com isso?

         ›› Isso poderia criar um conflito de interesses?

         ›› A minha ação (ou inação) correria o risco de afetar a saúde,
            a segurança ou o bem-estar de alguém?

Caso você não encontre uma resposta clara e evidente para uma das perguntas
acima, ou caso você não se sinta bem com nossas respostas, busque orientação nos
recursos disponíveis na seção Contatos.

                                                            SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   9
Código de conduta 2019 - SNC-Lavalin
O RESPEITO
     AO CÓDIGO

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Pavillon Pierre Lassonde du Musée national des beaux-arts du Québec, consórcio
conceito OMA*AMO Architecture P.C. /Provencher Roy et associés architectes.

                                                                                 SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   11
1.1        Um dever de todos
                A meta do Código de Conduta da SNC‑Lavalin ("nosso Código") é garantir a integridade e a
                transparência na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com os outros.

                Nosso Código aplica-se a todos os colaboradores, consultores individuais, profissionais
                cedidos por terceiros a serviço da SNC-Lavalin, funcionários e membros dos conselhos de
                administração da SNC-Lavalin.

                A adoção do Código e políticas decorrentes é uma das condições que as pessoas devem
                satisfazer para serem funcionários da SNC‑Lavalin. A cada ano, somos solicitados a realizar
                o processo de certificação para garantir que o nosso Código seja compreendido e utilizado
                adequadamente nas suas atividades diárias.

                Esperamos que todos os terceiros com quem fazemos negócios respeitem nossos elevados
                valores e padrões de conduta ética.

                Nosso Código é revisado e atualizado periodicamente e pode ser encontrado no nosso site
                em www.snclavalin.com, em Integrity (Integridade).

     Usina de Energia e Fábrica de Ácido Sulfúrico Ma’aden Umm Wu’al

12
A FORMA
            COMO NOS
            COMPORTAMOS

1.2   Conformidade
      Como operamos em todo o mundo, estamos sujeitos às leis de muitos países e devemos
      cumprir todas elas.

           Quando as leis locais permitem um comportamento que é
           proibido pelo nosso Código, prevalece nosso Código.

      Se houver um conflito que você não saiba como resolver, ou se você não tem certeza sobre
      a aplicação ou a interpretação de uma lei ou regulamento, a equipe Jurídica da SNC-Lavalin
      deverá ser consultada antes de tomar qualquer decisão ou ação.

                                                                    SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   13
1.3   Vivendo nossos valores e nosso código
           Não importa onde estamos nem o que fazemos, somos todos, coletiva ou individualmente,
           o rosto da SNC-Lavalin. Portar-se de acordo com nossa cultura e valores e respeitar o
           nosso Código são ações que vão proteger nossa reputação e salvaguardar o nosso futuro,
           permitindo-nos continuar a construir o que importa. Nossa cultura, valores e a forma como
           trabalhamos determinam se clientes e parceiros de negócios querem fazer negócios
           conosco e se as pessoas talentosas escolhem uma carreira conosco.

           Estamos empenhados em apoiar nossa gente na adoção de comportamentos alinhados ao
           nosso Código, valores e cultura. Porque nos preocupamos com nossas pessoas, clientes e
           reputação, e isso fica no centro da nossa cultura, nos comprometemos a tomar as medidas e
           ações necessárias para enfrentar comportamentos não conformes.

           A forma como nos comportamos é importante. Seja trabalhando ao lado de nossos colegas,
           em reuniões com clientes ou tentando atrair novos talentos, estamos todos representando a
           SNC-Lavalin e a nós mesmos.

           A forma como interagimos com os outros é o que nos define como uma empresa, e cada um
           de nós tem um papel a desempenhar na manutenção e aprimoramento de nossa reputação
           como uma das principais empresas de engenharia e construção do mundo.

            Cada um de nós deve:
               Trabalhar de forma ética e honesta, fazer o que é certo e cumprir o Código, suas políticas e
               procedimentos e as leis aplicáveis;

               Agir com integridade em todos os momentos e em todas as circunstâncias;

               Incentivar as pessoas a assumirem responsabilidade pessoal por aquilo que controlam e
               pelas decisões que tomam;

               Ter orgulho pessoal e profissional de nosso trabalho e de seus resultados, compartilhar a
               responsabilidade de fazer da maneira certa já na primeira vez e cumprir nossas promessas;

               Cuidar de nossa própria saúde, segurança e proteção e daqueles com quem trabalhamos;

               Tratar os outros com respeito e dignidade, como gostaríamos de ser tratados, e apoiar um ambiente
               de trabalho diverso em todos os aspectos, o que contribui para o sucesso coletivo; e

               Proteger nosso meio ambiente, pois o futuro depende do que fazemos hoje, e as comunidades em que
               trabalhamos, para garantir um impacto positivo.

           Todos lideramos pelo exemplo e atuamos como modelos ao adotar comportamentos que
           apoiam nossos valores compartilhados.

14
1.4        ompromisso da SNC-Lavalin para você
          C
          e para todos os nossos stakeholders
            SNC‑Lavalin compromete-se a promover a integridade e os padrões éticos mais elevados
           A
           em todos os aspectos de suas atividades. Para assegurar que todos respeitem os valores e
           obrigações enunciados no Código, a SNC-Lavalin se compromete a:

                 ››   Criar e manter uma cultura de integridade na empresa;

                 ››   Criar uma consciência adequada do nosso Código em todos os níveis;

                 ››    omar medidas para prevenir, identificar e gerenciar os
                      T
                      comportamentos contrários à ética ou ao Código;

                 ››    olocar à disposição dos funcionários, onde quer que eles estejam,
                      C
                      apoio, informações e recursos para ajudá‑los a aplicar o Código;

                 ››   Melhorar continuamente os padrões de governança da empresa; e

                 ››    roteger de retaliações as pessoas que se apresentam de boa-fé
                      P
                      com as preocupações relacionadas à conformidade.

ACR End Shield                                                                   SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   15
PRIORIDADE ÀS
     PESSOAS E AO
     AMBIENTE DE
     TRABALHO

16
SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   17
2.1         espeito mútuo no ambiente de
                R
                trabalho
                Na SNC-Lavalin, fazemos questão de demonstrar respeito por todas as nossas partes
                interessadas em todos os momentos. Em nossas atividades diárias, entramos em contato
                com pessoas de características diferentes, como origem étnica, cultura, religião, convicções
                políticas, idade, gênero, necessidades especiais e orientação sexual. A diversidade do nosso
                povo é um dos nossos maiores recursos, permitindo que nos beneficiemos de uma variedade
                de origens profissionais e educacionais e pontos de vista. Acolher essas diferenças contribui
                para nos tornarmos mais ágeis e capazes de responder adequadamente às mudanças em
                nosso ambiente de negócios e trabalhar de forma colaborativa.

                Construir e manter relacionamentos profissionais respeitosos e significativos ao fazer uma
                comunicação bidirecional construtiva, ouvir ativamente os outros e se envolver com pessoas,
                cria um ambiente de trabalho positivo onde podemos aproveitar nosso trabalho, progredir
                em nossa carreira e desenvolver todo o nosso potencial.

                Cada um de nós tem direito a dignidade pessoal, privacidade e proteção dos nossos direitos.
                Em conformidade com nossos valores, respeitamos os outros e temos tolerância zero
                para qualquer comportamento ou ação que seja violenta, intimidante, hostil, degradante,
                humilhante ou ofensiva e que represente discriminação, assédio ou violência.

     2.2        Saúde, Segurança e Meio Ambiente
                Em tudo o que fazemos, nada é mais importante que a segurança de todos. A SNC‑Lavalin
                está igualmente comprometida com a proteção do meio ambiente e tem como objetivo
                realizar suas atividades com respeito pelo meio ambiente e de maneira sustentável.

                A SNC-Lavalin garante que a legislação de saúde no local de trabalho, segurança e meio
                ambiente em vigor seja considerada como o padrão mínimo a ser respeitado em todas as
                áreas em que a empresa exerce suas atividades.

                Nosso programa de saúde, segurança e meio ambiente, que se baseia no reconhecimento de
                perigos, na avaliação de riscos e na eliminação de perigos, busca estabelecer um ambiente
                de trabalho livre de incidentes. Todos somos responsáveis por garantir que todos os
                funcionários voltem para casa com segurança no final do dia.

     Para mais informações
     Consulte o Livro Azul SNC-Lavalin sobre saúde, segurança e meio ambiente.

18
2.3        Drogas e bebidas alcoólicas
           Nunca devemos nos apresentar para o trabalho debilitados pelas drogas ou álcool e é
           estritamente proibido consumir, vender ou comprar drogas ilegais no exercício de suas funções.

           Além disso, exceto com a autorização de um membro do Comitê Executivo e sob reserva da
           legislação em vigor, é proibido consumir ou servir bebidas alcoólicas nos locais da SNC-Lavalin.

Para mais informações
Consulte o Livro Azul SNC-Lavalin sobre saúde, segurança e meio ambiente.

2.4        Segurança
           Estamos empenhados em proteger nossas pessoas, ativos e dados da empresa sempre que
           operamos no curso de nossas operações comerciais ou durante viagens de negócios.

           A SNC-Lavalin não participa de modo intencional de atividades comerciais que comportem
           riscos de segurança que não possam ser gerenciados e atenuados de maneira adequada e
           razoável. Além disso, não fazemos negócios com fornecedores de soluções de segurança que
           não atendem ou adotam nossos princípios sobre padrões de segurança e direitos humanos.

           Cada um de nós deve seguir os procedimentos, os protocolos e a Política de Segurança Global
           da SNC‑Lavalin.

Para mais informações
Consulte nossa Política em Saúde e Segurança, Segurança e Meio Ambiente.

                                                                            SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   19
2.5        Informações pessoais e confidenciais
                A SNC-Lavalin está empenhada em respeitar as leis individuais de privacidade. Garantimos
                que o uso de dados pessoais seja sempre explicado de forma transparente e seja usado
                apenas para os fins para os quais foi coletado ou para cumprir obrigações legais.

                Todos os funcionários são responsáveis por garantir a proteção, a segurança e a
                confidencialidade dos dados pessoais, e que tais dados sejam mantidos apenas durante o
                tempo necessário para atingir o propósito original do processamento ou para cumprir nossas
                exigências legais e regulamentares.

                O processamento adequado de dados pessoais é vital para o sucesso contínuo dos nossos
                negócios e para manter a confiança de nossos clientes, funcionários e partes interessadas.
                Estamos comprometidos com a implementação e a melhoria contínua de uma estrutura
                que garante que o processamento adequado dos dados pessoais, de modo consistente e em
                conformidade com a Lei de Proteção e Privacidade de Dados vigente.

     Para mais informações
     Consulte nossa Estrutura de Política de Conformidade com Privacidade de dados.

20
Metrô de Dubai   SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   21
EVITAR
     CONFLITO DE
     INTERESSES

22
Pavillon Pierre Lassonde du Musée national des beaux-arts du Québec, consórcio
conceito OMA*AMO Architecture P.C. /Provencher Roy et associés architectes.      SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   23
TODOS SOMOS
           RESPONSÁVEIS

             No exercício de nossas atividades,
             devemos nos assegurar de que estamos agindo sempre
             no melhor interesse da SNC‑Lavalin.

     Não devemos deixar que nossos julgamentos e ações profissionais, em relação aos nossos
     deveres e obrigações para com a SNC-Lavalin, sejam indevidamente influenciados por
     interesses secundários que nos beneficiem de forma financeira, profissional e/ou pessoal
     ou de um familiar ou de alguém com quem temos uma relação pessoal próxima. Por isso,
     devemos evitar quaisquer conflitos de interesses no exercício de nossas funções.

     Um conflito de interesses, seja real, potencial ou aparente, pode expor a SNC-Lavalin a
     determinados riscos, como redução no valor para os acionistas, responsabilidade legal
     ou danos à reputação. Assim, devemos imediatamente divulgar um conflito de interesses
     usando o Formulário de Divulgação de Conflito de Interesses. Esse formulário está disponível
     no Infozone, em nossa intranet ou por meio do departamento de Recursos Humanos.

24
No caso da existência de um conflito de interesses real potencial ou aparente, a diretoria determinará
as medidas necessárias para reparar a situação. As informações divulgadas no formulário serão
tratadas de maneira confidencial e disponibilizadas unicamente aos indivíduos diretamente envolvidos
na avaliação ou na gestão do conflito de interesses.

Devemos sempre:

     ››    Agir e tomar decisões no melhor interesse da SNC-Lavalin;

     ››     ivulgar de forma completa e verdadeira, em tempo hábil, todas as informações
           D
           relacionadas a um conflito de interesses real, potencial ou aparente; e

     ››     umprir quaisquer medidas de mitigação implementadas para resolver um
           C
           Conflito de Interesses.

Nunca devemos:

     ››     er guiados em nossas ações ou decisões por nosso próprio benefício
           S
           pessoal ou de um membro da família ou alguém com quem temos um
           relacionamento pessoal próximo;

     ››     ermitir-nos estar em uma posição em que não podemos ser objetivos
           P
           para um membro da família ou relacionamento pessoal próximo, seja
           supervisionando-os ou fazendo negócios com uma empresa da qual eles são
           total ou parcialmente proprietários ou para a qual trabalham; e

     ››     rosseguir quando sabemos ou não temos certeza de que uma situação
           P
           constitui um conflito de interesses.

Alguns exemplos de situações que constituem um conflito de interesses que devem
ser divulgadas incluem:

     ››    Estarmos ou pretendemos estar envolvidos em um trabalho secundário.

     ››     ceitarmos ou pretendemos aceitar um cargo de diretoria/cargo não gerencial
           A
           em uma organização de terceiros com ou sem fins lucrativos.

     ››     stabelecermos ou pretendemos estabelecer uma relação comercial com um
           E
           concorrente, parceiro de negócios, fornecedor ou cliente da SNC-Lavalin.

     ››     ermos ou pretendemos ter um interesse financeiro significativo em um
           T
           concorrente, parceiro de negócios, fornecedor ou cliente da SNC-Lavalin.

     ››     ermos um familiar imediato que atualmente trabalha na SNC-Lavalin ou um
           T
           relacionamento pessoal próximo com alguém que trabalha lá.

     ››     omos/éramos ou um familiar imediato é/era um agente público nos últimos
           S
           5 anos.

Para mais informações
Consulte nosso procedimento em Conflitos de Interesses.

                                                                           SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   25
ADOÇÃO DE
     PRÁTICAS
     DE NEGÓCIO
     APROPRIADAS

26
SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   27
Somos vigorosamente competitivos em todos os nossos mercados, mas também somos
                justos e atuamos em plena conformidade com a lei. Todos os comportamentos ilegais são
                terminantemente proibidos. Às vezes, é normal não ter certeza sobre a interpretação de
                uma lei ou regulamento ou sobre a ação legal ou ética correta a tomar. As equipes Jurídica
                ou de Integridade da SNC-Lavalin podem ser consultadas para dar orientação adequada.

     4.1       ANTITRUSTE E COMPETIÇÃO
                Todos nós na SNC-Lavalin devemos adotar práticas de concorrência leal, em conformidade
                com as leis de concorrência e antitruste em vigor nos locais onde fazemos negócios. Essas
                leis geralmente são projetadas para promover a livre concorrência no mercado.

                O comportamento proibido inclui discussões, colusão ou acordos com terceiros,
                entre outras coisas:

                   ››     ixar ou controlar de modo fraudulento os preços, ou suas condições
                         F
                         de fixação ou controle;

                   ››     imitar a concorrência ou as transações com fornecedores ou
                         L
                         clientes;

                   ››     ompartilhar informações confidenciais com concorrentes, parceiros
                         C
                         de negócios ou outras partes relevantes

                   ››     ividir ou distribuir os clientes, mercados ou territórios entre a
                         D
                         SNC‑Lavalin e nossos concorrentes; ou

                   ››     ão enviar uma oferta, retirar uma oferta ou enviar uma oferta
                         N
                         artificial para direcionar o lance vencedor para outro licitante com
                         quem estamos sendo coniventes.

                         Entrar em acordos de joint venture com nossos
                         concorrentes para buscar oportunidades de projetos não
                         é uma violação da legislação antitruste e de concorrência,
                         a menos que tenha deliberadamente a intenção de
                         reduzir a concorrência.

     Para mais informações
     Consulte nosso procedimento em Conformidade.

28
4.2       Subornos e corrupção
           A SNC‑Lavalin tem o dever de agir com integridade e, por isso, proibimos todas as formas
           de corrupção. Não devemos, direta ou indiretamente, aceitar, solicitar, oferecer, prometer,
           conceder ou autorizar um suborno, um reembolso, um pagamento ou qualquer coisa
           que possa ser considerada como tal (presentes, entretenimento, emprego, contratos ou
           benefícios de qualquer tipo) de ou para qualquer terceiro que possa ou pareça influenciar
           ação, inatividade ou decisão, com a intenção de obter uma vantagem imprópria, reter
           negócios ou obter influência indevida sobre as ações desse terceiro.

           Todos nós temos a responsabilidade de aprender a reconhecer a atividades de corrupção e
           de garantir que não nos envolvamos, direta ou indiretamente, em nenhum tipo de atividade
           semelhante.

Para mais informações
Consulte nosso procedimento em Conformidade.

    4.2.1     Pagamentos de facilitação

           Pagamentos de facilitação são pagamentos não oficiais (por oposição às taxas legítimas e
           oficiais) feitos com o objetivo de facilitar ou acelerar a prestação de um serviço ou um ato
           governamental rotineiro ao qual já temos direito como indivíduo ou empresa que efetua o
           pagamento já tem direito.

           É terminantemente proibido fazer pagamentos de facilitação.

           Porém, se para evitar uma ameaça iminente e grave à nossa saúde, segurança ou bem-estar,
           ou de um familiar, não tivermos outra escolha na situação a não ser fazer um pagamento,
           isso seria considerado um pagamento por extorsão e seria permissível sob tal coação.

           Quaisquer pagamentos desse tipo feitos em circunstâncias excepcionais devem ser
           devidamente declarados ao seu gerente, diretor de integridade e diretor de segurança
           regional apropriado, logo que possível, para assegurar o registro preciso das transações e a
           divulgação adequada às autoridades relevantes.

Para mais informações
Consulte nosso procedimento em Conformidade.

                                                                           SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   29
4.2.2     Presentes e gestos de hospitalidade

                Presentes e marcas de hospitalidade são cortesias que fazem parte das práticas comerciais
                normais, mas que podem ser consideradas formas de suborno ou venda de influências.
                Podemos oferecer ou aceitar presentes, refeições ou entretenimento ocasionais não
                solicitados de valor razoável, de tempos em tempos e em conformidade com a legislação,
                com o Código e as políticas e procedimentos decorrentes.

                Você pode oferecer, aceitar ou trocar presentes, refeições ou entretenimento, desde que:

                   ››     s benefícios não sejam ilegais, indecentes ou ofensivos de qualquer
                         O
                         forma, envolvam jogos de azar ou violem nossos valores ou os
                         padrões apresentados no nosso Código de Conduta e nossas políticas;

                   ››     s benefícios não devem ser dados ou recebidos, direta ou
                         O
                         indiretamente, em troca de qualquer vantagem ou expectativa
                         imprópria de que uma relação comercial seja injustamente
                         influenciada;

                   ››     s benefícios não sejam razoáveis em valor, apropriado para a ocasião
                         O
                         e apropriado aos níveis de posição e gerenciamento do provedor e
                         destinatário;

                   ››     s benefícios devem ser dados e recebidos de forma honesta e
                         O
                         transparente e devem ser auditáveis; e

                   ››     frequência e o ritmo dos benefícios concedidos ou recebidos pelo
                         A
                         mesmo indivíduo ou organização não devem suscitar conflito de
                         interesses, aparência de conflito de interesses ou improbidade.

                Os benefícios devem ser registrados de forma completa, precisa e com detalhes suficientes
                nos livros e registros da SNC-Lavalin. Devemos exercer o bom senso e o senso comum para
                todas as cortesias empresariais, em particular ao oferecer aos agentes públicos, uma vez
                que estão sujeitos a regras, regulamentos e leis mais estritas.

                Para obter mais informações, consulte a Seção 4.3.2: Agentes públicos.

     Para mais informações
     Consulte nosso procedimento em Conformidade.

30
4.3       Terceiros
           Em nosso setor, geralmente interagimos com os seguintes terceiros:

              ››    Clientes

              ››    Concorrentes

              ››    Fornecedores

              ››    Agentes públicos

              ››     arceiros de negócios (descritos em mais detalhe na Seção
                    P
                    4.3.1 – Parceiros de negócios)

           A SNC‑Lavalin se empenha em ser transparente e exata em nossos relacionamentos com
           terceiros. Queremos trabalhar com terceiros que compartilhem de nossos valores e cultura
           de alta integridade e esperamos que adotem e implementem práticas consistentes com
           nosso Código de Conduta do Fornecedor. Nunca contratamos ou lidamos com terceiros para
           fazer indiretamente o que nosso Código de Conduta nos proíbe de fazer diretamente.

    4.3.1     Parceiros de negócios

           Na SNC‑Lavalin, definimos um parceiro de negócios como qualquer terceiro que aja em
           nome da SNC‑Lavalin ou se associe à nossa empresa com um objetivo específico.

           As ações de outros ao nos ajudar em nossas atividades têm consequências diretas sobre
           nós. Legalmente, somos responsáveis pelas ações de nossos parceiros de negócios como
           se nós mesmos as tivéssemos realizado. Legalmente, somos responsáveis pelas ações de
           nossos parceiros de negócios, como se nós mesmos as tivéssemos realizado.

           Nossa obrigação começa com a seleção diligente de parceiros de negócios que
           compartilham de nossos valores e princípios de negócios e assegurando que uma diligência
           devida seja realizada e devidamente aprovada para cada um dos nossos parceiros de
           negócios. Durante todo o período de nosso relacionamento comercial, devemos fiscalizar
           continuamente nossos parceiros de maneira adequada para prevenir qualquer conduta
           inapropriada.

Para mais informações
Consulte nosso procedimento em Conformidade.

                                                                          SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   31
4.3.2     Agentes públicos

                Dada a natureza do nosso negócio, regularmente interagimos direta ou indiretamente com
                agentes públicos. Ao lidar com agentes públicos, aplicam-se regras mais restritivas. Algumas
                atividades que podem ser consideradas aceitáveis no caso de funcionários de uma empresa
                privada podem ser inadequadas ou ilegais no caso de agentes públicos. Por isso, cada um de
                nós deve ser particularmente prudente em nossos relacionamentos com agentes públicos.
                Um "agente público" é definido como funcionário ou qualquer outra pessoa (por exemplo,
                advogado, mandatário e representante legal) representando ou agindo em nome de:

                   ››     ualquer instância governamental (federal, distrital, estadual,
                         Q
                         municipal ou outra);

                   ››     artidos políticos, representantes de partidos e candidatos a um
                         P
                         cargo político;

                   ››    Entidades estatais e controladas;

                   ››    Organismos públicos internacionais ou intergovernamentais; ou

                   ››    Pessoas que ocupam um cargo legislativo, administrativo,
                         judicial ou militar.

                Para fins ilustrativos, os seguintes são exemplos de entidades estatais e controladas:
                empresas de transporte público e serviços públicos, companhias aéreas nacionais,
                corporações de radiodifusão, universidades, hospitais, agências nacionais, companhias
                nacionais de petróleo, corporações de coroas, etc.

                Quando em contato com agentes públicos, somos responsáveis por conhecer e cumprir,
                de forma estrita, as leis, os regulamentos e as regras que se aplicam às relações com os
                agentes públicos ou entidades governamentais contratantes em questão. Em todos os
                casos, devemos:

                   ››     gir de maneira honesta, exata e transparente com os agentes
                         A
                         públicos;

                   ››     unca oferecer nada na natureza de um benefício pessoal a um
                         N
                         agente público, a menos que as leis e os regulamentos em vigor
                         como também o Código e as políticas e procedimentos decorrentes o
                         permitam claramente;

                   ››     vitar oferecer um artigo de valor a um terceiro se temos razões para
                         E
                         crer que o artigo em questão será encaminhado a um agente público; e

                   ››     unca oferecer um emprego a um agente público em exercício,
                         N
                         um ex-agente público ou um membro de sua família imediata sem
                         primeiro consultar o departamento de Recursos Humanos.

     Para mais informações
     Consulte nosso procedimento em Conformidade.

32
4.4        Contribuições políticas
           Somos proibidos de fazer contribuições políticas em nome da SNC-Lavalin a candidatos,
           partidos, organizações ou outras entidades políticas, de qualquer instância governamental.

           Cada um de nós é livre para participar de atividades políticas a título pessoal, desde que não
           utilizemos o tempo, os fundos, os bens, os recursos ou as listas de funcionários em nome da
           SNC‑Lavalin e desde que não solicitemos contribuições políticas aos funcionários durante
           nosso horário de trabalho.

Para mais informações
Consulte nosso procedimento em Conformidade.

4.5        Lobby
           Muitas leis e regulamentos de muitas jurisdições exigem a divulgação em diversos níveis
           das atividades de lobby. Por sua natureza, as atividades da SNC‑Lavalin podem nos levar a
           fazer atividades de lobby com titulares de cargos públicos. Devemos conhecer as regras em
           vigor e respeitá-las em sua totalidade. Todas as atividades de lobby devem ser coordenadas
           através do Vice-Presidente Executivo, Estratégia, Marketing e Relações Externas.

Aeroporto Internacional Louis Armstrong em New Orleans                     SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   33
4.6        Lavagem de dinheiro e evasão fiscal
                 O termo "lavagem de dinheiro" designa um método utilizado para injetar nos meios legais de
                 finanças e negócios os fundos obtidos ou gerados por atividades ilegais (por exemplo, tráfico de
                 drogas, contrabando, falsificação, pirataria e corrupção) a fim de ocultar a origem dos fundos.

                 Evasão fiscal é a evasão ilegal de impostos por meio de distorção de fatos pelo contribuinte
                 com o objetivo de diminuir ou eliminar a responsabilidade fiscal. A distorção pode ocorrer na
                 forma de relatório tributário falso por meio de declaração a menor de renda ou ganhos, ou a
                 declaração a maior de deduções ou perdas, e pode ser praticada por pessoas físicas, pessoas
                 jurídicas ou fundos de investimento.

                 Devemos cumprir as leis e os regulamentos referentes à prevenção de lavagem de dinheiro
                 e todas as leis e regulamentos tributários nas jurisdições em que operamos. Devemos agir
                 com diligência para evitar que a SNC‑Lavalin se envolva em lavagem de dinheiro, evasão
                 fiscal ou outras atividades criminais. Por isso, é necessário efetuar os controles prévios
                 apropriados antes de começar a fazer negócios com um novo cliente ou outra empresa.
                 Devemos, além disso, estar atentos aos sinais que possam indicar atividades incomuns
                 ou duvidosas. Devemos comunicar prontamente qualquer atividade duvidosa que possam
                 envolver lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou a outros crimes.

     Para mais informações
     Consulte nosso procedimento em Conformidade.

34   Projeto hidrelétrico Karebbe
4.7         onformidade comercial, controles de
           C
           exportação e antiboicote
           À medida que entregamos nossos produtos e serviços em todo o mundo, as atividades da
           SNC-Lavalin devem ser realizadas de acordo com os controles de exportação, sanções
           econômicas e leis e regulamentos antiboicote de todas as jurisdições onde atuamos.

           As leis que regem o comércio são complexas e as violações podem levar a multas
           significativas, a exclusão e a retirada dos procedimentos simplificados de importação e
           exportação.

           Os funcionários da SNC-Lavalin que trabalham em oportunidades e projetos internacionais
           devem cumprir nosso procedimento sobre Conformidade Comercial. Para obter mais
           orientação, contate a equipe de Integridade, a equipe Jurídica ou a equipe de Aquisição.

4.8         egociações com informações
           N
           privilegiadas
           Podemos ter conhecimento de "informações privilegiadas" que ainda não sejam de
           conhecimento do público e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter um impacto
           sobre o preço dos títulos da SNC-Lavalin ou de nossos clientes, fornecedores ou parceiros
           coligados que sejam negociados nos mercados financeiros. Exemplos de informações
           privilegiadas são informações que ainda não são conhecidas pelo público, de caráter
           financeiro, valores de vendas e faturamento, planos para mudanças nos dividendos ou novos
           financiamentos, aquisições e novos contratos importantes ou outras questões financeiras,
           mudanças na alta administração, reivindicações e litígios, etc.

           A execução dos títulos da SNC-Lavalin ou de quaisquer de seus clientes, fornecedores ou
           parceiros em empresa mista, e o fato de aconselhar outras pessoas sobre tais operações
           enquanto você se encontra em posse de informações privilegiadas, não somente são
           proibidos em virtude do Código, mas também são ilegais e podem constituir crimes graves.
           Os diretores seniores da SNC‑Lavalin têm responsabilidades adicionais com relação às
           transações de segurança perante a lei.

           Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma informação
           privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes, consultores, familiares, amigos,
           analistas financeiros e jornalistas.

Para mais informações
Consulte nossa Política de Divulgação e Negociação privilegiada ou entre em contato com o Departamento Jurídico.

                                                                                       SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   35
4.9    ráticas contábeis e
           P
           manutenção de registros
           A exatidão, a integridade e a confiabilidade dos registros são cruciais para a SNC‑Lavalin, já
           que os dados que eles contêm servem de base para a tomada de decisões e o planejamento
           estratégico da empresa. Esses dados são o alicerce de nossos relatórios financeiros e são
           necessários para cumprir a obrigação de comunicação completa e exata que a SNC-Lavalin
           tem em relação a seus investidores, partes interessadas e autoridades de regulamentação.

           Todos os registros da Empresa devem ser completos, exatos e confiáveis, e feitos em
           conformidade com as leis e regulamentos em vigor e às políticas e procedimentos da
           SNC‑Lavalin em matéria de contabilidade e apresentação de relatórios.

           Cada um de nós deve se comprometer a respeitar os seguintes
           pontos quanto aos nossos livros e registros contábeis, seja qual
           for a finalidade das informações registradas:
              egistros empresariais, relatórios de despesas, faturas, comprovantes e recibos, registros de pagamento,
             R
             pastas de funcionários e outros documentos contábeis e relatórios devem ser preparados de modo
             cuidadoso, honesto e oportuno;

             Todas as transações são aprovadas de acordo com nossa Política de Níveis de Autoridade e outras políticas
             aplicáveis e em conformidade com as leis, as regras, as normas e os regulamentos aplicáveis;

             Todas as transações são suportadas pela documentação adequada;

             As transações são registradas com base em julgamentos sólidos e princípios contábeis;

              enhuma transação, ativo, responsabilidade, reivindicação de responsabilidade suspeita, reivindicação
             N
             potencial, litígio ou outro tipo de informação financeira deve ser ocultado da diretoria, do departamento
             Jurídico ou de Finanças da empresa nem de auditores internos ou externos da SNC-Lavalin;

              evemos nos empenhar ao máximo para resolver todas as questões identificadas nos relatórios dos
             D
             auditores internos e externos;

             Quaisquer fundos ou elementos de ativo não inscritos nos registros, práticas contábeis duvidosas e escrituras
             falsas em nossos livros e registros devem ser prontamente comunicados ao departamento de Integridade ou
             de Auditoria Interna;

             Quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas devem ser comunicadas às partes
             interessadas e prontamente corrigidas por meio de um crédito, reembolso ou através de outro meio aceitável
             pelas partes;

             Todos os documentos assinados devem, tanto quanto saibamos, ser exatos e verídicos;

              proibido estabelecer ou manter fundos financeiros ou outros ativos secretos ou não registrados para
             É
             qualquer fim; e

              acesso a informações confidenciais ou delicadas é restrito para assegurar que tais informações não
             O
             sejam divulgadas de forma acidental ou intencional, modificadas, usadas de modo impróprio ou destruídas

36
É terminantemente proibido utilizar os fundos ou outros elementos de ativos da SNC‑Lavalin
           para fins ilegais ou repreensíveis, fazer registros falsos ou enganosos ou manter contas
           bancárias não declaradas, sejam para venda, compra ou outras atividades. Além disso, a
           SNC‑Lavalin proíbe os acordos financeiros irregulares ou incomuns com um terceiro (por
           exemplo, faturar a mais ou a menos uma transação). Nossos executivos e dirigentes, assim
           como os responsáveis pela contabilidade e pelos registros contábeis, devem demonstrar
           vigilância, não somente para aplicar essa proibição, mas também para assegurar o uso
           correto dos ativos da SNC‑Lavalin.

Para mais informações
Consulte nossa política sobre Finanças ou entre em contato com o departamento de Finanças.

4.10       Responsabilidade social da empresa

    4.10.1     Direitos humanos

           Acreditamos que todos os seres humanos devem ser tratados com dignidade, justiça e
           respeito. A SNC-Lavalin está empenhada em apoiar a proteção e preservação dos direitos
           humanos em todas as suas operações a nível mundial e para garantir que não esteja
           envolvida em, ou se beneficie de, abusos de direitos humanos.

           Não praticaremos atividades que levem ao desrespeito dos direitos humanos ou que possam
           apoiar o tráfico de seres humanos, o trabalho infantil ou o trabalho forçado. Além disso,
           nunca vamos fazer negócios conscientemente com subcontratados, parceiros de negócios,
           fornecedores ou quaisquer outros terceiros que não cumpram os princípios em matéria de
           direitos humanos apresentados no nosso Código de Conduta do Fornecedor. Esses princípios
           se aplicam independentemente da legislação local e dos costumes.

Para mais informações
Consulte nossa Declaração sobre Escravidão Moderna e Tráfico de Seres Humanos.

    4.10.2     Compromisso comunitário

           A SNC‑Lavalin procura constantemente reforçar os benefícios duráveis que criamos para
           as comunidades em que trabalhamos e estamos presentes no mundo inteiro. Ao estarmos
           atentos às necessidades e expectativas das comunidades e respeitando sua singularidade,
           nós criamos laços sólidos e duráveis. Trabalhamos em colaboração com organizações
           não governamentais, governos e parceiros do setor privado locais para desenvolver e
           implementar programas sustentáveis associados a nossos projetos.

                                                                                     SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   37
Fornecemos aos trabalhadores e às empresas locais,
                 assim como às comunidades, treinamento, orientação
                 e reforço de capacidades, transferindo competências
                 preciosas e tomando medidas com o objetivo de criar
                 perspectivas de emprego e contratação local associadas
                 aos projetos.

     4.10.3   Doações e patrocínios

         A abordagem da SNC-Lavalin a doações e patrocínios têm como objetivo apoiar ideias e
         iniciativas com potencial de estimular o progresso e criar o futuro da nossa sociedade.

                 Nossa meta e causar impacto positivo nas
                 comunidades, no aprendizado e inovação.

         Para atingirmos essa meta, contribuímos principalmente com causas educativas, em
         especial, iniciativas que apoiam a próxima geração de talentos; também incentivamos
         instituições de caridade que criam comunidades de apoio nas regiões em que operamos.
         A SNC-Lavalin valoriza a importância do envolvimento de nossos funcionários com a
         comunidade. Os funcionários são incentivados a aproveitar oportunidades de atuarem
         como voluntários ou envolverem-se na respectiva comunidade.

                 Incentivamos os funcionários a usar esse programa para
                 utilizarem suas habilidades e experiências profissionais.

         Devemos sempre estar cientes de que as doações e os patrocínios podem apresentar riscos
         de corrupção e dar a impressão de que estamos procurando obter uma vantagem indevida.
         Os funcionários não podem fazer promessas nem dar garantias em nome da SNC-Lavalin a
         nenhuma instituição de caridade ou causa sem obter aprovação prévia por escrito conforme
         nosso procedimento sobre doações, patrocínios e envolvimento de funcionário.

38
Burj Al Arab   SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   39
PROTEÇÃO DE
                      NOSSOS ATIVOS

40   ACR End Shield
SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   41
Todos nós temos a responsabilidade pessoal e a obrigação jurídica de proteger as informações da
     SNC‑Lavalin e a de nossos clientes e parceiros.

              Proteger informações e recursos é de vital importância não
              apenas para nós, como também para nossos clientes e parceiros.

     É essencial que informações como resultados financeiros, planos de negócios, informações técnicas
     e resultados de projeto, propriedade intelectual e informações pessoais não sejam comprometidas de
     forma alguma e sejam usadas e distribuídas de forma adequada e responsável.

     Os ativos devem ser usados​de forma responsável, apropriada e ética, e protegidos contra danos e
     acesso não autorizado. O uso de nossos ativos de modo ilegal ou impróprio, ou para o benefício ou
     ganho pessoal ou de um terceiro é proibido.

     Você deveria sempre:

         ››    roteger informações pessoais, informações confidenciais e propriedade
              P
              intelectual da SNC-Lavalin;

         ››   Proteger os ativos da empresa como se fossem seus; e

         ››    ertificar-se de que os ativos sejam mantidos de acordo com um padrão
              C
              apropriado e não sejam usados​de forma inadequada.

     Você nunca deve:

         ››    sar ou acessar informações confidenciais ou propriedade intelectual
              U
              pertencentes a clientes, concorrentes, parceiros de negócios ou ex-
              empregadores sem o seu consentimento por escrito ou pela obtenção de
              uma vantagem injusta;

         ››    cessar ou armazenar informações, dados ou imagens inadequadas usando
              A
              equipamentos da empresa;

         ››    alhar em denunciar roubo, danos ou uso inapropriado ou violação suspeita
              F
              de informações; e

         ››    sar ou compartilhar informações pessoais sobre colegas ou outras partes
              U
              interessadas.

42
5.1        Recursos eletrônicos
            A SNC-Lavalin fornece os recursos eletrônicos necessários à realização de negócios,
            incluindo e-mail, sistemas de informação e equipamentos eletrônicos, software, internet e
            acesso à rede. Todas as comunicações eletrônicas relacionadas ao trabalho devem ser feitas
            por meio de endereços de e-mail corporativos. Usar endereços de e-mail não corporativos
            para enviar ou receber comunicações relacionadas ao trabalho é estritamente proibido.

            Embora o uso moderado dos recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin para fins pessoais seja
            permitido desde que não interfira com as tarefas do funcionário, o abuso deste privilégio
            constitui uma conduta repreensível.

            Os recursos eletrônicos fornecidos aos funcionários pela SNC‑Lavalin permanecem como
            propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin e devem ser utilizados de maneira responsável,
            apropriada e ética. Não devemos nunca utilizar os recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin para
            enviar, receber, armazenar ou processar quaisquer conteúdos que:

                      ››    ejam proibidos por lei (como, por exemplo, a transferência
                           S
                           eletrônica de materiais protegidos pelas leis de direitos autorais);

                      ››   Promovam ou constituam assédio;

                      ››    oderiam ser interpretados como racista, difamatório,
                           P
                           discriminador, violentos, sexista ou pornográfico, ou um incentivo
                           ao ódio; ou

                      ››   Poderiam manchar a reputação da SNC‑Lavalin.

            Ao utilizarmos os recursos eletrônicos da empresa, devemos sempre tomar as medidas
            de precaução apropriadas para evitar comprometer a integridade dos equipamentos ou
            sistemas da SNC‑Lavalin ou divulgar informações privadas ou confidenciais.

            A SNC‑Lavalin pode exercer um direito de supervisão da utilização de seus recursos
            eletrônicos e se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos os conteúdos enviados,
            recebidos, armazenados ou processados por meio dos recursos eletrônicos da Empresa, na
            medida permitida pela lei.

            Fica entendido que, no exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin e quando
            justificado na medida permitida pela lei, qualquer informação pessoal que seja trocada,
            armazenada ou processada usando recursos eletrônicos da SNC-Lavalin pode estar sujeita
            ao monitoramento e revisão acima. Estamos conscientes que talvez seja necessário divulgar
            estas informações às autoridades policiais.

Para mais informações
Para mais informações sobre a utilização autorizada dos recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin, consulte nossos
procedimentos sobre Tecnologias de Informação Globais.

                                                                                       SNC-LAVALIN   |   CÓDIGO DE CONDUTA DE 2019   43
Estação de energia Medupi

     5.2        Confidencialidade das informações
                Nossa informação confidencial é um dos ativos mais importantes da SNC-Lavalin.

                Devemos impedir o acesso indevido ou não autorizado às informações confidenciais de
                propriedade da SNC‑Lavalin ou de seus parceiros e impedir sua divulgação. Nossa obrigação
                de proteger a confidencialidade da informação continua mesmo após o término do nosso
                emprego com a SNC-Lavalin. Para este fim, a SNC-Lavalin criou um procedimento que
                estabelece as regras básicas sobre como classificar e aplicar devidamente o nível adequado
                de proteção nas informações que nos são confiadas.

     Para mais informações
     Consulte o nosso procedimento em Segurança Cibernética e Dados.

     5.3        Propriedade intelectual
                Os direitos autorais, marcas comerciais, planos, nomes, logotipos, fotografias, vídeos e
                outras formas de propriedade intelectual criados ou modificados no exercício de nossos
                relacionamentos na SNC-Lavalin permanecerão de propriedade exclusiva da SNC-Lavalin.

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