COMO ATINGIR A META DE 70% DE VALORIZAÇÃO DE RCD EM 2020?

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COMO ATINGIR A META DE 70% DE VALORIZAÇÃO DE RCD EM 2020?
“COMO ATINGIR A META
DE 70% DE VALORIZAÇÃO DE RCD
EM 2020?”
Documento de suporte base (DSB) para o workshop a realizar sob
o tema:

“COMO ATINGIR A META DE 70% DE
VALORIZAÇÃO DE RCD EM 2020?”
Índice

1 – Enquadramento e objetivos do DSB………………………………………………………..………1

2 – Caracterização da Produção e Gestão dos RCD e Cálculo da Taxa …...1
 de Valorização

2.1 Enquadramento…………………………………………………………………………………………..…………….……………...1

2.2 Produção de RCD…………………………………………………………………………………………………………………..…..2

2.3 Gestão de RCD……………………………………………………………………………………………………………………...……4

2.4 Cálculo da taxa de valorização de RCD…………………………………………………………………….….…..…6

2.5 Ótica dos Municípios…………………………………………………………………………………………………………….….7

3 – Fatores críticos para a valorização dos RCD………………………………………….…..…9

Anexo

Metodologia………………………………………………………………………………………………………………….………..………23
1 – Enquadramento e objetivos do DSB

A política de resíduos da União Europeia visa garantir a preservação dos recursos naturais e a
minimização dos impactes negativos sobre a saúde pública e o ambiente. Com o objetivo de se
avançar rumo a uma sociedade europeia da reciclagem, a atual Diretiva-Quadro “Resíduos”
(2008/98/CE) estabeleceu, para os resíduos de construção e demolição (RCD), a meta de 70%
para a sua valorização, a atingir em 2020. Com efeito, os RCD foram considerados um fluxo
prioritário pela União Europeia, o que se reflete nas estratégias emanadas para a
competitividade sustentável do setor da construção e seus resíduos. Esta Diretiva encontra-se
transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.

A meta determinada pela União Europeia é, de facto, bastante ambiciosa pelo que urge tomar
medidas para garantir o seu cumprimento em 2020. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA),
enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, pretende delinear um Plano de Ação que integre
estratégias concertadas que possam conduzir a um aumento da taxa de valorização dos RCD e
que reflitam o contributo das várias entidades com responsabilidades na matéria.

Neste sentido, a APA vai promover um workshop intitulado “Como atingir a meta de 70% de
valorização de RCD em 2020?”, onde será importante que se possam avaliar medidas, a
integrar o Plano de Ação para os RCD, que resultem de uma reflexão prévia que se propõe seja
feita por cada participante.

Este documento foi preparado para servir de suporte ao referido workshop, para que cada
participante possa ter a mesma situação de referência, apresentando-se, sumariamente, a
caracterização da produção e gestão dos RCD em Portugal, com base no diagnóstico efetuado
pela Agência Portuguesa do Ambiente em 2010/2011, assim como os principais
constrangimentos para a concretização da meta e oportunidades de melhoria identificados
pelos vários stakeholders auscultados.

2 – Caracterização da Produção e Gestão dos RCD e Cálculo da Taxa de
 Valorização

2.1 Enquadramento
O principal objetivo do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, que estabelece o regime das
operações de gestão de RCD, assentou na criação de condições legais para a correta gestão
destes resíduos que privilegiasse a prevenção da produção e da perigosidade, o recurso à
triagem na origem, à reciclagem e a outras formas de valorização, diminuindo-se a utilização
de recursos naturais e minimizando o recurso à deposição em aterro.

1
Com efeito, no que respeita ao potencial de valorização, é amplamente reconhecido que os
RCD contêm percentagens elevadas de frações reutilizáveis e recicláveis, apresentando um
potencial de valorização significativo que atinge, em alguns Estados-Membros, níveis
superiores a 80%.

Com vista a avaliar o ponto de situação de Portugal relativamente à meta estabelecida pela
Diretiva 2008/98/CE, procedeu-se à análise da produção e gestão dos RCD.

A metodologia utilizada para o diagnóstico apresentado encontra-se em anexo.

2.2 Produção de RCD
No fim da década de 2000 a produção de resíduos de construção e demolição em Portugal
rondou 1.700 mil toneladas, de acordo com os dados reportados, sendo que cerca de 94%
foram produzidos em Portugal Continental.

A figura seguinte ilustra a representatividade do setor da construção nas quantidades
produzidas.

 40,8%

 59,2%

 Sector construção Outros

 Percentagem de RCD produzidos pelo sector da construção e pelos restantes sectores de atividade.

Do total de produção de resíduos reportada, verifica-se que 7% correspondem a resíduos
perigosos.

 6,8%

 93,2%

 Perigosos Não perigosos

 Percentagem de RCD produzidos por perigosidade do resíduo.

2
Na figura seguinte apresenta-se a produção de RCD reportada, agrupando os resíduos por
categoria de acordo com a tabela 1 apresentada no anexo.

 Betão, tijolos, Madeira, vidro e
 ladrilhos, telhas e plástico; 2,0%
 mat.cerâmicos; 6,8% Misturas
 betuminosas e
 alcatrão; 3,7%

 Misturas de RCD; Metais e cabos ;
 47,5% 22,0%

 Solos, rochas e lamas
 Materiais de de dragagem; 16,8%
 construção à base de Materiais de
 gesso; 0,1% isolamento e
 amianto; 1,1%

 Percentagem de RCD produzidos por categoria.

 - O sector da construção é responsável por cerca de 60% da quantidade de resíduos produzida. Os
 restantes 40% podem ser explicados pelo facto de algumas entidades desenvolverem obras de
 construção civil no âmbito da sua atividade, apesar de esta não constituir a sua atividade principal
 ou, ainda, eventualmente, a situações de uma incorreta codificação dos resíduos por parte de
 alguns produtores. Como exemplo refira-se os municípios, empresas municipais, ou empresas do
 sector do gás, cuja atividade principal não se enquadra no sector da construção, mas que contudo
 realizam obras com alguma dimensão.
 - A categoria com maior expressão a nível da produção, correspondendo a 47% dos resíduos
 declarados, é a relativa a Mistura de RCD, situação que confirma a necessidade de um maior
 esforço na triagem destes resíduos.
 - A segunda categoria com maior expressão surge nos Metais e cabos não contendo substâncias
 perigosas. Contudo, na análise por setor de produção, verifica-se que o maior contributo para esta
 categoria não provém do setor da construção o que indicia uma incorreta codificação dos resíduos
 como sendo RCD por parte de alguns produtores de outros setores.
 - Para o setor da construção, a maior produção de resíduos corresponde à categoria da Mistura de
 resíduos, seguida dos Solos e rochas e, em terceiro lugar, a categoria que engloba os resíduos de
 betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.
 - Relativamente aos outros setores, a categoria com maior expressão, como referido, é a dos
 Metais e cabos não contendo substâncias perigosas, seguida das Misturas de RCD e dos Solos e
 rochas.

3
2.3 Gestão de RCD
No fim da década de 2000 foram reportadas cerca de 1.300 mil toneladas de resíduos de
construção e demolição pelos operadores de gestão de resíduos em Portugal.

A figura seguinte mostra a representatividade dos operadores de gestão de resíduos do sector
da construção nas quantidades reportadas.

 8,6%

 91,4%

 Sector da construção Outros

 Percentagem de RCD tratados pelos operadores do sector da construção e dos restantes sectores de atividade.

Do total de resíduos reportados verifica-se que os resíduos perigosos rondam os 6%.

 5,6%

 94,4%

 Perigosos Não perigosos

 Percentagem de RCD tratados por perigosidade do resíduo.

Na figura seguinte apresenta-se a representatividade de cada categoria de resíduos, de acordo
com a tabela 1 apresentada no anexo, na quantidade total de resíduos declarada a nível da sua
gestão.

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Betão, tijolos, ladrilhos,
 Madeira, vidro e
 telhas e mat.cerâmicos;
 plástico; 2,0%
 8,5%
 Misturas betuminosas e
 alcatrão; 5,3%

 Metais e cabos ; 4,6%

 Solos, rochas e lamas de
 dragagem; 9,3%

 Misturas de RCD; 69,0% Materiais de isolamento
 e amianto; 1,1%

 Materiais de construção
 à base de gesso; 0,1%

 Percentagem de RCD tratados por categoria.

A figura seguinte mostra as percentagens das operações de eliminação e de valorização
efetuadas para a totalidade dos resíduos tratados, fazendo a distinção entre os resíduos
perigosos e os não perigosos.

 Resíduos perigosos Resíduos não perigosos

 7,3%

 34,0%

 66,0%
 92,7%

 Valorização Eliminação Valorização Eliminação

 Percentagem de eliminação e de valorização no tratamento dos RCD perigosos e não perigosos.

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- Relativamente ao tratamento de RCD não perigosos, 66% são sujeitos a uma operação de
 valorização, sendo que, destes, cerca de 70% são encaminhados para a operação de armazenagem
 (R13), o que pode indiciar que estejam a ser mal codificados a nível da operação de tratamento.
 - A seguir à operação de armazenagem R13, a operação de valorização mais frequente é a
 reciclagem de materiais inorgânicos (R5).
 - No que se refere aos resíduos perigosos apenas 7% do seu total surge registado como objeto de
 valorização. Apesar de se tratar de quantidades reduzidas, pode significar que alguns resíduos
 perigosos não estejam a ter o tratamento adequado e/ou indiciar má codificação da operação
 efetuada.
 - A operação deposição no solo (D1) é a operação de eliminação mais utilizada, tanto para os
 resíduos perigosos como para os não perigosos.
 - As elevadas quantidades de resíduos não perigosos que são encaminhadas para aterro mostra
 que há ainda um longo caminho a percorrer para atingir as metas comunitárias sobretudo a nível
 da taxa de valorização.
 - Da análise efetuada foi ainda possível verificar uma clara assimetria entre o litoral do País, onde
 se concentra o maior número de operadores, e o interior. Tal situação é especialmente evidente
 para os distritos de Viana do Castelo, Bragança, Guarda, Portalegre e Évora onde, para a maioria
 das categorias não há qualquer operador habilitado ao tratamento
 - Para a maioria das categorias de resíduos, há maior número de operadores a efetuar operações
 de valorização do que de eliminação, o que leva a crer que outros fatores estejam a influenciar a
 opção das operações de eliminação em detrimento das de valorização, devendo este aspeto ser
 objeto de análise mais aprofundada.

2.4 Cálculo da taxa de valorização de RCD
Considerando os valores de produção e gestão apurados, determinou-se a taxa de valorização
de RCD em Portugal Continental para o ano de 2009.

A análise apresentada teve por base apenas os dados de produção e de gestão relativos ao
capítulo 17 da LER pelo que os resultados apurados estão subestimados por não considerarem
os resíduos do capítulo 19.

A taxa de valorização apurada, tendo por base a fórmula prevista no anexo metodológico, foi
de 34%.

Os pressupostos assumidos para a determinação das quantidades de RCD encaminhadas para
valorização foram os seguintes:

- Apenas foram considerados os dados referentes a resíduos não perigosos;

- Não foram considerados os solos e rochas não perigosos (LER 170504), nem as lamas de
dragagem (LER 170506);

- Consideraram-se todas as operações de valorização efetuadas, com exceção do
armazenamento temporário (R13);

6
- Foram considerados os valores referentes às operações de backfilling reportados (tendo sido
excluídos os valores referentes ao LER 170504).

2.5 Ótica dos Municípios
No final de 2010, e em face das responsabilidades acometidas aos municípios no contexto da
gestão dos RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a
comunicação prévia, a APA remeteu aos 308 municípios um inquérito relativo à produção e
gestão de RCD, tendo-se obtido uma taxa de resposta de 34%.

De entre as matérias em avaliação estiveram a caracterização da situação relativamente à
gestão dos RCD, os constrangimentos na aplicação do Decreto-Lei n.º 46/2008, a criticidade da
deposição ilegal de RCD e identificação das razões que contribuem para tal, as ações
desenvolvidas no âmbito da fiscalização, assim como a identificação de boas práticas de gestão
dos RCD.

No que se refere à gestão dos RCD, dos municípios que responderam ao inquérito, cerca de
1/3 declarou não dispor de nenhum tipo de solução para a gestão destes resíduos.

Outro terço dos municípios declarou já efetuar a gestão dos RCD anteriormente à publicação
do DL 46/2008, 15% gerindo os resíduos produzidos pelos cidadãos e pequenos empreiteiros e
6% gerindo todos os RCD produzidos na sua área territorial de abrangência. Estes municípios
distribuem-se geograficamente da seguinte forma:

 8% 12%

 13%
 13%

 29% 25%

 CCDRNorte CCDRCentro CCDRLVT
 CCDRAlentejo CCDRAlgarve RAAçores

 Distribuição geográfica dos municípios que já geriam RCD anteriormente à publicação do DL 46/2008.

Das soluções disponibilizadas para a gestão dos RCD dos munícipes, as medidas mais
assinaladas foram o aluguer de contentores e/ou big-bags e serviço de recolha direta. Alguns
municípios referiram igualmente a disponibilização de locais de armazenagem temporária, por
exemplo, em ecocentros.

7
Relativamente à aplicação de taxas para a gestão dos RCD, dos municípios que disponibilizam
este serviço 65% não cobra pelos serviços prestados.

À data, 70 municípios, no exercício do seu poder regulamentar próprio, referiram possuir
regulamentos de urbanização e edificação, sendo que apenas 36% integravam a gestão dos
RCD, pese embora alguns municípios abordem a questão dos RCD nos regulamentos de gestão
de resíduos urbanos.

Alguns municípios já integram boas práticas relativamente à gestão dos RCD nos seus
regulamentos, como seja a obrigatoriedade de apresentação, quando do pedido de
licenciamento de operações urbanísticas, de um plano de gestão dos resíduos que se estima
produzir, acompanhado das autorizações dos operadores de gestão a contratar, mencionando
meios e equipamentos a utilizar.

À questão colocada sobre se os municípios consideravam promover boas práticas para a
gestão dos RCD, 52% responderam afirmativamente, enquanto 42% responderam
negativamente. As boas práticas mencionadas foram as seguintes:

- Workshops/seminários/sessões de esclarecimento;
- Formação/sensibilização direta;
- Disponibilização de panfletos/brochuras;
- Disponibilização de conteúdos na página de internet;
- Prestação de apoio no contacto com operadores;
-Disseminação de informação junto das Juntas de Freguesia a informar que o aterro
intermunicipal aceita resíduos de construção civil;
- Disponibilização de locais onde os cidadãos podem depositar RCD;
- Disponibilização de equipamentos (aluguer de contentores e big-bags);
- Produção de manual de gestão de RCD em obra;
- Apoio técnico na procura de soluções e preenchimento de documentos;
- Prestação de informação sempre que solicitada dos locais licenciados para aceitar os RCD.

No que respeita ao nível de criticidade da deposição ilegal de RCD na área do município apenas
15% consideram esta situação muito crítica.

Metade dos municípios referiram não se ter verificado uma diminuição dos RCD
abandonados/depósitos ilegais após a publicação do diploma específico, enquanto 38%
observaram melhorias.

Em relação às condicionantes que se colocam aos municípios para a concretização do
preconizado no Decreto-Lei n.º 46/2008 no que diz respeito à gestão dos RCD produzidos em
obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, 57% identificou
os custos associados à recolha e tratamento dos RCD como a situação mais crítica, enquanto a
disponibilidade de infraestruturas físicas foi referida por 45% dos municípios. Outros
constrangimentos que ainda se destacaram foram, a ausência de operadores de gestão de RCD
na proximidade e a escassez de recursos humanos para ações de fiscalização.

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3 – Fatores críticos para a valorização dos RCD

Como resultado da auscultação efetuada em 2010/2011 e mais recentemente em 2014 a
vários intervenientes do setor, como sejam, municípios, sistemas de gestão de resíduos
urbanos, associações de operadores de gestão de resíduos, representantes da indústria da
construção e dos fabricantes de materiais, Ordem dos Engenheiros, entidades inspetivas e de
fiscalização, entre outros, apresenta-se, de seguida, os principais constrangimentos e as
oportunidades de melhoria identificados pelas diversas entidades como fatores críticos para a
concretização da meta.

Nos quadros infra, propõe-se que cada participante, no espaço denominado “Ideias com
valor”, identifique as medidas que considera poder implementar na sua área de atuação que
contribuam para a concretização da meta de valorização dos RCD, assim como ações que
considere importante serem desenvolvidas por outras entidades, identificando as várias
dimensões do desenvolvimento dessas ações, como sejam, de quem é a responsabilidade,
quem financia, quem colabora, etc., de modo que a discussão das questões associadas ao
tema tenha uma base de reflexão alargada.

9
Decreto-Lei 46/2008 – âmbito e interpretação
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Incumprimento do diploma.  Clarificação de conceitos e de interpretação do diploma.

Ideias com valor:

 Solos e rochas
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 A restrição de destinos para a reutilização dos solos e rochas limita potenciais  Dispensa de licenciamento de terrenos para armazenagem temporária de solos e
 recetores como, por exemplo, a recuperação/execução de jardins. rochas não contaminados.

Ideias com valor:

10
Aspetos regulatórios
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Processos de aditamentos a licenciamentos onerosos, que impedem, em algumas  Apresentação dos registos do SILIAmb na renovação dos alvarás InCI - Instituto da
 situações, a melhoria das instalações de reciclagem e a adaptação a novos Construção e do Imobiliário (número de inscrição SILIAmb e quantidade de
 mercados e negócios; resíduos entregue face ao volume de negócios);
 Reduzida taxa para a deposição de RCD em aterro comparativamente à taxa  Imposto específico para a extração de agregados naturais;
 existente para a deposição de outros inertes.
  Aplicação da TGR (Taxa de Gestão de Resíduos) aos resíduos inertes de RCD
 depositados ao abrigo da recuperação paisagística de pedreiras;
  Taxas de deposição em aterro mais elevadas, especialmente para os RCD com
 possibilidade de reciclagem;
  Avaliação e revisão das taxas aplicadas a processos de aditamentos a
 licenciamentos de instalações de reciclagem.

Ideias com valor:

11
Obras particulares não sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Falta de capacidade técnica e financeira de alguns municípios para tornar  No âmbito dos contratos celebrados entre os municípios e os sistemas
 exequível a responsabilidade pela gestão dos RCD provenientes de obras não intermunicipais ou multimunicipais, de entrega e receção de resíduos urbanos,
 sujeitas a controlo prévio; deveria ser assegurado, igualmente, a receção e encaminhamento dos RCD
 produzidos na área de intervenção dos sistemas;
 Os preços praticados no mercado para transporte e encaminhamento a destino
 final adequado dos RCD são elevados, pelo que se as Autarquias imputarem esse  Criação de uma “garantia patrimonial” a atribuir aos municípios, por parte dos
 custo aos munícipes, haverá com certeza uma desistência do recurso ao serviço promotores de obras isentas de licenciamento e que recorram aos municípios
 prestado e consequentemente abandono dos resíduos; para a gestão dos RCD produzidos;
 A inexistência de planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação,  Obrigação dos municípios disporem de planos de gestão de RCD de obras
 além da escassa informação sobre procedimentos de gestão, compromete a particulares. O plano deve ser público, acessível e informar sobre os
 articulação da gestão dos RCD provenientes de obras particulares isentas de procedimentos a adotar;
 licença com outros fluxos e fileiras de resíduos não perigosos.
  Criação de condições para que os ecocentros possam receber maiores
 quantidades e diversidade de RCD, nomeadamente de particulares;
  Sensibilização junto dos ecocentros para a importância do encaminhamento dos
 RCD para valorização em detrimento da eliminação.

Ideias com valor:

12
Obras particulares sujeitas a controlo prévio e obras públicas
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 A não avaliação dos elementos constantes do registo de dados de RCD  Importante papel dos municípios no que diz respeito às obras particulares
 conjuntamente com o livro de obra encerrado. sujeitas a licenciamento, exigindo os elementos como quantificação/estimativas
 de produção RCD, identificação dos operadores (alvarás) e
 alerta/aconselhamento na escolha de materiais vs ciclo de vida e valorização,
 sugestão de métodos de construção/demolição/desconstrução;
  Projeto de construção obrigatório com cálculo e descrição dos resíduos gerados;
  Projeto de demolição obrigatório com participação de técnico de gestão de
 resíduos;
  Importa incluir nas especificações técnicas dos projetos, cadernos de encargos e
 eventualmente nos próprios mapas de quantidades de trabalhos, as metas de
 valorização de RCD e de obrigatoriedade da incorporação de materiais reciclados,
 de 70% e 5%, respetivamente;
  Em todas as fases de desenvolvimento do projeto, desde a conceção em estudo
 prévio até à fase de projeto de execução, devem ser desenvolvidas soluções
 construtivas que permitam a construção de edifícios duráveis, adaptáveis e
 seguros, com materiais de menor impacte ambiental e grande potencial de
 reutilização e com recurso a materiais reciclados e processos de desconstrução
 ou demolição seletiva de modo a possibilitar a recuperação de materiais e
 componentes da construção, promovendo a sua reutilização e valorização.

Ideias com valor:

13
Transporte
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Desconhecimento/incumprimento por parte de pequenos empreiteiros quanto à  Entrada em funcionamento das e-gar para fortalecer a rastreabilidade dos RCD;
 obrigatoriedade de fazer acompanhar o transporte de RCD pelas respetivas guias.
  Numeração das GARCD à semelhança das Guias modelo A ou, em alternativa, a
 Representam uma grande quantidade de RCD a nível nacional que não estão a
 sua inserção em plataforma eletrónica, permitindo o seu preenchimento via
 ser controlados;
 internet e consequente registo na plataforma.
 Substituição da GAR modelo A pela GARCD.

Ideias com valor:

 Resíduos perigosos
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 A obrigatoriedade dos resíduos perigosos só poderem permanecer em obra 3  Os critérios de gestão de resíduos perigosos nos RCD devem focar-se nas
 meses, implica um aumento de custos na gestão dos resíduos já que, em muitos condições de armazenamento em detrimento do tempo de permanência em
 casos, são residuais. obra;
  Definição de normas de acondicionamento de resíduos perigosos.

Ideias com valor:

14
Materiais reciclados
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Competitividade dos materiais reciclados face aos materiais naturais, que  Identificação dos resíduos que podem ser “desclassificados”, bem como a
 apresentam custos inferiores, além da sua utilização não ser prevista pelos donos definição das características técnicas necessárias para esse efeito, de modo a
 de obra; permitir uma padronização pelas entidades operadoras no mercado de resíduos,
 dos critérios de aceitação dos RCD produzidos e sua transformação em “produto”
 Existência de situações em que os próprios PPGRCD condicionam a utilização dos
 comerciável;
 materiais reciclados;
  Registo das propostas para a incorporação de materiais reciclados em
 Desconfiança relativamente aos agregados reciclados pela sua heterogeneidade,
 empreitadas públicas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, no
 pela dificuldade em se obter um fluxo constante e pela possível contaminação
 “Portal BASE” do InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário;
 com outros resíduos;
  Criação de uma base de dados/plataforma que, devidamente atualizada, faça
 Inexistência de uma política efetiva de utilização de materiais reciclados,
 referência aos materiais de construção com componentes recicladas, para auxílio
 sugerindo-se uma maior intervenção e integração com o trabalho da CT154;
 dos projetistas na definição dos materiais. Uso dessa mesma ferramenta para
 Atualmente, a quantidade de material inerte com potencial para reciclagem que disponibilizar “resíduos” para outras obras [www.salvo.co.uk] e criar
 chega às unidades de valorização é muito diminuta, uma vez que as obras de enquadramento legal para este uso;
 construção são escassas, além de que a diversidade de misturas de resíduos
  Criação de um verdadeiro mercado de produtos provenientes de RCD (produtos
 inertes que é encaminhada para os centros de triagem é elevada, o que dificulta
 certificados e preços competitivos);
 a sua separação por “categorias”, pelo que a produção de agregado reciclado
 com a qualidade exigida pelas Normas Europeias e sujeitos a controlo de  Criação de um modelo de caderno de encargos para lançamento de obras
 produção (Marcação CE), a apreços praticáveis, é muito difícil. públicas onde esteja prevista a aplicação de agregados reciclados para
 determinado tipo de obras.

Ideias com valor:

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Plano de Prevenção e Gestão de RCD
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Deficiente elaboração dos PPGRCD. O âmbito, metas e ações previstas na fase de  Necessidade de intervenção no sentido de fomentar o aprofundamento desta
 projeto, revelam pouca adequação à realidade na fase de execução; ferramenta, pelos projetistas, garantindo a definição de soluções técnicas a
 implementar na gestão de RCD, em fase de projeto.
 Custo da gestão de resíduos não é orçamentado nas propostas orçamentais das
 obras. O PPGRCD não é devidamente elaborado e os mapas de quantidades (de
 trabalhos), base da orçamentação de uma obra de construção, não quantificam a
 produção de resíduos.

Ideias com valor:

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Gestão de RCD
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Falta de triagem devido à dificuldade de caracterização dos resíduos;  Criação de indicadores de produção de RCD;
 A não separação dos resíduos na origem acarreta que o custo da triagem das  Elaboração de normas nacionais facilitadoras da utilização/valorização de RCD (as
 misturas seja superior ao da eliminação; especificações existentes são limitadas e muito rigorosas);
 Ausência de suporte técnico que sustente a utilização dos resíduos não  Elevado desempenho ambiental da valorização dos RCD no setor cimenteiro
 abrangidos pelas Especificações Técnicas do LNEC, o que reduz o enorme desde que convenientemente triados;
 potencial de incorporação de RCD;
  Diminuir a limitação de reciclagem que ainda existe em alguns tipos de material;
 Na maior parte dos casos as misturas de RCD que vem das obras não são triadas
  Proibição do aterro de materiais recicláveis como os plásticos, papel/cartão,
 pelos gestores, indo diretas para aterro. Resíduos como plásticos (rígidos e filme),
 metais, que estão presentes nos RCD;
 sacos de cimento, ou argamassas, não adianta triar e separar. Os OGR alegam
 que estão sujos e enviam diretamente para aterro. O valor cobrado não é para  Maior rapidez e simplicidade no licenciamento de instalações de gestão de RCD;
 triar, mas para pagar o aterro, procedimento que não parece estar controlado;
  Desenvolvimento de regras claras para a separação dos resíduos na origem,
 Exemplo aplicável a uma série de outros resíduos que não são separados porque nomeadamente classificando-os em dois tipos:
 não há soluções de reciclagem, nomeadamente, gesso cartonado, lã de rocha ou
 Classe 1 – Resíduos passíveis de valorização direta, sem necessidade de triagem
 outros materiais de isolamento, painéis sandwich, geotêxtil, telas de
 subsequente (e.g. perfis de alumínio, inertes)
 impermeabilização, e outros materiais compósitos. Mesmo sendo viável a sua
 separação em obra, são depois encaminhados para aterro; Classe 2 – Resíduos que necessitam de posterior triagem em unidades dedicadas
 (e.g. betão armado, para separação de agregados e metais ferrosos);
 Falta de operadores de tratamento de RCD, nomeadamente de resíduos
 perigosos;  Introdução de obrigatoriedade de segregação do aço de construção do betão nas
 unidades de triagem de RCD;
 O mercado de operadores que efetivamente realizam a valorização dos RCD é
 limitado, sendo os resíduos depositados maioritariamente em aterros, o que se  Validação técnica da possibilidade de utilização de frações inertes de RCD como
 deve à reduzida taxa para a deposição de RCD em aterro, e à dificuldade em agregados para produção de betão;
 colocar novamente no mercado estes materiais com qualidade e a preços
  Validação técnica da utilização das frações inertes de RCD como compostos
 competitivos em relação aos materiais virgens;
 minoritários de aditivação ao cimento;
 Elevado custo das soluções existentes e conhecidas para tratamento de RCD, em
  Obrigação para o licenciamento da atividade de gestão de resíduos de aquisição
 particular no caso de RCD perigosos.
 de equipamentos que permitam a limpeza/lavagem dos resíduos;
  Controlo de peso obrigatório dos veículos de recolha e de encaminhamento para

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valorização nas unidades de triagem de RCD;
  Criação da etiqueta de resíduo (todo o material teria o seu código LER, o
 potencial de reciclagem, bem como a operação de valorização associada);
  Dinamização do mercado de resíduos;
  Desenvolvimento de ferramentas de certificação da operação de valorização das
 frações de RCD (Auto de Valorização).

Ideias com valor:

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Mecanismos de controlo e fiscalização
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

 Reduzida inspeção e controlo aos operadores ilegais, em oposição ao excessivo  Constituição de uma entidade responsável pela gestão dos RCD;
 controlo e fiscalização de unidades licenciadas;
  Reporte anual público do sistema de gestão de RCD com identificação de
 Processos de contraordenação muito demorados e, na maioria dos casos, sem quantidades e intervenientes;
 resolução que suspenda de imediato a realização das operações ilegais;
  Nomeação de um gestor ambiental da obra com deveres e responsabilidades
 Pouco “poder” das autoridades fiscalizadoras (SPENA, GNR, PSP) no que respeita atribuídos legalmente, o que permitirá responsabilizar nominalmente pelo
 ao “encerramento imediato” das instalações e operadores ilegais; cumprimento dos objetivos ambientais da obra pública;
 Pequenos subempreiteiros não estão registados no SIRAPA. Perde-se o controlo  Reforço das ações de fiscalização pelas entidades competentes, sempre que
 da produção de RCD, pois é com estas pequenas empresas que se fazem a possível em articulação com as autoridades locais, para verificação das boas
 maioria das obras de construção; práticas em obra e correto encaminhamento dos RCD;
 Ausência de controlo da obrigatoriedade de incorporação mínima de 5% de  Maior poder de atuação das autoridades fiscalizadoras para a suspensão imediata
 materiais reciclados em empreitadas públicas, no âmbito do Decreto-Lei n.º das operações ilegais (encerramento de instalações e confiscação de
 73/2011, de 17 de junho. equipamentos, atuando as câmaras municipais como fiel depositárias dos
 mesmos);
  Estabelecimento de um mecanismo de controlo, vinculado à obtenção de licenças
 de construção, para as obras particulares sujeitas a licença ou comunicação
 prévia, nos termos do RJUE, no qual o produtor, através de uma caução, garante
 o cumprimento das exigências de gestão dos RCD;
  Indexar a emissão de licença de utilização ao cumprimento das exigências de
 gestão dos RCD;
  Introdução de obrigatoriedade da rastreabilidade e respetiva apresentação de
 quadro de controlo do processamento de RCD por parte dos operadores de
 gestão de resíduos.

Ideias com valor:

19
Mecanismos de incentivo
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria

  Incentivos financeiros à gestão de RCD de âmbito municipal (recolha, transporte,
 construção de parques para depósito e envio para tratamento);
  Incentivos à investigação e inovação quanto às soluções técnicas para triagem e
 tratamento dos RCD, em particular no caso de RCD perigosos;
  Promoção de incentivos fiscais/financeiros a nível nacional para criação de
 empresas para a reciclagem de RCD, tendo em conta as vantagens económicas,
 sociais e ambientais;
  Reduções fiscais e outros incentivos para as empresas que promovam a
 reutilização e incorporação de materiais reciclados em obra;
  Introdução de mecanismos de incentivo à separação de fluxos valorizáveis como
 por exemplo o gesso;
  Separação na origem de resíduos de embalagem (madeira, papel e cartão) e
 encaminhamento para valorização com o respetivo reporte à entidade gestora
 enquadrado no mecanismo de valor de informação e motivação;
  Assegurar que a TGR em revisão no âmbito da fiscalidade verde se constitui como
 um instrumento efetivo de incentivo à valorização de resíduos, evitando que os
 RCD sejam colocados em aterro na sua maior parte.

Ideias com valor:

20
Sensibilização e (in)formação
 Constrangimentos Oportunidades de melhoria
  Desenvolvimento da plataforma eletrónica SILOGR – Sistema de Informação do
 Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos, georreferenciada, que
 considere a totalidade dos operadores de gestão de resíduos a nível nacional,
 incluindo Regiões Autónomas, permitindo aos utilizadores aceder facilmente a
 toda a informação associada a cada operador;
  Desenvolvimento de uma estratégia de comunicação e formação de modo a,
 promover os RCD como um recurso, divulgar boas práticas, incentivar a
 incorporação de materiais reciclados e a separação seletiva dos resíduos, através
 de análises comparativas que evidenciem a viabilidade económica destas opções,
 e promover as melhores tecnologias disponíveis para tratamento dos RCD;
  Ações de (in)formação junto das entidades públicas e gabinetes projetistas no
 sentido da inclusão, nos cadernos de encargos das empreitadas, de cláusulas
 relativas à utilização de materiais provenientes da valorização de RCD;
  Sensibilização para os responsáveis pelas obras públicas das vias de comunicação
 para considerarem a utilização de RCD como uma “inovação” nos cadernos de
 encargos das obras de remodelação das vias (novas diretivas da contratação
 pública);
  Os cursos ministrados nas instituições de ensino superior e que sejam afetos à
 área de construção podem ter um importante papel na divulgação de práticas
 mais sustentáveis e mais vantajosas comparativamente às tradicionais;
  Parceria entre APA/CCDR e o Centro de Formação Profissional da Indústria da
 Construção Civil e Obras Públicas para colaboração nos cursos de técnicos da
 construção civil, introduzindo o tema “RCD”;
  Fomentar a formação descentralizada, por ex., municípios ou associações
 empresariais, a todos os intervenientes e responsáveis pela gestão de RCD;
  Elaboração de um manual de boas práticas entregue ao construtor no ato do
 licenciamento da obra.

21
Ideias com valor:

22
Anexo
Metodologia
Com base nos dados reportados no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) do SIRAPA
para o ano de 2009, nomeadamente nos formulários relativos aos produtores de resíduos e
operadores de gestão de resíduos, procedeu-se à caracterização da gestão dos RCD a nível da
produção e das operações de tratamento efetuadas.

Em complemento foi ainda considerada a informação registada no Mapa de Registo de
Resíduos Urbanos (MRRU), no que respeita a operações de backfilling.

A avaliação foi realizada tendo como base o agrupamento dos resíduos do capítulo 17 da Lista
Europeia de Resíduos (LER) em 13 categorias diferentes, consoante a sua natureza.

 Tabela 1 - Categorias criadas no âmbito da análise da gestão de RCD.

 Categoria Código LER
 170101
 Betão, tijolos e ladrilhos 170102
 170103
 170201
 170202
 Madeira, plástico e vidro 170203
 170204*
 170301*
 Misturas betuminosas e alcatrão 170302
 170303*
 170401
 170402
 170403
 170404
 Metais e cabos não contendo substâncias perigosas 170405
 170406
 170407
 170411
 170409*
 Resíduos metálicos e cabos contaminados 170410*
 170503*
 Solos e rochas 170504
 170505*
 Lamas de dragagem 170506
 170507*
 Balastros 170508
 170601*
 Materiais de isolamento perigosos e amianto 170603*
 170605*
 Materiais de isolamento não perigosos 170604
 170801*
 Gesso 170802
 170901*
 Outros RCD perigosos 170902*
 170903*
 170106*
 Misturas de RCD 170107
 170904
 * Resíduo perigoso

23
O apuramento apresentado baseou-se apenas nos resíduos classificados no capítulo 17 da LER,
pelo que não segue na íntegra a metodologia proposta pela Comissão para o cálculo da meta
dos RCD contudo permite avaliar o esforço que tem de ser feito para que, em 2020, Portugal
venha a concretizar a meta estabelecida de um aumento mínimo para 70%, em peso,
relativamente à preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização
material, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros
materiais, de resíduos de construção e demolição não perigosos, com exclusão dos materiais
naturais definidos na categoria 17 05 04 da LER.

A taxa de valorização foi apurada tendo por base a seguinte fórmula:

 ℎ çã ( )
 çã (%) = × 100
 ( )

Nota: Posteriormente à realização deste diagnóstico foi publicada a Decisão da Comissão
2011/753/EU, de 18 de novembro, onde ficaram estabelecidas as regras e métodos de cálculo
para verificação do cumprimento da meta.

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apambiente.pt
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