GESTANTE DE ALTO RISCO - Ministério da Saúde
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Ministério da Saúde Secretaria Executiva GESTANTE DE ALTO RISCO Brasília-DF Janeiro 2001
© 2001. Ministério da Saúde É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. Tiragem: 50 exemplares Ministro de Estado da Saúde José Serra Chefe de Gabinete Otávio Azevedo Mercadante Secretário Executivo Barjas Negri Chefe de Gabinete Silvandira Paiva Fernandes Supervisor Administrativo do Fundo Nacional de Saúde Sady Carnot Falcão Filho Subsecretário de Assuntos Administrativos Ailton de Lima Ribeiro Subsecretário de Planejamento e Orçamento Sebastião Carlos Alves Grilo Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças Arionaldo Bonfim Rosendo Coordenador-Geral de Planejamento Anoildo Felisdório dos Santos Ministério da Saúde Gabinete do Secretário Executivo Esplanada dos Ministérios - Bloco G - 3º andar Telefone: (61) 315 2133 CEP 70058-900 - Brasília-DF Equipe Técnica da Coordenação-Geral de Planejamento Carlos Alberto de Matos Responsável pela Elaboração Fernando Ferreira Daltro Joelma Medeiros Henriques José Rivaldo Melo de França José Wanderley Ferreira Márcia Batista de Souza Muniz Marcus César Ribeiro Barreto Gráficos e Tabelas Suely Oliveira Campos Eduardo da Costa Martins Ficha catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva Gestante de alto risco : sistema estaduais de referência hospitalar à gestante de alto risco / Ministério da Saúde, Secreta- ria Executiva. Brasília : Ministério da Saúde, 2001. 32p. ISBN 85-334-0277-5 1. Gravidez de alto risco Sistemas estaduais de referência hospitalar. I. Título. CDV 618.3 (81) NLM WQ 240 DB8
1 Conceito .................................................................................. 5 2 Funcionamento ........................................................................ 7 3 Habilitação/Requisitos .............................................................. 10 4 Responsabilidades ................................................................... 12 5 Breve Avaliação ........................................................................ 13 6 Planejamento ........................................................................... 16 6.1 Plano Plurianual - PPA 2000/2003 ................................... 16 6.1.1 Gestante de Alto Risco - Programação Física e Financeira 2000/2003 ................................................. 17 7 Legislação, Normas e Textos ................................................... 30
GESTANTEDEALTO RISCO Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar à Gestante de Alto Risco 1 Conceito A gestação é um fenômeno fisiológico e, por isso mesmo, sua evolução se dá, na maior parte dos casos, sem apresentar variações ou anormalidades. Ape- sar disso, há uma parcela de gestantes que, por terem características específicas ou por sofrerem algum agravo, apresenta maiores probabilidades de evolução desfavorável, tanto para o feto como para a mãe. Essa parcela constitui o grupo chamado de gestantes de alto risco. Por gestação de alto risco entende-se como sendo aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto tem maiores chances de ser atingida por complicações que a média das gestações. 1 É importante ressaltar que durante toda a gestação podem ocorrer complicações que tornam uma gestação normal em gestação de alto risco. Por isso, logo no início do pré-natal, e durante toda a gestação, deve-se proceder a uma avaliação de risco das gestantes de modo a identificá-las no contexto amplo de suas vidas e mapear os riscos a que estão expostas. No Brasil, por suas grandes dimensões e principalmente pelas diferen- ças socioeconômicas e culturais, evidenciam-se fatores de risco diversos para as várias regiões. Partindo-se desta constatação, listaremos os fatores mais comuns na população em geral. Os fatores que geram risco podem ser agrupados em quatro grandes grupos:2 1 - Características individuais e condições sociodemográficas desfavoráveis; 1 Manual Técnico Gestação de Alto Risco Saúde da Mulher -SPS/ MS - 2000 2 Manual Técnico Assistência Pré-Natal SPS/ MS 3a edição - 2000 5
2 - História reprodutiva anterior; 3 - Doença obstétrica na gravidez atual; 4 - Intercorrências clínicas. Tais fatores de risco à gravidez podem ser assim detalhados: As necessidades de saúde do grupo de alto risco geralmente requerem técnicas mais especializadas. Ainda que alguns casos possam ser solucio- nados no nível primário de assistência, por meio de procedimentos simples, outros necessitarão de cuidados mais complexos presentes nos níveis se- cundário e terciário, com equipes multidisciplinares constituídas por especialistas de outras áreas: enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, tendo o obstetra papel decisivo no acompanhamento e na atuação dessa equipe. 6
Com base nessas necessidades, em 1998 o Ministério da Saúde (MS) criou mecanismos de apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar à Gestante de Alto Risco. As gestantes de alto risco são, assim, contempladas pelo Princípio da Eqüidade do SUS, segundo o qual cada pessoa deve ter atendimento de acordo com suas necessidades específicas. A intenção é estimular e apoiar a organização e/ou consolidação de Sistemas de Referência na área hospitalar, em todos os estados do país, para o atendimento às gestantes de alto risco. Por meio da identificação dos hospitais ou maternidades, para comporem os serviços de níveis secundário e terciário, criar-se-á em todos os estados do Brasil, uma rede de atendimento organizada e hierarquizada em níveis de complexidade diferentes. Com os Sistemas Estaduais de Referência, procura-se resolver o problema da carência de serviços especializados na área de atendimento às gestantes de alto risco. Da mesma, forma investe-se na humanização do atendimento por meio da melhor qualificação dos recursos humanos. O Ministério da Saúde vem conjugando esforços mediante a utilização de recursos tanto para a readequação tecnológica e qualificação de recursos humanos, quanto para a manutenção das unidades. Por meio de assesso- ria técnica, o Ministerio da Saúde também colabora para organização e estruturação de Sistemas de forma articulada e integrada com os estados e municípios. 2 Funcionamento Em cada estado está sendo criado um Sistema Estadual de Referência Hospitalar à Gestante de Alto Risco. Os sistemas estaduais deverão contar com unidades de referência secundária e terciária, buscando hierarquizar os níveis de complexidade no atendimento à gestante de alto risco. 7
Unidade de Referência Secundária: é aquela habilitada e capacitada para análise e identificação do risco que necessite de encaminhamento ao nível terciário de atendimento. As unidades secundárias farão jus a um adicional de 25% sobre determinados procedimentos compatíveis com o atendimento secundário. Unidade de Referência Terciária: é aquela que dispõe de leitos destinados preferencialmente às gestantes de alto risco referenciadas pela unidade secundária do sistema. Essas unidades receberão um adicional de 50% sobre os valores de um grupo de procedimentos específicos presentes nesse nível de atendimento. É facultado às unidades terciárias a implantação das Casas da Gestan- te de Alto Risco, como unidades de apoio integrantes do sistema estadual, para aquelas gestantes de alto risco com maiores necessidades de observa- ção e de acompanhamento prolongado nas unidades hospitalares. Cada Sistema Estadual de Referência contará com um número máxi- mo de hospitais secundários e terciários a ser definido pela Secretaria de As- sistência à Saúde (SAS)/MS, em conjunto com a respectiva Secretaria Esta- dual de Saúde (SES) e de acordo com o teto de repasse financeiro do MS ao estado em pauta. As secretarias estaduais de Saúde são as responsáveis por proceder as reavaliações semestrais nas unidades habilitadas, podendo solici- tar o descadastramento do Sistema, caso seja constatado o não cumprimento dos requisitos exigidos. As unidades hospitalares que preencherem os requisitos especificados no item Habilitação - Critérios deste informe, passam a dispor das condições necessárias para integrarem os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco. A partir da habilitação poderão receber pagamento exclusivo pelos pro- cedimentos de atendimento a essas gestantes, recebendo ainda um percentual a mais para grupos específicos de procedimentos por conta da qualificação 8
dos serviços prestados, sendo de 25% no caso de atendimento em unidade secundária, e de 50% no caso de atendimento de nível terciário. Para adequação das unidades de referência a serem avaliadas segundo os requisitos exigidos, o Ministério da Saúde disponibiliza recur- sos financeiros para compra de equipamentos e para capacitação de pes- soal, através de convênios específicos para esse fim. A unidade hospitalar que se propuser a firmar convênio com o MS para essas finalidades deverá passar pela avaliação da Comissão Intergestores Bipartite, e, após aprovação, será analisado seu pedido pela Secretaria de Assistência à Saúde/MS para definição do convênio e conseqüente repasse financeiro, em caso de aprovação. A priori, não há exigência de requisitos técnicos específicos para a uni- dade se candidatar ao convênio, além dos inerentes ao objetivo de atendimen- to à gestante de alto risco. Também não se torna obrigatória sua habilitação ao pagamento exclusivo de custeio, através dos procedimentos de atendimento, podendo a unidade hospitalar readequada participar do Sistema como unidade hospitalar de apoio. Faz-se necessário ressaltar que, como parte da estruturação dos siste- mas de referência para o atendimento às gestantes de alto risco, destaca-se a atenção para com a implantação e/ou a modernização de centrais de vagas e sistemas de regulação. A preocupação é com a racionalização dos Sistemas, de modo a permitir uma melhor distribuição e o atendimento a toda a demanda de modo eficiente, eficaz e efetivo. Como plano de intervenção foram estabelecidas as seguintes priorida- des: 1. Implementação dos serviços de pré-natal e de planejamento fami- liar; 2. Implantação e/ou implementação de casas de gestantes para apoiar as unidades terciárias; 9
3. Humanização do atendimento por meio da sensibilização, da reciclagem, da capacitação e do treinamento das equipes do sis- tema como um todo; 4. Informatização dos sistemas de informação nos níveis municipal e estadual; 5. Implantação ou modernização de central de vagas e de sistemas de regulação; 6. Organização de comitês de mortalidade materna e neonatal em todas as unidades de referência, secundárias e terciárias, com a finalidade de identificar, de investigar e de analisar os óbitos para apontar medidas de intervenção; 7. Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e material perma- nente estabelecidos como requisitos mínimos para o credenciamento de unidades hospitalares nos sistemas de referência; 8. Ampliação de leitos de UTI neonatal, de UTI pediátrica, de UTI de adultos e de leitos de berçário para cuidados intermediários; 9. Desenvolvimento de mecanismos de monitoramento e de avalia- ção permanentes, para garantia do cumprimento dos critérios es- pecíficos estabelecidos para o funcionamento das unidades e do sistema como um todo. 3 Habilitação/Requisitos Para a inclusão de unidades hospitalares nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco, são definidos critérios e requisitos específicos a serem cumpridos pelas unidades avaliadas de acordo com seus níveis de competência para o atendimento secundário ou terciário, bem como para as Casas da Gestante. 10
São os seguintes os critérios e requisitos: Unidades de Atendimento Secundário: Manter todos os leitos cadastrados no SUS disponíveis para centrais de vagas ou regulação; Dispor de infra-estrutura para unidade de assistência neonatal equipada, no mínimo, por incubadora dupla parede, berço aquecido e comum, fototerapia, ventilador neonatal, ambú/máscara e incubadora de transporte; Dispor de infra-estrutura física para o atendimento de emergência em obstetrícia e neonatologia por 24 horas; Dispor de serviços de diagnóstico e terapia; Garantir o acesso a serviços de atendimento terciário à gestante de alto risco, quando necessário; Contar com equipe permanente composta no mínimo por obstetra, anestesiologista, neonatologista, clínico geral, enfermeiro, nutricionista e assistente social. Unidades de Atendimento Terciário: Apresentar índices de cesariana menor ou igual a 40%; Manter Comitê de Estudo de Mortalidade Materna implantado e atuante; Manter Comitê de Estudo de Mortalidade Neonatal implantado e atuante; Manter Comissão de Infecção Hospitalar implantada e atuante; Manter todos os leitos cadastrados no SUS disponíveis para centrais de vagas ou regulação; Manter serviço de assistência pré-natal e de planejamento familiar à ges- tante de alto risco; Dispor de infra-estrutura física para o atendimento à gestante de alto ris- co; Dispor de serviços próprios de diagnóstico e terapia por 24 horas; Garantir o acesso aos serviços de tomografia computadorizada, ecocardiografia, laboratório de dosagem hormonal e de citogenética, e anatomia patológica; 11
Dispor de equipe técnica para atendimento resolutivo em clínica e cirurgia obstétrica, neonatologia, UTI adulto e neonatal, além de equipe multidisciplinar constituída de neurologista, cardiologista, endocrinologista, nefrologista, cirurgião geral, clínico geral, ultrassonografista, enfermeiro, assistente social, farmacêutico, psicólogo, nutricionista e neurocirurgião. Casa da Gestante: Servir de apoio às necessidades assistenciais da gestante de alto risco; Dispor de área física própria com recepção/sala de estar, sala de atividades ocupacionais, quartos com no máximo quatro leitos, sala de exame ou consultório, banheiros, cozinha e área de lazer; Dispor de equipe composta, no mínimo, por médico obstetra, para rotina diária, enfermeiro e assistente social. 4 Responsabilidades Cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento da proposta de seu Sistema Estadual de Refe- rência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco à Secretaria de Assistência à Saúde (SAS)/MS. Após a análise e a aprovação, a SAS tomará as medidas necessárias à correspondente recomposição no teto financeiro estadual. As secretarias estaduais ou municipais de Saúde realizarão reavaliações semestrais nas unidades para verificação do cumprimento dos critérios exigi- dos, podendo solicitar o descadastramento do Sistema caso seja constatado o não cumprimento desses critérios. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Assistência à Saúde, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de Saúde, estabele- cerá rotinas de supervisão, de acompanhamento, de avaliação e de controle para promover a qualidade da atenção à saúde no atendimento à gestante de alto risco. 12
5 Breve Avaliação Por meio de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e as 27 Secretarias Estaduais de Saúde (SES), 270 projetos estão sendo desenvolvidos: 228 em hospitais e 42 nas SES. Tais projetos dizem respeito basicamente a: 1) investimentos em equipamentos e em materiais médico-hospitalares (vide detalhamento Quadro 1); e 2) treinamento/capacitação de recursos humanos (vide detalhamento Quadro 3). Os investimentos em equipamentos destinam-se, inclusive, à estruturação de atendimento pré-hospitalar, à implantação e/ou à implementação de centrais de regulação e à aquisição de ambulâncias. Já os gastos com recursos humanos destinam-se ao treinamento e/ou à capacitação de profissionais tanto do nível médio quanto do superior em diversas especialidades na área de saúde. Os recursos aprovados para o exercício de 2000 somam R$ 99,6 milhões, sendo que deste total, R$ 1,8 milhão estão destinados a obras de reforma e manutenção de unidades, R$ 26,2 milhões destinam-se ao treinamento/ capacitação de pessoal e R$ 71,5 milhões à aquisição de equipamentos para reaparelhamento/modernização de unidades, incluindo as centrais de regulação. Em todo o país, a previsão é de treinar/capacitar cerca de 35,9 mil profissionais e equipar 226 hospitais (vide detalhamento Quadros 1, 2 e 3). Em relação aos recursos a serem aplicados em aquisição de equipamentos e em treinamento de pessoal, os mesmos estão detalhados, por região, no quadro a seguir: 13
As metas físicas e financeiras, relativas a equipamentos para implantação e/ou reaparelhamento/modernização de unidades, para 2000, tem o seguinte detalhamento: 14
As metas físicas e financeiras para treinamento/capacitação de recursos humanos, para 2000, são: 15
Há que se observar, tanto em relação aos investimentos em equipamen- tos, como aos recursos gastos com treinamento/capacitação, que todos os estados estão sendo beneficiados. Levou-se em consideração a necessidade de tornar menos desiguais os níveis regionais de incorporação tecnológica sem, no entanto, descuidar-se das diferentes densidades populacionais entre as regiões do país. 6 Planejamento 6.1 Plano Plurianual - PPA 2000/2003 Os mecanismos criados para o apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar à Gestante de Alto Risco estão estruturados em duas Ações Orçamentárias: Ação 36901.10.302.0004.3865, denominada Implantação e Ampliação de Unidades de Urgência e Emergência e de Gestante de Alto Risco; e Ação 36901.10.302.0004.3870, Modernização e Adequação de Unidades de Urgência e Emergência e de Gestante de Alto Risco. Ambas 16
estão inseridas no Programa Qualidade e Eficiência do SUS e constam no Plano Plurianual - PPA 2000/2003. 3 A programação dessas ações para o período 2000/2003 integra as diretrizes do Programa Avança Brasil da Presidência da República. Tem como propósito ampliar o espectro de ação, com ênfase na prevenção e na promoção da qualidade de vida da população. As metas físicas e orçamentárias programadas para essas ações podem ser visualizadas no quadro abaixo e estão sujeitas a ajustes que, porventura, se fizerem necessários para a sua otimização no decorrer do processo de sua implementação. 6.1.1 Gestante de Alto Risco - Programação Física e Financeira 2000/ 2003 (vide detalhamento Quadro 4) 3 Na Lei Orçamentária de 2000 estas ações foram unificadas, por emenda parlamentar, numa única ação: Ação 1837 - Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Urgência e Emergência e de Gestantes de Alto Risco do SUS. 17 Mantém-se inserida no Programa 004 Qualidade e Eficiência do SUS.
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QUADRO 1 GESTANTE DE ALTO RISCO - INSTITUIÇÕES CONTEMPLADAS * (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 19
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 20
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 21
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 22
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 23
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 24
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 25
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 26
* (A) Indicativo de instituições com atendimento; (C) indicativo de instituições com convênio/fomento. 27
QUADRO 2 GESTANTE DE ALTO RISCO - RECURSOS APROVADOS PARA 2000 28
QUADRO 3 GESTANTE DE ALTO RISCO - PROFISSIONAIS A SEREM TREINADOS E HOSPITAIS QUE RECEBERÃO EQUIPAMENTOS POR ESTADO ANO 2000 29
QUADRO 4 GESTANTE DE ALTO RISCO 7. Legislação, Normas e Textos Portaria GM/MS n.o 3.016, de 19 de junho de 1998. Portaria GM/MS n.o 3.477, de 20 de agosto de 1998. Portaria GM/MS n.o 3.482, de 20 de agosto de 1998. Informe Saúde Ano III - n.o 27 primeira semana de outubro de 1999. Avança Brasil, Projeto de Lei do Plano Plurianual 2000/2003. Manual Técnico - Gestação de Alto Risco SPS/MS 2000. Manual Técnico Assistência Pré-Natal SPS/ MS 3.a edição 2000. 30
– Outras Publicações da CGPL/MS MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE Programa saúde da ATENÇÃO COMBATE ÀS controle Programa Programa Programa família - psf BÁSICA - PAB CARÊNCIAS MINISTÉRIO DA SAÚDE de endemias - Parte fixa - NUTRICIONAIS - PCcN Brasília - DF Brasília - DF Brasília - DF Brasília - DF MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE CoNTROLE Do Assistência Agentes SAÚDE INDÍGENA Programa Programa câncer do colo Farmacêutica Comunitários ETNODESENVOLVIMENTO DO ÚTERO de saúde - PACS DAS SOCIEDADES INDÍGENAS Brasília - DF Brasília - DF Brasília - DF Brasília - DF P de Saúde l MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE a n o P l u r i a n GESTANTE DE URGÊNCIA E u ESTRUTURAÇÃO DO PPA: VISÃO DO Sistema único SUS a ALTO RISCO EMERGÊNCIA l PLANEJAMENTO SETORIAL DA SAÚDE Descentralização PPA 2 0 0 0 / 2 0 Brasília - DF 0 Brasília - DF 3 Brasília - DF Brasília - DF de Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE qUalidade Programa Programa VACINAÇÃO Programa DO Sangue SUS Sistema único Sangue e Hemoderivados Humanização do parto DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS pRINCÍPIOS E cONQUISTAS Humanização no Pré-natal e nascimento Brasília - DF Brasília - DF Brasília - DF Brasília - DF 31
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